Solicitação de correção de Prática Abusiva em unidade de venda.

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São José do Rio Preto - SP

20/11/2024 às 19:06

ID: 202472041

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À Tradicional bolos caseiros de São José do Rio Preto

Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação com o atendimento recebido em uma das unidades da empresa. Dia 20/11/******* às 17h28.

Recentemente, ao adquirir três bolos, solicitei que o pagamento fosse realizado da seguinte forma: um bolo pago integralmente no cartão, e outro bolo dividido entre pagamento em espécie e cartão. Os bolos eram para pessoas diferentes.Entretanto, a atendente recusou o pagamento em espécie, exigindo que o valor fosse pago integralmente no cartão ou integralmente em dinheiro. É importante destacar que a recusa de aceitar pagamento em dinheiro configura **prática abusiva**, conforme determina o **Artigo 39, inciso IX, da Lei 8.*******/90 (Código de Defesa do Consumidor)**. O dispositivo estabelece que: *"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços a recusa de atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades e meios de pagamento aceitos no território nacional."* Adicionalmente, o **dinheiro em espécie é o meio oficial de pagamento no Brasil**, conforme previsto pelo Banco Central e pela legislação vigente.

Recusar pagamento em espécie sem justificativa legal fere diretamente o direito do consumidor e configura prática abusiva sujeita a avaliações.

Essa atitude não apenas desrespeitou a legislação, mas também me causou constrangimento e sensação de humilhação, violando o princípio da dignidade nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor visa proteger o consumidor em situações como esta, garantindo o seu direito de escolha sobre os meios de pagamento aceitos.

Em conformidade com a legislação vigente, práticas abusivas da natureza podem levar à aplicação de **multa administrativa e outras decisões** por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Procon.

Diante do ocorrido, solicito que a empresa tome providências para:

1. Corrigir essa prática abusiva;
2. Orientar os funcionários sobre os meios de pagamento aceitos;
3. Garantir o atendimento adequado aos consumidores.

Agradeço desde já a atenção e espero uma resposta satisfatória.

Atenciosamente,
Silvia


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