Cobrança Indevida e Retenção de Mercadoria pela Risso Transportes

Respondida
Bragança Paulista - SP
27/05/2026 às 18:13
ID: 249870301
Comprei embalagens para minha empresa o local onde comprei acabou deixando o material na Risso Trqnsportes. Eu não tenho nenhuma tabela ou negociação com eles porém mesmo assim fizeram transferência de São Paulo a Guarulhos sem minha autorização prévia. Somente ao chegar em Guarulhos entraram em contato comigo e eu disse que não era para seguir que iria coletar lá uma vez que cobraram o valor 360,00 reais nesse percurso. A atendente ***** informou que não seria possível a retira sem o pagamento da transferência mesmo eu não autorizando a vinda e até mesmo sem negociar com, [Editado pelo Reclame Aqui] e querem me cobrar pelo erro deles, e alagam que só vão liberar minhas caixas quando fizer o pagamento e que meu material está bloqueado para liberação. Já tentei diversas vezes conversa para tentar resolver porém não estou tendo sucesso, infelizmente terei que abrir B.0 por [Editado pelo Reclame Aqui], por fazer afirmação enganosa, e por fazer [Editado pelo Reclame Aqui] Nunca transportei nada com eles e depois disso tbm não farei ninguém Trqnsporte, Falta de respeito é não cumpre a lei
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 08:10
Olá, Rodrigo.
Todas as informações já foram devidamente esclarecidas junto ao remetente por meio de contato via WhatsApp e a vocês via e-mail.
Em relação à informação de que o senhor não autorizou o transporte e não possui vínculo conosco, esclarecemos que, quando o remetente solicita a coleta junto à transportadora e emite uma Nota Fiscal com modalidade de frete FOB, a mercadoria é coletada e o transporte é realizado normalmente. Nesse procedimento, não é necessária autorização prévia do destinatário para continuidade da operação.
Caso o destinatário opte por não receber a mercadoria, ele possui total direito de recusá-la no ato da entrega. Nessa situação, são iniciados os procedimentos de devolução junto ao remetente, que foi o contratante do serviço de transporte. Portanto, não realizamos nenhum procedimento além daquele formalmente solicitado pelo remetente.
Quanto ao valor do frete, caso tivesse sido solicitada uma cotação antes do envio da mercadoria, haveria possibilidade de negociação ou até mesmo da não contratação do serviço. Entretanto, após a entrada da carga em nossa operação e sua chegada à filial de destino, não é mais possível renegociar os valores, considerando que aproximadamente 90% do transporte já foi concluído.
Ressaltamos ainda que a cobrança foi realizada somente após a chegada da mercadoria à filial de destino em razão da modalidade FOB. Caso o frete fosse CIF, a cobrança teria ocorrido antes do início da transferência da carga.
Reforçamos que todos os procedimentos adotados estão em conformidade com as práticas regulares do setor de transporte, não havendo qualquer irregularidade ou infração legal.
Também esclarecemos que não estamos nos recusando a disponibilizar a mercadoria, apenas realizando a cobrança referente ao serviço efetivamente prestado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Até a devida definição da situação, a mercadoria permanecerá armazenada em nossa base.