Transportadora perdeu mercadoria e não realiza reembolso por diferença de pessoa física/jurídica

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Porto Alegre - RS

09/06/2026 às 15:47

ID: 250931903

Minha cliente efetuou uma compra e o transportador foi a trânsito brasil, porém ele PERDERAM parcialmente o pedido dela e mesmo assim queriam que ela recebesse a mercadoria e a cliente não aceitou pois não estava completo os volumes. Então com isso a transportadora ficou com a mercadoria parada desde Fevereiro até Maio. Então entraram em contato comigo dizendo que estavam tentando negociar algo com a cliente para ela receber a mercadoria e a mesma não quis receber (pois estava faltando o volume). Então eu intervi e falei que eu pagaria a minha cliente pelo volume perdido e paguei e nisso a transportadora disse que ao eu acertar com a cliente e assim que a entrega fosse finalizada iriam me reembolsar na mesma semana porém até o momento não reembolsaram pois dizem que não podem porque sou pessoa física e não jurídica só que o pagamento em que fiz foi de pessoa física e não tive nenhuma informação da transito brasil dizendo que para extorno teria que ser de pessoa juridica.
Aindo tenho cobrado frequentemente e só dizem que estão fazendo o possível mas nada se resolve até então

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 08:18

Bom dia!
Em nenhum momento estamos nos opondo a realizar o acerto referente a ocorrência. Contudo, existe um processo interno que precisa ser seguido e respeitado para devida apuração e tratativa do caso.
Inclusive da forma como você conduziu a situação está totalmente contra os procedimentos que precisam ser observados, precisamos respeitar as regras e os processos internos para evitar problemas fiscais, contábeis e operacionais para todas as partes envolvidas.
Estamos a disposição para esclarecer caso tenha duvida.
Atenciosamente,
Transito Brasil