Reclamação sobre retenção de mercadoria e falha na entrega pela Tragetta (Solística)

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Bela Vista de Minas - MG

07/07/2026 às 21:36

ID: 253353661

À TRAGETTA (SOLÍSTICA),
Eu, *****, venho registrar reclamação formal quanto à entrega da mercadoria referente à Nota Fiscal n *****.
A mercadoria constava como "saiu para entrega" e, sem qualquer justificativa razoável, teve seu status alterado para "retida até segunda ordem" no mesmo dia. Recebo entregas normalmente neste endereço, não havendo qualquer impedimento de acesso, restrição ou ocorrência que justifique tal retenção.
Essa conduta configura falha na prestação do serviço, nos termos do:
Art. 6, incisos III, IV, VI e VIII, do CDC (Lei 8.078/90) direito básico à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas, à efetiva reparação de danos e à facilitação da defesa de meus direitos;
Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, incluindo atrasos e descumprimento do modo de entrega contratado, independente de culpa;
Art. 20 do CDC direito à reexecução do serviço ou restituição, em razão de vício na qualidade que o torne inadequado aos fins que razoavelmente dele se esperam;
Art. 35 do CDC em caso de recusa de cumprimento da oferta/contratação nos termos firmados, cabe ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação ou alternativas equivalentes;
Art. 730 e seguintes do Código Civil regula o contrato de transporte, impondo ao transportador a obrigação de conduzir e entregar a coisa no destino ajustado, respondendo por qualquer descumprimento;
Art. 749 do Código Civil o transportador conduz a coisa até o destino e a entrega ao destinatário, ou a quem seu direito representar, respondendo por sua eficiência.
Caso a empresa alegue que considera meu endereço uma área de risco, esclareço que isso não é culpa minha nem ônus que devo suportar. A avaliação e gestão de risco da rota é responsabilidade exclusiva da transportadora, inerente à própria atividade que ela exerce (teoria do risco da atividade, art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Se, por essa razão, a empresa decidir não realizar a entrega no meu endereço e exigir que eu retire a mercadoria em outro local, exijo que a empresa arque integralmente com todos os custos decorrentes deslocamento, transporte, tempo e eventuais despesas , com fundamento nos arts. 927 e 944 do Código Civil (obrigação de reparar o dano na sua integralidade).
Exijo:
A entrega imediata da mercadoria no endereço original, sem novas retenções injustificadas;
Caso a empresa insista em não entregar por suposto "risco", justificativa formal e por escrito, além do reembolso integral de todos os custos que eu tiver para retirar e transportar a mercadoria;
Caso não haja solução em 24 horas, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais, com base nos artigos acima citados.
A simples mudança de nome de "Solística" para "Tragetta" não exime a empresa de suas obrigações legais, tampouco justifica a manutenção de práticas ineficientes e lesivas ao consumidor.
Aguardo retorno imediato.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 08:13

Bom dia, Helio.
Espero que esteja bem!

Pedimos desculpas pelos transtornos causados com a entrega da sua mercadoria.

Entendemos a sua insatisfação diante da alteração do status da entrega e da falta de uma conclusão dentro do prazo esperado.

Tentamos contato pelo telefone informado na plataforma, porém não obtivemos retorno.

Verificamos que a entrega da sua mercadoria foi concluída com sucesso no dia 09/07.

Caso ainda tenha alguma dúvida, permanecemos à disposição pelo WhatsApp ou por esta plataforma.

Atenciosamente,
Janaina Mosca.
Equipe Tragetta.