Toyota Yaris Cross 0km apresenta pane grave em menos de 48 horas e montadora não se pronuncia para troca

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
25/05/2026 às 21:52
ID: 249663891
Veículo zero km apresentou pane grave em menos de 48h Toyota não se pronuncia para realizar a troca
Adquiri um Toyota Yaris Cross XRX HYBRYD zero km junto à Rizen Tijuca acreditando estar comprando segurança, confiabilidade e tranquilidade para minha família.
O veículo foi faturado em 30/04/2026 e retirado na concessionária em 12/05/2026.
O problema é que, apenas 48 horas após a retirada, o carro apresentou uma pane eletroeletrônica grave, acendendo diversas luzes no painel, apresentando pane mecânica, engasgo, perda de força, em resumo gerando total insegurança quanto à dirigibilidade e confiabilidade do veículo.
No dia seguinte levei o carro à concessionária, onde foi aberta a Ordem de Serviço n *****. O veículo foi liberado no mesmo dia após suposto reset do sistema.
Porém, no MESMO DIA da devolução, poucas horas depois, enquanto retornava com minha família das comemorações do aniversário das minhas filhas gêmeas, o carro apresentou EXATAMENTE O MESMO defeito novamente.
É triste, mas não posso me furtar de RESUMIR:
1) Um carro ZERO KM de marca renomada TOYOTA;
2) Modelo RECÉM-LANÇADO;
3) Com menos de 48hs de uso apresentando PANE GENERALIZADA;
4) Apresentou o defeito grave POR DUAS VEZES após 48 hs de uso, friso: 02 (DOIS) DIAS DE USO;
5) Inclusive após tentativa de reparo da própria concessionária.
No dia 16/05/2026 precisei acionar o guincho da Toyota (Protocolo *****), e o veículo foi rebocado novamente para a concessionária, onde permanece parado.
O mais grave é que para comprar esse carro, vendi os DOIS veículos da minha família, concentrando toda nossa logística (nossa família é grande, somos 5 pessoas, eu, esposa e TRÊS FILHAS) em um único automóvel novo, justamente confiando na REPUTAÇÃO e CONFIABILIDADE da Toyota.
RESULTADO:
Estou sem meu RECEM veículo ZERO KM, que rodei apenas 100km em 48hs;
Estou sem o veículo há 11 dias, ele já está usado com 220 km;
minha família foi mega afetada emocionalmente, pois além de ficar sem o veículo ZERO KM, tudo ocorreu no dia de comemoração do aniversário de minhas filhas gêmeas;
perdi totalmente a confiança nesse carro que FALHOU PRATICAMENTE AO SAIR DA CONCESSIONÁRIA.
O Código de Defesa do Consumidor é claro:
produto essencial com vício grave e reincidente autoriza substituição imediata, especialmente quando há comprometimento da segurança e perda da legítima expectativa do consumidor.
Já encaminhei notificação extrajudicial formal à concessionária e à Toyota, em 18/05/2026 (Protocolo *****), exigindo:
troca imediata do veículo;
carro reserva equivalente;
ou devolução integral do valor pago.
Dia 21/05/2026 liguei para o SAC e recebi o protocolo *****.
Até a presente data, 25/05/2026, não tive retorno da Fábrica, espero que a Toyota resolva amigavelmente um problema extremamente grave envolvendo um veículo recém-lançado e praticamente sem uso.
Porque ninguém compra um carro zero km para passar menos de 48 horas depois vivendo insegurança, pane eletrônica e guincho.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:15
Prezado (a) Francisco, boa tarde!
Esperamos que você e todos ao seu redor estejam bem e com saúde.
Conforme contato realizado hoje, no período da prestamos os esclarecimentos necessários e ficamos felizes em reparar o seu veículo.
Ressalto que conforme código de defesa do consumidor, realizando o devido reparo dentro do prazo de 30 dias conforme previsto. Gostaria de esclarecer que, condições de garantia e veículo reserva, estão descritas no manual do proprietário do veículo.
A Toyota do Brasil não fornece laudo, são documentos internos, o único documento que entregamos é a ordem de serviço, no qual anexarei a cópia da última passagem.
A concessionária realizou o diagnóstico do veículo através de equipamentos onde acessa o módulo, verificou todo sistema elétrico do veículo, fizeram testes por mais de 4 dias e sintomas não foram apresentados.
Sua opinião é muito importante para a melhoria contínua de nossos produtos e serviços.
Reforçamos que a Central de Relacionamento com o Cliente Toyota permanecerá à sua disposição através de nossos canais oficiais mencionados no término dessa mensagem.
Atenciosamente,
Wagner
Central de Relacionamento com o Cliente Toyota
e-mail: [email protected]
chat: https://www.toyota.com.br/meu-toyota/servicos/atendimento-ao-cliente
Telefone: 0800 703 02 06
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 08:25
Permanece pendente a apresentação de qualquer documento técnico, laudo conclusivo ou relatório detalhado que esclareça efetivamente a causa da falha ocorrida no veículo e, principalmente, que forneça garantia objetiva de que o problema não voltará a acontecer.
