Supostos erros no sistema de empréstimo consignado do Governo Federal e Carteira de Trabalho Digital causam descontos indevidos no salário.

Não respondida
Adamantina - SP
06/07/2026 às 15:48
ID: 253211649
Banco Central do Brasil
Governo Federal
Órgão responsável pela Carteira de Trabalho Digital / Portal Gov.br
Em 2022, contratei um empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento, junto ao banco supracitado. Logo depois, fui demitido, e os descontos foram interrompidos conforme a regra;
Em 2025, trabalhei em outra empresa, mas nenhum valor foi descontado referente a esse empréstimo, como era esperado;
Em 2026, com o lançamento do programa Empréstimo CLT, fui contratado pela empresa onde trabalho atualmente. Tive dois novos empréstimos aprovados, dentro do limite de margem consignável que me foi informado pela Carteira de Trabalho Digital e pelo sistema Gov.br, compatível com o meu salário;
Ocorre que, por falha ou brecha no sistema do Governo Federal e na gestão da Carteira de Trabalho Digital, o banco do empréstimo de 2022 inseriu esse contrato como se ele tivesse sido feito no âmbito do novo programa Empréstimo CLT, alterando inclusive a data de referência para 2025;
Hoje, a minha empresa atual está efetuando descontos de três empréstimos simultâneos, ultrapassando totalmente o limite legal de margem consignável o que me deixa com salário zero e até com saldo devedor;
Se eu tivesse conhecimento que o empréstimo antigo seria incluído no novo sistema e que eu ficaria sem remuneração, não teria contratado nenhum dos novos empréstimos.
PEDIDOS PROVIDÊNCIAS
Que seja imediatamente regularizado o sistema, excluindo o empréstimo de 2022 da lista de contratos do programa Empréstimo CLT, mantendo apenas os dois empréstimos contratados em 2026;
Que seja restabelecido o cumprimento do limite legal da margem consignável, conforme determina a legislação trabalhista e as regras do programa;
Que sejam suspensos os descontos e efetuada a devolução de todos os valores descontados a mais;
Que sejam apuradas as falhas operacionais nos sistemas do Governo Federal, da Carteira de Trabalho Digital e do banco envolvido, com as devidas correções para evitar que outros trabalhadores sejam prejudicados;
Que eu receba um posicionamento formal sobre esta reclamação no prazo legal.