Dívida renegociada ainda consta como vencida no BACEN impedindo financiamento

Em réplica
Ponta Grossa - PR
13/10/2025 às 20:26
ID: 229249249
Estive em atraso por um período, fiz uma renegociação junto a uma acessória de cobrança estou pagando a quinta parcela agora no mês de outubro e o valor da dívida ainda consta como vencida no BACEN.
Já tentei várias vezes contato com a coooerativa para solicitar a alteração de vencido para em dia, e ninguém d retorno.
Estou tentando um financiamento e o financiamento está sendo barrado por essa pendência que já está renegociada e em dia, causando um grande prejuízo para mim.
Gostaria de solicitar a remoção do meu CPF no registrato como vencido.
Para que não gere mais prejuízos.
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 12:25
Olá, Alyni. Esperamos que esteja bem!
Agradecemos por seu contato e pela oportunidade de esclarecer sua dúvida.
Verificamos que, em negociação recente, foi firmado um acordo referente ao contrato de crédito mencionado, o qual não configura uma novação da dívida.
Isso significa que, após a liquidação do acordo, o SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) passará a registrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há pendências a partir da data de liquidação, ou seja, sua situação estará regularizada.
Gostaríamos também de esclarecer sobre o registro de prejuízo no SCR:
As instituições financeiras enviam mensalmente ao Banco Central os dados de crédito de todos os clientes (CPF/CNPJ) com saldos contábeis iguais ou superiores a R$ *******,00 incluindo compras parceladas, financiamentos e eventuais perdas financeiras.
Importante destacar que o SCR funciona como um histórico de relacionamento financeiro. Por determinação do Banco Central, os registros de prejuízo permanecem visíveis por até 5 anos, mesmo após a regularização, pois refletem a situação da conta no período em que houve inadimplência.
Reforçamos que estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e apoiar você no que for necessário. Nosso canal de atendimento é o ******* ******* *******, disponível via WhatsApp ou ligação.
Equipe Transpocred.
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 13:06
Agradeço o retorno e as explicações.
No entanto, conforme o próprio Manual do SCR do Banco Central (Capítulo 4, itens 4.4.4 e 4.4.5), quando há uma renegociação ativa e o cliente está pagando corretamente, a instituição deve baixar a operação original registrada como prejuízo e registrar a nova operação como renegociada em curso normal.
Assim, mesmo que não se trate de novação, o correto seria que o meu contrato deixasse de constar na linha de prejuízo/vencido e passasse a constar como adimplente renegociado, refletindo a situação real de cumprimento do acordo.
Solicito, portanto, que essa atualização seja feita no próximo envio mensal de informações ao Banco Central, garantindo que meu registro no SCR apresente a condição atual de adimplência e regularidade.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo a confirmação da correção.