Substituição de central multimídia

Em réplica
Cruz Alta - RS
13/08/2026 às 23:21
ID: 256432725
Em 2024 a multimídia do meu carro começou a apresentar problema e em 2025 eu fiz a troca através da garantia do carro. Todavia, a multimídia colocada foi uma multimídia com conexão por cabo sendo que minha multimídia anterior a conexão era por bluetooth. Sendo assim, já houve uma perda de direito adquirido pois eu perdi uma utilidade que eu COMPREI E PAGUEI. Fiz uma reclamação por esse canal e não houve troca por uma multimídia que fosse Bluetooth.
Agora, a multimídia começou a apresentar problemas novamente. Solicitei um diagnóstico na CarHouse Toyota em Porto Alegre e os mesmos me disseram que era falha no cabo que eu estava utilizando. Eu expliquei que eu já havia trocado o cabo e mesmo assim disseram que eu trocasse de cabo mais uma vez por um cabo genuíno.
Venho por meio deste solicitar a troca da minha multimídia por uma Bluetooth dessa forma além de não ter problemas com cabos eu retomaria ao meu direito anterior que foi que comprei. Eu não comprei um carro com conexão por cabo, eu comprei um carro Bluetooth. A empresa está simplesmente ignorando
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 12:31
Olá Julia, Boa tarde.
Esclarecemos que após analisarmos o seu caso do seu veículo Corolla Cross, em Abril de 2025 foi identificado falha de produto na central multimídia de seu veículo, na qual foi aprovada e realizada a troca da central multimídia certificada e homologada pela Toyota, multimídia a qual sempre foi instalada nos veículos desta categoria antes das condições da pandemia, que afetou o fornecimento das peças compostas por semicondutores.
Ressaltamos que as características da multimídia instalada no veículo estão descritas no manual do proprietário do veículo, constando tecnologia bluetooh.
Identificamos que hoje 14/08/2026 a multimídia se encontra fora do período da garantia diferenciada deste item o qual se encerrou em 04/2025.
Podemos observar no manual do proprietário na versão online (que poderá ser consultado através de nosso site: https://www.toyota.com.br/manuais/) as seguintes informações da cobertura diferenciada da garantia da multimídia:
A partir da data de entrega do veículo 0 km ao primeiro proprietário, os itens mencionados anteriormente possuem 36 (trinta e seis)meses de garantia, sem limite de quilometragem para veículo de uso particular.
Ressaltamos que não encontramos também nenhuma passagem de diagnóstico no ano de 2026 da multimídia.
Portanto não é possível realizar quaisquer substituição sem custo atualmente visto que está fora da garantia.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente Toyota
e-mail: [email protected]
chat: https://www.toyota.com.br/meu-toyota/servicos/atendimento-ao-cliente
Telefone: 0800 703 02 06
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 18:29
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta o principal ponto da minha reclamação.
A questão não se resume ao fato de a central multimídia atualmente instalada ser uma central certificada e homologada pela Toyota, tampouco à existência da tecnologia Bluetooth mencionada no manual do proprietário.
O ponto central é que, quando adquiri o meu veículo, ele possuía uma determinada funcionalidade de conectividade da central multimídia: o espelhamento do celular era realizado de forma automática e sem a necessidade de conexão física por cabo.
Essa funcionalidade fazia parte das características e da experiência de utilização do veículo que adquiri.
Quando a central original apresentou defeito, a própria Toyota realizou a sua substituição. Entretanto, a solução adotada pela Toyota não restabeleceu integralmente as características e funcionalidades que existiam no veículo originalmente adquirido, pois a central instalada posteriormente passou a exigir conexão por cabo para utilização do espelhamento do celular.
Portanto, não se trata de uma preferência pessoal minha por determinado modelo de central, nem de uma exigência para que a Toyota instale uma tecnologia diferente ou mais moderna.
Trata-se de uma questão objetiva: eu adquiri um veículo que possuía determinada funcionalidade e, após uma substituição realizada pela própria Toyota para solucionar um defeito, essa funcionalidade foi retirada.
O fato de a central atualmente instalada possuir Bluetooth não responde à questão. Bluetooth, por si só, não equivale à funcionalidade de espelhamento sem fio que existia anteriormente. São funcionalidades distintas.
