Munícipe de Ubatuba é impedido de renovar isenção da TPA por suposta perda de prazo de 3 dias

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Ubatuba - SP
03/06/2026 às 15:19
ID: 250460701
Venho por meio deste manifestar minha total indignação e formalizar uma reclamação contra a administração da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) / Eco Ubatuba.
Sou morador residente e domiciliado no município de Ubatuba e proprietário do veículo de placa ***** há mais de 1 ano e 6 meses. Por critério estrito da legislação municipal que instituiu a TPA, na condição de munícipe, possuo direito pleno e absoluto à ISENÇÃO do pagamento da taxa.
Minha isenção anterior constou como vencida no sistema em 09/05/2026. Por estar viajando, compareci ao posto de atendimento presencial da TPA na data de hoje (03/06/2026) para realizar a renovação e atualização do período. Para minha surpresa, fui informado de que a renovação não seria feita porque eu "deveria ter comparecido no prazo de até 3 dias após o vencimento".
Essa imposição de prazo de 3 dias é um completo absurdo, uma prática abusiva e carece de qualquer amparo legal. O direito à isenção da TPA decorre do fato gerador de eu ser morador de Ubatuba. Uma regra estipulada pela diretoria ou um regulamento interno de atendimento não tem o poder de se sobrepor à Lei Municipal, criando barreiras burocráticas com o claro intuito de aplicar cobranças indevidas e gerar enriquecimento ilícito contra quem a lei decidiu proteger.
O fato de eu ter viajado e não ter comparecido em uma janela arbitrária de 72 horas não anula o fato de que continuo residindo na cidade e de que o veículo é de um morador. Além disso, o meu contrato/comprovante possuía vigência que respaldava o direito no período.
Exijo que a diretoria da Eco Ubatuba e a fiscalização da TPA revisem imediatamente esse procedimento infralegal, reconheçam a documentação apresentada e realizem a baixa/isenção retroativa e atual do veículo *****, sem a cobrança de qualquer taxa ou diária do período em que o sistema constou como "vencido".
Caso esta situação não seja resolvida de forma imediata por esta via administrativa, informo que, na qualidade de estudante de Direito e cidadão ciente dos meus privilégios e garantias constitucionais, acionarei diretamente o Poder Judiciário (Juizado Especial da Fazenda Pública) para pleitear não apenas a declaração de isenção, mas também indenização por danos morais decorrentes do constrangimento e do bloqueio ilegal. Ademais, formalizarei denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e à Ouvidoria Geral do Município de Ubatuba para que seja apurada a legalidade dessa exigência de "3 dias" aplicada aos moradores.
Aguardo o contato da diretoria para a devida regularização.