Transportadora recusa abertura de sinistro para mercadoria extraviada

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Itaquaquecetuba - SP

10/06/2026 às 15:00

ID: 251035631

Extravio de mercadoria sob custódia da transportadora recusa em abrir sinistro

Contratei o serviço da Transporte Generoso para entrega de mercadorias referente ao CT-e n *****, emitido em 22/05/2026, NF-e n *****, no valor de R$ 3.566,27, com origem em São Paulo/SP e destino em Cristina/MG.

A mercadoria foi entregue em 01/06/2026 com 4 volumes e sem sinais externos de violação nas embalagens. Porém, ao abrir os volumes, a destinatária constatou a ausência de 7 itens constantes na nota fiscal, totalizando R$ 983,33 em mercadorias extraviadas.

O ponto central é: a própria Transporte Generoso aferiu e registrou no CT-e o peso exato de 78,920 kg no momento da coleta peso idêntico ao expedido pelo remetente. Ou seja, a carga saiu completa e o extravio ocorreu sob custódia da transportadora.

Ao acionar a empresa, fui informada de que a responsabilidade seria do remetente, argumento que não se sustenta diante do próprio CT-e emitido pela Generoso após conferência interna.

Além das mercadorias, serei obrigada a arcar com o frete de reenvio à destinatária, estimado em R$ 300,00, prejuízo igualmente causado pela falha no transporte.

O CT-e conta com seguro de carga ativo (Apólice ***** Chubb Seguros Brasil S.A.), e mesmo assim a transportadora se recusa a abrir o sinistro e assumir a responsabilidade.

SOLICITO:
- Abertura do sinistro junto à seguradora Chubb;
- Ressarcimento de R$ 983,33 referente às mercadorias extraviadas;
- Ressarcimento de R$ 300,00 referente ao frete de reenvio;
- TOTAL: R$ 1.283,33.

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