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Petrópolis - RJ

19/06/2016 às 15:52

ID: 19243997

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No dia 08 de maio de ******* a Empresa Trancootour, que é uma cooperativa de taxi no rio de janeiro, sob os contatos: **************, **************, **************, ************** e outros. Mantinha nas ruas o taxista Roberto, que trafegava em velocidade, colidindo na traseira de um Sandero, no nome do senhor Josemar Sousa, que no momento o senhor Cleber de paula Florentino ( segundo condutor) transportava doente, com doença degenerativa nos ossos, e problemas cardíacos. A colisão fez com que o carro do doente rodasse por três vezes, numa pista, onde o volume de carros é intenso. Desde então, foram tomadas todas os passos legais e pertinentes ao caso, como: boletim de ocorrência, acionado a Seguradora da cooperativa, Brat liberado. Sem falar que o veículo já se encontra na oficina para os devidos reparos a mais de 30 dias. Até hoje quando tentamos conversar com a Cooperativa Transcootour, que desde o acidente não nos presta as informações. Quando ligamos, nos passam a informação que o responsável da Cooperativa, o senhor Eduardo, do qual é Presidente da mesma, não estar, ou estar em reunião, irá nos retornar, e passam dias, e não conseguimos concertar o veículo. Agem de má-féuma vez que, o contrato da Seguradora com a Empresa Cooperativa Transcootour de seguros de veículo tem cláusula para terceiros, que todos os trâmites legais foram realizados, que no momento do acidente, o taxista da Cooperativa estava em velocidade, e que o terceiro transportava doente, voltando do hospital. Todas estas informações foram repassadas para a Nobre seguradora, através de documentação legal, restando tão somente, após a análise dos mesmos, a realização do serviço. Em conversa com o terceiro, a Nobre Seguradora declarou que a seguradora não fazia o serviço por que o veículo avariado, suas peças e seu concerto seria muito caro, caso em que, eles não disponibilizavam do montante. O veículo é usado para transportar doente , com doença degenerativa nos ossos, e que por acidente, causado tão somente por culpa da pressa do taxista, estar sem poder ir as consultas e exames marcados a tempo.
Não é razoável que esta Cooperativa, que transporta passageiros, que já é reincidente em outros casos, agir a seu prazer, e deixar que aquele que, por direito, venha ser prejudicado. É uma questão de responsabilidade civil que deve ser reparada, como declara o artigo *******,CC, (“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”).

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