Falha operacional não solucionada resultou em negativação indevida e cobranças persistentes

Não resolvido
Maringá - PR
03/07/2026 às 15:22
ID: 253023363
Prezados,
Venho registrar nova reclamação em razão da resposta apresentada pela cooperativa, a qual, embora extensa, deixou de enfrentar os fatos que efetivamente deram origem à controvérsia.
Minha reclamação jamais teve como objeto o resgate de cotas de capital, tampouco o questionamento das regras estatutárias relativas ao encerramento da conta ou à modalidade de pagamento do empréstimo consignado.
O fato que originou toda esta situação é muito simples e continua sem resposta objetiva.
Contatei o Posto de Atendimento da cooperativa para quitar duas parcelas de empréstimos que estavam em aberto. Autorizei expressamente que ambas fossem debitadas da minha conta. Entretanto, por falha operacional da própria cooperativa, foi realizada operação diversa da autorizada, com débito de cotas de capital e adiantamento à depositante, em vez da utilização integral do saldo para a quitação das parcelas dos empréstimos.
Como consequência direta dessa operação equivocada, o saldo remanescente tornou-se insuficiente para quitar integralmente os contratos, ocasionando a inadimplência que hoje é objeto de cobrança.
Desde então, venho buscando apenas a correção dessa falha operacional.
Procurei atendimento na agência, solicitei a regularização da situação, busquei auxílio e apresentei todos os esclarecimentos necessários. Contudo, a justificativa recebida sempre foi a de que "o sistema não permite o estorno", sem qualquer solução efetiva para um erro praticado pela própria cooperativa.
Diante da ausência de providências, formalizei reclamações junto ao Banco Central do Brasil, Procon, Consumidor.gov.br e Reclame Aqui , justamente para documentar que a origem da inadimplência decorreu de uma falha operacional da instituição.
Mesmo após a cooperativa tomar ciência formal da controvérsia por meio desses diversos canais, nenhuma medida foi adotada para corrigir o erro.
Ao contrário.
Passei a receber cobranças da área de Recuperação de Crédito, meu CPF foi inscrito nos cadastros de inadimplentes do Serasa e meu pedido para encerramento da conta e adoção de forma alternativa de pagamento foi recusado, fazendo com que eu permanecesse vinculado a uma sistemática que já havia demonstrado falhas operacionais.
Para minha surpresa, a resposta encaminhada pela cooperativa limitou-se a reproduzir dispositivos do Estatuto Social, do Regimento Interno, da Resolução n 5.051/2022 do Banco Central e da Lei n 10.820/2003.
Contudo, em nenhum momento foram respondidos os questionamentos efetivamente formulados.
Dessa forma, solicito manifestação expressa acerca dos seguintes pontos:
A cooperativa reconhece ou não que o colaborador realizou operação diversa daquela por mim expressamente autorizada?
Caso entenda que não houve falha operacional, solicito que informe objetivamente qual foi a autorização concedida por mim para que fossem debitadas cotas de capital e AD em vez da quitação integral das parcelas dos empréstimos.
Por qual motivo o valor debitado de forma equivocada não foi estornado ou compensado administrativamente, apesar das diversas solicitações realizadas?
Por qual motivo meu CPF foi inscrito nos cadastros de inadimplentes mesmo após a cooperativa ter sido formalmente comunicada, por diversos canais, de que a inadimplência decorria justamente da falha operacional ora discutida?
Por qual motivo a área de Recuperação de Crédito passou a efetuar cobranças antes da efetiva análise e solução da controvérsia?
Por qual motivo foi recusada qualquer alternativa de pagamento, mesmo diante de um problema criado por erro operacional da própria cooperativa?
Registro, mais uma vez, que em nenhum momento me recusei a cumprir minhas obrigações contratuais.
Pelo contrário.
Contatei espontaneamente à agência justamente para efetuar o pagamento das parcelas. Se a operação tivesse sido executada conforme minha autorização, toda essa situação jamais teria ocorrido.
