Retorno inconclusivo e nenhuma resolução concreta

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Maringá - PR

30/06/2026 às 14:36

ID: 252708463

Venho por meio deste canal novamente, informar que a tratativa dada no chamado anterior, sob n 252285429 foi dado como "resolvido", porém não foi.
Até o momento, é a terceira reclamação que venho abrindo do mesmo assunto, e todos estão sendo fechados da mesma forma. Informo que bloqueei os contatos da cooperativa, pois ao falarem comigo, são evasivos, só dizem que é sistema, e o retorno que tenho é genérico, e não me escutam.
Foi realizado uma falha operacional pelo colaboradores da agência, que não está sendo corrigido e ignorado. Exijo que seja estornado o que foi debitado sem a minha autorização, pois a cooperativa age de [Editado pelo Reclame Aqui].
Como já deixei claro e parecem não entender, é que não estou fugindo de pagar as minhas obrigações junto à IF. Porém, estão me ignorando. Sendo assim, venho solicitar novamente os três pontos abaixo:
- Estorno do valor de R$ 175,00 debitados sem minha autorização;
- Alteração da forma de pagamento para boleto, considerando que não tenho o interesse em pagar cota capital, pois não sou do segmento de transportes;
- Encerramento da conta e mudança da data de vencimento das parcelas, pois não recebo no dia 01 e não ficarei pagando juros por atraso.

Esses são as solicitações que desejo que sejam resolvidas. Não quero ligações em meu telefone para respostas vagas. Espero estar lidando com profissionais que saibam ser resolutivos e venham com tratativas concretas, pois já vai fazer um mês que estou buscando resolver essa situação e não tenho retorno adequado.

Sou ex-colaborador da cooperativa e tenho propriedade em dizer que sei que todas as solicitações acima são passíveis de serem realizadas e irei procurar os canais de direito ao consumidor para resolver essa questão em caso de mais complicações por parte da cooperativa.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/07/2026 às 14:04

Olá, Luiz! Espero que esteja bem.

Informamos que todas as negociações são ofertadas após análises que contemplam vários aspectos contratuais, e do relacionamento financeiro entre o associado e cooperativa.

Reforçamos que ao tornar-se associado da Cooperativa, o sócio aderiu ao Estatuto Social, Regimento Interno e demais deliberações assembleares, onde estão previstas as regras para saque da Cota Capital e seguindo a Resolução Bacen N 5.051, de 25 de novembro de 2022 onde prevê que o estatuto social pode estabelecer regras relativas a resgates eventuais de quotas de capital.

Dessa forma, o plano de Cotas foi cancelado e não ocorrerá futuros débitos, porém o saque das cotas é realizado apenas após o encerramento de conta.

Sobre seu empréstimo, sua operação de crédito trata-se de um empréstimo consignado com débito em folha, regulamentado pela Lei N 10.8202003, de acordo com o Art. 1, a autorização para desconto em folha de pagamento é irrevogável e irretratável, não sendo possível alterar a modalidade de pagamento.

Mantendo isso, o Regimento Interno da Cooperativa em seu Artigo 20, regulamentado pelo Banco Central, informa que o cooperado deve liquidar antecipadamente todas as suas obrigações perante a Cooperativa para efetivação do desligamento de conta.

Como Cooperativa, gostaríamos de reafirmar nosso objetivo de estar junto do cooperado, proporcionando união das pessoas e transformando vidas por meio do Cooperativismo.

Sendo assim, permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre no que for possível. Nosso canal de atendimento é o 0800 647 2200.

Equipe Transpocred.

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 14:12

Agradeço o retorno. Contudo, verifico que a resposta apresentada não enfrenta os fatos narrados em minha reclamação.
Em nenhum momento questionei as regras estatutárias relativas às cotas de capital, tampouco o procedimento de resgate dessas cotas. O ponto central da reclamação é que autorizei o débito de duas parcelas dos empréstimos e, por falha operacional da cooperativa, foi realizado procedimento diverso, com débito em cotas de capital, impedindo a quitação integral dos contratos.
Solicito, portanto, que a cooperativa informe objetivamente:
reconhece ou não que houve divergência entre a operação autorizada e a efetivamente realizada?
por qual motivo o valor debitado indevidamente não foi restituído ou compensado?
por qual razão meu CPF foi inscrito nos cadastros de inadimplentes mesmo após a cooperativa ter sido formalmente comunicada da controvérsia por meio das reclamações administrativas?
por qual motivo continuei sendo cobrado enquanto a própria cooperativa ainda não havia solucionado a falha que originou a inadimplência?

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 14:13

A empresa se limitou a responder por normativos da cooperativa, mas não assumiu o erro operacional e nem uma solução adequada acerca do problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0