Gratuidade de passagem negada para domingo, divergindo da lei

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Osasco - SP

10/03/2026 às 07:03

ID: 242806781

No site vocês falam que só é possível garantir gratuidade (benefícios) para viagens ao sábado, o que é contra a lei, preciso da minha passagem para o domingo, terei que abrir procon?

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 09:05

Prezado cliente,

A Transportes Santa Maria informa que está em conformidade com a legislação vigente. Conforme estabelece a Resolução n 6.033/2023 da ANTT, em seu artigo 29, inciso II, a empresa deve observar a regularidade mínima de 1 (uma) viagem por semana, em cada sentido, na linha objeto do TAR, devendo o serviço convencional ser ofertado nessas viagens.

Dessa forma, a empresa está cumprindo e aplicando devidamente as regras estabelecidas pela regulamentação.

Caso não haja disponibilidade de gratuidade para a data solicitada, o consumidor permanece livre para verificar a oferta junto a outras transportadoras que eventualmente disponibilizem o benefício no dia desejado.

Atenciosamente,
Transportes Santa Maria