Portanto, não é razoável que a cooperativa transfira ao cooperado os prejuízos decorrentes de um procedimento realizado em desacordo com a autorização recebida, mantendo cobranças, permitindo a incidência de encargos, promovendo a negativação do meu nome e recusando-se, até o presente momento, a enfrentar objetivamente os fatos narrados.
Diante disso, reitero os seguintes pedidos:
- Reconhecimento formal da falha operacional ocorrida;
- Regularização integral da situação contratual dos empréstimos;
- Exclusão dos juros, multa e demais encargos decorrentes exclusivamente do atraso ocasionado pela falha operacional;
- Retirada do meu CPF dos cadastros de inadimplentes, caso mantida a conclusão de que a origem da inadimplência decorreu da conduta da própria cooperativa;
- Apresentação de resposta objetiva aos questionamentos acima formulados.
Esta manifestação representa mais uma tentativa de solução administrativa. Caso a cooperativa permaneça sem enfrentar o mérito da controvérsia e sem adotar providências efetivas para reparar os prejuízos causados, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário para ver reconhecidos os direitos que entendo terem sido violados.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 10:53
Olá, Luiz! Espero que esteja bem.
Informamos que todas as negociações são ofertadas após análises que contemplam vários aspectos contratuais, e do relacionamento financeiro entre o associado e cooperativa.
Reforçamos que ao tornar-se associado da Cooperativa, o sócio aderiu ao Estatuto Social, Regimento Interno e demais deliberações assembleares, onde estão previstas as regras para saque da Cota Capital e seguindo a Resolução Bacen N 5.051, de 25 de novembro de 2022 onde prevê que o estatuto social pode estabelecer regras relativas a resgates eventuais de quotas de capital.
Dessa forma, o plano de Cotas foi cancelado e não ocorrerá futuros débitos, porém o saque das cotas é realizado apenas após o encerramento de conta.
Sobre seu empréstimo, sua operação de crédito trata-se de um empréstimo consignado com débito em folha, regulamentado pela Lei N 10.8202003, de acordo com o Art. 1, a autorização para desconto em folha de pagamento é irrevogável e irretratável, não sendo possível alterar a modalidade de pagamento.
Mantendo isso, o Regimento Interno da Cooperativa em seu Artigo 20, regulamentado pelo Banco Central, informa que o cooperado deve liquidar antecipadamente todas as suas obrigações perante a Cooperativa para efetivação do desligamento de conta.
Como Cooperativa, gostaríamos de reafirmar nosso objetivo de estar junto do cooperado, proporcionando união das pessoas e transformando vidas por meio do Cooperativismo.
Sendo assim, permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre no que for possível. Nosso canal de atendimento é o 0800 647 2200.
Equipe Transpocred.
Consideração final do consumidor
12/07/2026 às 18:53
Infotunadamente, não posso considerar minha reclamação como resolvida.
A cooperativa limitou-se a reproduzir dispositivos legais, estatutários e regimentais, porém deixou de responder objetivamente aos questionamentos apresentados.
Em nenhum momento foi esclarecido se a operação realizada correspondeu à autorização por mim concedida, tampouco foram apresentados os fundamentos que levaram à conclusão de que "não houve irregularidades".
Também permaneceu sem resposta a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo específico do Estatuto Social ou do Regimento Interno que obrigue a manutenção da conta corrente durante toda a vigência do contrato de empréstimo, impeça o pagamento das parcelas por boleto bancário ou inviabilize o encerramento da conta após a regularização das obrigações.
Outro ponto que merece registro é a informação de que o estorno do plano PrevCoop teria sido realizado "em meu auxílio". Entretanto, a restituição somente ocorreu porque entrei diretamente em contato com a administradora Quanta Previdência, que providenciou o estorno após solicitação realizada por mim, sem atuação efetiva da cooperativa.
Diante da ausência de respostas objetivas e da falta de fundamentação específica para as negativas apresentadas, darei continuidade à busca de uma solução por meio do PROCON e dos demais órgãos competentes.
Esperava uma postura mais transparente, fundamentada e voltada à efetiva solução do problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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