Serviço de funilaria terceirizado sem autorização, malfeito e danos em todos os vidros Ontake Toyota Ribeirão Preto / Toyota do Brasil

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
23/05/2026 às 09:30
ID: 249461769
Sou cliente da Ontake Toyota Ribeirão Preto e tive meu veículo encaminhado para reparo de funilaria. Como o veículo está em garantia, consultei previamente a concessionária e fui informada por dois colaboradores (Sr. Eduardo e Sr. Bruno) de que possuíam funilaria própria. No entanto, após retornar para relatar o serviço malfeito, fui informada pelo Sr. Anselmo que o reparo havia sido terceirizado para a Ágape Funilaria, pois a Ontake não possui funilaria própria. Ressalto que meu veículo foi levado a outro local, sem autorização ou consentimento, configurando grave falta de responsabilidade e transparência.
O serviço foi mal executado, apresentando falhas de pintura e riscos em todos os vidros (parabrisa, traseiro e laterais), provavelmente ocasionados pelo uso indevido ou inadequado de uma politriz. A concessionária limitou-se a substituir apenas o parabrisa e, no dia da substituição, após minha insistência, fui informada pelo Sr. Júnior, responsável pelo setor na ocasião, de que os demais vidros não seriam substituídos. Permaneceu apenas a proposta de realizar uma limpeza de chuva ácida nos demais vidros, solução manifestamente inadequada diante dos danos causados sob responsabilidade da Ontake.
Após diversas tentativas de contato (cartas formais, mensagens via WhatsApp, comparecimento pessoal e espera superior a uma hora e meia), a diretoria da Ontake, representada pelo Sr. Eduardo, não me deu qualquer retorno. O SAC Toyota, por sua vez, apenas informou que os serviços de funilaria são de responsabilidade da concessionária, sem providências ou notificação.
Formalizo esta denúncia porque as práticas adotadas pela Ontake ferem a confiança do consumidor na marca Toyota e configuram violação de direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação adequada e clara;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes da prestação de serviços;
Art. 20 garantia de adequada execução dos serviços, assegurando ao consumidor reexecução, restituição ou abatimento proporcional do preço.
Tais condutas evidenciam falta de transparência, descumprimento da boa-fé e desrespeito às normas de proteção ao consumidor, razão pela qual é imprescindível que sejam apuradas e corrigidas.
Diante do exposto, solicito apresentação de solução efetiva para reparação integral dos danos causados por terceiros, sob responsabilidade da Concessionária Ontake Toyota Ribeirão Preto.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 14:56
Estamos verificando o ocorrido junto ao departamento competente, tão logo entraremos em contato diretamente com o cliente.
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 18:11
Receber mais uma resposta genérica, desacompanhada de qualquer providência efetiva ou proposta concreta para resolução do problema, apenas reforça a postura de descaso adotada pela diretoria da empresa ao longo de toda esta reclamação.
Até o presente momento, apesar da informação de que eu seria contatada, nenhum responsável entrou em contato comigo. Diante disso, questiono quanto tempo mais será necessário para analisar fatos e evidências que já são de conhecimento da concessionária há meses.
Meu pedido sempre foi simples: que o veículo seja restituído às condições em que foi entregue à concessionária, sem os danos nos vidros que surgiram durante a execução dos serviços realizados sob sua responsabilidade.
Escolhi realizar o serviço na Ontake porque confiava na marca Toyota e porque meu veículo ainda está dentro do período de garantia. Inclusive, possuía oficinas de minha confiança que poderiam ter executado o reparo. No entanto, optei pela concessionária com base na informação de que os serviços seriam realizados em funilaria própria, o que posteriormente se mostrou inverídico. Essa informação comprometeu meu direito de escolha e me impediu de avaliar alternativas que poderiam ter evitado os prejuízos e transtornos que venho enfrentando desde então.
O resultado foi um serviço que precisou retornar diversas vezes para correções, evidenciando falhas em sua execução, além dos danos causados a todos os vidros do veículo e de uma sucessão de equívocos na condução do caso, que permanece sem desfecho. Mais grave ainda é o fato de um funcionário do setor já ter me informado que os demais vidros não seriam substituídos. Diante dessa informação, solicitei que a diretoria formalizasse esse posicionamento, assumindo a responsabilidade pela decisão e pelos danos causados ao meu veículo. Contudo, mesmo após meses de tentativas de resolução, esse retorno jamais foi realizado.
É lamentável ter que recorrer ao Poder Judiciário para tratar de uma questão que poderia ter sido resolvida administrativamente há muito tempo, especialmente quando os danos ocorreram durante a prestação de serviços realizada sob responsabilidade da própria concessionária.
A ausência de uma providência concreta, somada à falta de posicionamento formal da diretoria, apenas reforça a impressão de que a empresa se recusa a reconhecer e reparar os prejuízos decorrentes das falhas ocorridas ao longo de todo o processo.
Assim, permanece sem solução um problema que surgiu enquanto o veículo estava sob os cuidados da própria concessionária, apesar das inúmeras oportunidades concedidas para sua resolução administrativa.