Da mesma forma, o fato de a central atualmente instalada ser homologada pela Toyota não significa que ela seja equivalente, em todas as suas funcionalidades, à central que originalmente equipava o meu veículo.
Inclusive, a própria resposta da Toyota confirma que houve uma substituição por uma central diferente ao afirmar que se trata da multimídia utilizada em determinados veículos em razão das dificuldades de fornecimento de componentes durante a pandemia.
Essa justificativa, entretanto, não pode transferir ao consumidor o ônus decorrente de uma alteração na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento da própria fabricante.
A escassez de semicondutores e a dificuldade de fornecimento de componentes são questões internas da [Editado pelo Reclame Aqui] produtiva da Toyota e não podem resultar na redução das características funcionais do veículo já adquirido pelo consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 30, que toda informação ou publicidade suficientemente precisa relativa às características do produto integra o contrato celebrado com o consumidor. Além disso, o art. 18 responsabiliza o fornecedor pelos vícios de qualidade decorrentes, entre outras hipóteses, da disparidade em relação às indicações apresentadas pelo fornecedor.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que o vício de qualidade não se restringe à situação em que o produto deixa completamente de funcionar. A redução da funcionalidade, a inadequação à finalidade esperada ou a diminuição do valor do produto também podem caracterizar vício. (STJ)
Assim, não considero suficiente a afirmação de que a central atualmente instalada é certificada e homologada pela Toyota. O que precisa ser esclarecido é se ela mantém as mesmas funcionalidades da central que equipava originalmente o meu Corolla Cross?
1. A central atualmente instalada possui exatamente as mesmas funcionalidades da central que equipava originalmente o meu Corolla Cross?
2. A central atualmente instalada permite o mesmo espelhamento do celular de forma automática e sem fio que estava disponível anteriormente?
3. Caso a resposta seja negativa, por qual razão a Toyota considera aceitável que uma substituição realizada para solucionar um defeito resulte na perda de uma funcionalidade que fazia parte do veículo originalmente adquirido?
4. Onde foi informado ao consumidor, no momento da substituição, que a nova central não manteria a funcionalidade de espelhamento sem fio existente anteriormente?
5. Qual fundamento contratual ou legal autoriza a Toyota, ao realizar um reparo/substituição em garantia, a fornecer um componente que não preserva integralmente as características funcionais anteriormente disponíveis no veículo?
6. Caso a Toyota sustente que a central atualmente instalada é equivalente à original, solicito que apresente a documentação técnica demonstrando a equivalência de funcionalidades entre os dois equipamentos, e não apenas a informação de que a peça é homologada pela fabricante.
Ressalto que não estou questionando a existência ou o término da garantia contratual da central. O término da garantia não responde à questão principal desta reclamação: a perda de uma funcionalidade originalmente existente no veículo em decorrência de uma substituição realizada pela própria Toyota.
Também não considero adequado que a Toyota utilize atualmente o término da garantia como fundamento para afastar a discussão sobre uma alteração que ocorreu justamente em razão de um reparo realizado pela própria fabricante.
O consumidor não pode ser colocado na situação de adquirir um veículo com determinada característica, apresentar um defeito durante a relação de garantia, aceitar a substituição realizada pelo fabricante e, como consequência dessa substituição, passar a ter um produto com menos funcionalidades do que aquele que originalmente adquiriu.
O objetivo da reparação deve ser solucionar o vício sem transferir ao consumidor uma perda decorrente da solução adotada pelo próprio fornecedor.
Dessa forma, reitero minha solicitação para que a Toyota reveja a solução apresentada e providencie o restabelecimento da funcionalidade originalmente disponível no veículo, especialmente o espelhamento/conectividade sem fio, sem custo para mim, seja mediante substituição da central por equipamento funcionalmente equivalente ao originalmente instalado ou mediante outra solução técnica que efetivamente restabeleça essa funcionalidade.
Caso a Toyota mantenha a negativa, solicito que apresente resposta expressa e fundamentada especificamente sobre a perda dessa funcionalidade, indicando qual dispositivo contratual ou legal autorizaria a substituição de um componente defeituoso por outro que não preserve integralmente as características funcionais originalmente existentes no veículo.
Atenciosamente,
Julia