Até o presente momento, sigo tentando reconstruir a confiança em um veículo que apresentou pane grave com apenas 48 horas de uso e que falhou novamente após intervenção da própria concessionária. Mais do que a confiabilidade do produto, o que está em jogo é a segurança da minha família, que continua dependendo de um automóvel cuja causa do defeito e solução definitiva ainda não foram devidamente demonstradas.
Diante desse cenário, resta ao consumidor conviver com a insegurança e a incerteza, esperando que uma falha que já se manifestou por duas vezes em um veículo praticamente novo não volte a colocar em risco a integridade de minha esposa e das minhas três filhas.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 09:08
Bom dia, gostaria de saber quando receberei um novo carro, o yaris cross com vício oculto de fábrica novamente foi rebocado.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 14:54
1. DOS NOVOS FATOS: A TERCEIRA PANE E A EXPOSIÇÃO AO RISCO
1.1. Da Reincidência do Vício e Ineficácia do Reparo Anterior
A presente notificação complementa as anteriores, servindo como prova definitiva da terceira pane elétrica apresentada pelo veículo Toyota Yaris Cross, zero quilômetro, em menos de 30 dias de uso. Ressalte-se que, após a segunda intervenção, a Toyota afirmou publicamente (via plataforma Reclame Aqui) que o veículo estava "reparado" e que "sintomas não foram apresentados" após testes. Tal afirmação revela-se agora como negligente e tecnicamente equivocada, uma vez que o vício persistiu, manifestando-se de forma ainda mais gravosa.
1.2. Do Incidente na Serra de Petrópolis e Falha Grave na Assistência
Na última quarta-feira, durante viagem familiar, o veículo apresentou exatamente a mesma pane elétrica em plena Serra de Petrópolis, durante o período noturno. O Notificante encontrava-se acompanhado de sua esposa e três crianças, totalizando cinco passageiros em situação de extrema vulnerabilidade em via de alta periculosidade.
Ao acionar a assistência das Notificadas, o descaso foi absoluto:
(a) Negativa de Carro Reserva: As Notificadas recusaram-se a fornecer veículo reserva imediato para a continuidade da viagem;
(b) Insuficiência de Transporte Alternativo: Foi oferecido apenas um único táxi, com limitação de distância de 100 km. Tal oferta é fisicamente impossível e juridicamente abusiva, visto que um táxi convencional não comporta, com segurança e dentro das normas de trânsito, cinco pessoas e suas respectivas bagagens;
(c) Recusa de Segundo Táxi: Mesmo diante da evidência de que a família não caberia em um único veículo, as Notificadas recusaram-se a fornecer um segundo táxi para garantir o transporte seguro de todos os ocupantes.
1.3. Da Condução Forçada em Condições Precárias e Danos Materiais
Diante da negativa de assistência adequada e da impossibilidade de permanecer em local ermo e perigoso com três crianças à noite, o Notificante foi obrigado a prosseguir viagem com o veículo avariado. O automóvel trafegou em condições precárias, em baixíssima velocidade, sem força motriz e necessitando de diversas paradas forçadas, expondo a família a risco iminente de colisão e atropelamento até o destino final em Itaipava/RJ, onde o reboque foi finalmente efetuado.
1.4. Do Reboque em Itaipava, Locação Particular e Extinção da Confiança
Somente ao atingir a localidade de Itaipava o carro foi finalmente rebocado pelas Notificadas. Em virtude da retenção do veículo e da necessidade de cumprir compromissos inadiáveis, o Notificante foi compelido a alugar um veículo por conta própria para o período do feriado até o dia 09/06/2026, gerando um prejuízo material direto que deve ser integralmente ressarcido.
É imperativo registrar que o Notificante NÃO ACEITA MAIS QUALQUER REPARO no referido bem. Após três falhas idênticas e a grave falha na assistência de emergência, a confiança no produto e na marca Toyota foi integralmente extinta, restando apenas a via da rescisão contratual com a devida restituição de valores.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DA RECUSA DEFINITIVA DE REPARO
A reincidência do vício pela terceira vez, após a Toyota declarar o bem como "reparado", encerra qualquer possibilidade de nova tentativa de conserto. O Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor é cristalino ao permitir que o consumidor exerça suas opções imediatamente quando o vício não é sanado. No presente caso, a confiança no produto foi irremediavelmente rompida.
Ademais, a conduta das Notificadas configura Fato do Produto (Art. 12, CDC), pois o defeito de fabricação, somado à negligência na assistência de emergência, expôs a integridade física do Notificante e de sua família a riscos desnecessários.
3. DOS PEDIDOS E CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Notificante NÃO ACEITA QUALQUER NOVO REPARO e exige, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas:
1.A RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA da quantia paga pelo veículo, monetariamente atualizada, conforme autoriza o Art. 18, 1, inciso II do CDC;
2.O RESSARCIMENTO INTEGRAL dos custos comprovados com a locação particular do veículo utilizado durante o feriado, face à negativa de assistência das Notificadas;
3.A CONFIRMAÇÃO DO DISTRATO por escrito, com as instruções para a baixa definitiva do veículo e devolução dos valores.
4.O silêncio ou a resposta negativa às exigências acima resultará no ajuizamento imediato de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de Tutela de Urgência, utilizando-se a resposta das Notificadas no "Reclame Aqui" e os protocolos de negativa de assistência como provas de má-fé e ineficiência técnica.