Seguradora nega cobertura de sinistro de caminhão alegando irregularidade em tacógrafo, mas segurado contesta a alegação e apresenta evidências de regularidade e boa-fé.

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Rio Grande - RS

28/04/2026 às 17:32

ID: 247207415

Sou segurado e proprietário de um veículo (caminhão), devidamente coberto por apólice vigente no momento do sinistro.
O acidente foi devidamente comunicado à seguradora, com envio de toda a documentação solicitada, incluindo laudo do tacógrafo, informações de quilometragem e demais evidências que comprovam a regularidade da operação do veículo.
No entanto, fui surpreendido com a negativa de cobertura sob a alegação de irregularidade no tacógrafo, o que não condiz com a realidade dos fatos.
Destaco que:
O tacógrafo do veículo estava regularmente aferido e dentro do prazo de validade no momento do sinistro;
O veículo permaneceu parado por dias aguardando carregamento, o que justifica a ausência de registros contínuos;
A quilometragem apresentada é coerente com o trajeto informado, sendo compatível com o tempo decorrido entre a saída e o momento do acidente;
A eventual falha no registro do tacógrafo ocorreu de forma súbita e não intencional, não caracterizando qualquer tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] ou má-fé.
A negativa da seguradora se baseia em uma interpretação excessivamente rigorosa e desproporcional, sem comprovação de que a suposta irregularidade tenha qualquer relação direta com a ocorrência do sinistro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais não podem ser utilizadas de forma abusiva para negar direitos do consumidor, especialmente quando não há comprovação de dolo, [Editado pelo Reclame Aqui] ou agravamento intencional do risco.
Além disso, a simples alegação de inconsistência em um equipamento não pode, por si só, justificar a perda do direito à cobertura securitária, principalmente quando há outros elementos que comprovam a veracidade dos fatos.

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Resposta da empresa

30/04/2026 às 09:22

Prezada,

A TRANSPOSEG realizou análise técnica e administrativa do sinistro e manteve a negativa de cobertura com base em inconsistências relevantes nos registros de tacógrafo apresentados, que impediram a verificação segura de dados essenciais à apuração do evento, como velocidade, jornada de condução e períodos de descanso, ou seja, o tacógrafo estava irregular, contrariando totalmente a legislação.

A decisão observou o Regimento Interno da Cooperativa, que exige veracidade e documentação idônea , além de estar alinhada ao entendimento jurisprudencial aplicado a casos análogos, no sentido de que a ausência, irregularidade ou inidoneidade do tacógrafo compromete a análise do risco e justifica a negativa de amparo .

Ressaltamos que a conclusão não decorreu de interpretação isolada , mas da análise conjunta da documentação apresentada, das divergências identificadas e das normas internas aplicáveis.

Permanecemos À disposição.
Equipe Jurídica.