Cobrança desproporcional de TPA em Ubatuba sem limite máximo transforma taxa em arrecadação

Respondida
São Paulo - SP
01/04/2026 às 18:22
ID: 244960743
Cobrança desproporcional de TPA em Ubatuba: ausência de limite transforma taxa em arrecadação
Venho por meio desta registrar uma manifestação formal referente à cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do município de Ubatuba.
Estive no município por aproximadamente 61 dias, sendo gerado um valor total de R$ 793,00 referente à permanência do meu veículo.
Destaco, desde já, que não se trata de questionamento por erro de cálculo ou cobrança indevida. Tenho ciência de que o valor foi gerado conforme as regras atualmente estabelecidas pelo município.
No entanto, a questão central está na proporcionalidade da cobrança.
A TPA, por sua natureza jurídica, deve estar vinculada ao custeio de atividades relacionadas à preservação ambiental e à gestão do impacto gerado pelo visitante. Entretanto, a cobrança por diária, sem a existência de qualquer limite máximo (teto), faz com que o valor cresça indefinidamente conforme o tempo de permanência.
Esse modelo levanta um ponto relevante: a partir de determinado período, o impacto ambiental marginal do visitante tende a não crescer na mesma proporção que a cobrança, o que pode descaracterizar a taxa como instrumento de compensação ambiental e aproximá-la de um mecanismo de arrecadação.
Dessa forma, a ausência de um limite razoável para a cobrança pode configurar desproporcionalidade e potencial desvio da finalidade da taxa.
Diante disso, solicito:
- A revisão do valor cobrado, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
ou, alternativamente,
- Esclarecimentos formais sobre os critérios técnicos utilizados para justificar a cobrança cumulativa sem limite máximo.
Ressalto que o objetivo desta manifestação não é contestar a existência da taxa, mas sim discutir a forma como ela vem sendo aplicada em situações de permanência prolongada.
Aguardo retorno com os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
André B. da Silva
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 13:57
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