Furto de bagagem do interior do ônibus

Não respondida
Pelotas - RS
08/08/2023 às 15:08
ID: 169748293
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtravés da Manfe Turismo, fiz uma viagem, com minha esposa, para Buenos Aires e Bariloche, no ônibus prefixo *******, da TransBrasil Turismo, que durou de 20 a 31/07/23. Ao chegar em Pelotas, por volta dás 00:30h, tive a infeliz notícia que a mala contendo os pertences da minha esposa havia sido furtada, do interior do ônibus na noite anterior. Segundo o motorista Ademir, ao entrar no ônibus por volta da 01:00h da madrugada, percebeu que dois indivíduos que se encontravam no interior do ônibus saíram correndo. Em seguida ele verificou que haviam sumido diversos pertences dele do interior do ônibus. O ônibus estava estacionado, na rua Córdoba. Ao desembarcar percebemos, eu e minha esposa, que a mala com os pertences dela não se encontrava no bagageiro e em nenhum outro lugar do ônibus. A mala que deveria estar no bagageiro havia sido colocada na parte inferior do ônibus, pelos motoristas, no dia anterior, juntamente com a mala contendo meus pertences. Se a mala estivesse no bagageiro, junto com as malas dos demais passageiros, não teria sido furtada. A minha mala foi totalmente danificada e encontrada na parte superior do ônibus. É difícil acreditar que o ônibus foi estacionado em uma rua de Buenos Aires, onde é sabido por todos que é uma cidade que oferece riscos a turistas. O ônibus deveria estar em um lugar seguro, garagem, posto policial, posto de gasolina, etc. Em anexo, envio uma lista de pertences que estavam dentro da mala com o valor dos ítens, com o passar dos dias demos falta de mais alguns pertences. Tentei Fazer contato com a TransBrasil Turismo através do "contato" no página da empresa e pelo e-mail da empresa mas não obtive resposta. Esperamos o bom senso da empresa no sentido do reembolso do valor do prejuízo, evitando que tenhamos que acionar outros meios para obtermos o ressarcimento do nosso prejuízo. Temos consciência de que o transtorno causado pelo ocorrido está sendo maior do que qualquer valor pago como ressarcimento, pois, haviam objetos pessoais, como a própria mala furtada, que pertencia a minha mãe, já falecida, que não tem como avaliar.