Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

02/04/2018 às 13:47

ID: 34270547

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Dia 25/03/******* por volta das 14:30 hs quando estávamos na BR-******* na divisa entre Paraná e São Paulo dirigindo pela faixa da esquerda e no limite de velocidade permitido para aquele trecho que é de 80 km fomos surpreendidos por este motorista que estava usando o caminhão de sua empresa, se colocando de maneira extremante perigosa e agressiva á uma distância de menos de um palmo da traseira de nosso carro, buzinando, dando faróis e ziguezagueando para que saíssemos da frente dele, sendo que a faixa da direita que é a que ele deveria estar usando estava livre.
Após este primeiro ataque da parte dele ficamos muito assustados e resolvi documentar o ocorrido com meu telefone celular, foi aí que ele veio do nosso lado e começou a jogar o caminhão contra a lateral direita de nosso carro e gritando várias palavras de baixo calão e nos ameaçando tirar da pista enquanto eu tirava as fotos.
Não contente com esse episódio bizarro cometido por ele, fomos perseguidos por mais de 70 km com ele colando em nossa traseira e tentando nos tirar da pista para que algo pior acontecesse conosco.
Não entendemos o motivo de tal ataque de fúria cometido por este rapaz que trabalha para vocês, mas pedimos encarecidamente que vocês Diretores desta empresa tomem alguma providência em relação ao comportamento assassino deste condutor, pois se algo nos acontecesse, não seria apenas duas pessoas acidentadas ou até mesmo mortas por conta da imprudência deste indivíduo, ele não tiraria apenas nossas vidas, mas destruiriam duas famílias inteiras que ficariam desamparadas e em luto eterno.
Conversem com ele e se necessário ajudem ele a se tornar um motorista que respeite às Leis de trânsito e acima de tudo a vida de quem corre muitos riscos por conta desse tipo de comportamento.
Entrei em contato com a empresa sitada expondo os acontecimentos via e-mail e fui ignorado, por isso estou usando esta ferramenta.

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Resposta da empresa

03/04/2018 às 07:59

Bom dia
nos nao podemos fazer nada, pois a versao em que meu motorista comentou na empresa
é completamente diferente.

Réplica do consumidor

03/04/2018 às 09:35

Então farei um Boletim de Ocorrência relatando os fatos e responsabilizando a empresa proprietária pelo veículo, tenho testemunhas e não teria tirado fotos e perdido meu tempo enviando um e-mail para vocês e muito menos tirando fotos do indivíduo.
Não é minha palavra versus a de seu motorista imprudente. Tenho testemunhas e agora irei tomar as providencias jurídicas ja que vocês são coniventes com este tipo de comportamento nas estradas.

Réplica da empresa

03/04/2018 às 12:19

voce tem a filmagem que ele estava a menos de um palmo do seu carro??
pelas fotos voce estava no lado esquerdo dele, o motorista me relatou que a direita estava livre
mas pela lei de transito o obrigatorio é ultrapassar pela esquerda e nao pela direita ok

Réplica do consumidor

03/04/2018 às 13:03

Segundo o Artigo *******, II, do CTB, é infração de trânsito deixar de conservar VEICULOS LENTOS e de MAIOR PORTE nas faixas da direita (3 faixa), quando essas existirem.

Mas e se o veiculo lento e de maior porte se depararem com outro VEICULO LENTO e de MAIOR PORTE, pode utilizar a faixa da esquerda?

Por evidente que sim.

O fato do condutor se utilizar da faixa da esquerda não pode ser considerado infração de trânsito, pois, apesar da obrigação de conservar o veículo na faixa da direita, nada impede se desloque para as demais faixas, quando na iminência de ultrapassar.

Isso porque, a palavra conservar (o veiculo) quer dizer apenas MANTER e não PERMANECER. O próprio CTB já trás esse tipo de entendimento em seu artigo 29, IV, senão, vejamos:

Art. 29, IV quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

Assim, a norma comporta uma única exceção, que é a de MANOBRAS DE ULTRAPASSAGEM, do veiculo mais lento que segue à frente, pois o Código de Trânsito não obriga o veiculo a PERMANECER atrás desse veiculo mais lento.

Ou seja, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte e a da esquerda aos de maior velocidade. Portanto, um veículo de maior porte que se desloque em maior velocidade que outro do mesmo porte, e que necessite realizar a ultrapassagem, deve fazê-lo pela faixa da esquerda, que é destinada a esse fim.

ULTRAPASSAGEM movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Após concluir a ultrapassagem, deve retornar à faixa da direita, por se tratar de um veículo de maior porte. Em nenhum momento o CTB proíbe a utilização da faixa da esquerda por veículos de maior porte, somente diz que as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Como relatei anteriormente a faixa da direita estava totalmente livre e o motorista deliberadamente resolveu que eu deveria sair da frente dele enquanto eu estava trafegando na minha faixa da esquerda no limite de velocidade permitido para a tal.O CBT é claro, se ele estivesse tentando ultrapassar outro veículo mais lento, poderia ter usado a faixa da esquerda que eu daria passagem, o que não é o caso aqui.
Boletim de Ocorrência já foi lavrado e a partir de agora meus advogados ficarão encarregados de tomar as devidas providências e qualquer prova que eu tenha do ocorrido será anexado ao Processo Criminal.

Réplica da empresa

03/04/2018 às 14:14

Primeiramente, todo veículo, seja de carga ou não, deve transitar pela direita. A faixa da esquerda é exclusiva para ultrapassagens. Se todos tivessem essa consciência, o trânsito seria mais disciplinado e menos hostil como é hoje. Todo motorista pode transitar pela esquerda, mas apenas com a finalidade de efetuar uma ultrapassagem. Feito isso, deve voltar para a pista da direita.

O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo condutor, ao perceber que outro motorista que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. O parágrafo único complementa: os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Infração
De acordo com artigo *******, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa

e outra coisa pedi a filmagem que voce disse que o motorista estava a menos de um palmo do seu carro que essa prova ate agora nao tem prova nenhum dizendo que ele fez isto

Réplica do consumidor

03/04/2018 às 14:24

As provas de tal infração serão anexadas ao Processo.

Consideração final do consumidor

03/04/2018 às 14:30

O empregado da empresa quase me tira da rodovia jogando o caminhão contra meu veículo e ainda tenho de provar o que ele fez.
Não preciso inventar esse tipo de ocorrência, tanto que no meu relato inicial e e-mail enviado á empresa não peço punição, somente peço que orientem melhor seus colaboradores e como depois de uma semana aguardando pelo menos uma resposta com pedido de desculpas o que recebo como resposta é que a palavra do motorista vale mais que a minha e ainda pedem para que eu prove.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

04/04/2018 às 13:01

Boa tarde

o funcionario da empresa foi dispensado pelo relato acima