Transportes Generoso cobra juros e multa por frete de mercadoria não entregue

Respondida
Formiga - MG
09/06/2026 às 10:30
ID: 250887807
Comprei produtos da empresa Laiouns Importação e Exportação em 15/04. O frete foi contratado junto à Transportes Generoso.
O problema começou quando passei a receber cobranças do frete a partir de 28/04, mesmo sem ter recebido a mercadoria. Informei diversas vezes à transportadora que os produtos ainda não haviam sido entregues, mas as cobranças continuaram.
A entrega somente ocorreu em 06/05. Ou seja, o serviço de transporte só foi efetivamente concluído nessa data.
Após a entrega, manifestei minha intenção de pagar o frete normalmente. Entretanto, a Transportes Generoso insiste em cobrar o boleto vencido anteriormente à entrega, acrescido de juros e multa.
Segundo a justificativa fornecida pela empresa por e-mail, o vencimento do boleto acompanha a emissão do conhecimento de transporte e não a entrega da mercadoria.
Não estou me recusando a pagar o frete. Pelo contrário: quero efetuar o pagamento imediatamente. O que considero injusto é a cobrança de encargos por atraso em um período no qual sequer havia recebido os produtos transportados.
Também enfrentei enorme dificuldade para contato. Os canais telefônicos são automatizados e não permitem conversar com um atendente, e os contatos por e-mail não resultaram em solução.
Minha solicitação é simples: que a empresa emita novo boleto ou restabeleça as condições originais de cobrança, sem juros e sem multa, permitindo o pagamento imediato do valor original de R$ 184,68.
Espero resolver a situação de forma amigável e definitiva.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 15:16
Boa tarde, Matheus!
Em relação à cobrança do frete, informamos que os vencimentos são definidos conforme a emissão do conhecimento de transporte e seguem as condições previamente estabelecidas para a operação. Dessa forma, os encargos financeiros incidentes após o vencimento são gerados automaticamente pelo sistema em caso de não pagamento na data prevista.
Verificamos sua solicitação, porém o sistema de cobrança não possui funcionalidade para emissão de um novo boleto sem os encargos de juros e multa após o vencimento do título. Dessa forma, os acréscimos são aplicados automaticamente e permanecem vinculados ao boleto em aberto.
Ressaltamos que a cobrança do frete permanece devida e que os acréscimos financeiros seguem as regras vigentes para os títulos em atraso. Assim, não é possível realizar a prorrogação do vencimento ou o restabelecimento das condições originais do boleto após a incidência automática dos encargos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Saiba que você é um cliente muito importante para nós e caso seja necessário me mantenho a disposição, nos seguintes canais de atendimento:
Central de atendimento - 0800 400 3567
Whatsapp - 0800 400 3567
E-mail: [email protected] / [email protected]
Atenciosamente,
Ana Luiza.