Acidente de trânsito. Caminhão Transvale. Colisão com veículo de terceiro e ausência de prestação de serviços adequadamente

Não respondida
São Paulo - SP
18/12/2023 às 17:11
ID: 178556899
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAos dias 01/12/*******, por volta das 21h15, um caminhão da Transportadora TRANSVALE, provocou um acidente na Rodovia Rodoanel Mário Covas, KM 71, ao mudar de faixa sem perceber que ao seu lado havia um veículo, no caso, meu carro, provocando um grave acidente com alto potencial de risco, uma vez que fez referido veículo rodar na rodovia, e batendo por duas vezes na lateral do caminhão.
O boletim de ocorrência foi devidamente registrado e, posteriormente, iniciamos as tratativas com o funcionário da empresa, responsável pelo Departamento de seguro, que deu início ao procedimento para acionar a seguradora da Transvale, SURA. No entanto, as dificuldades e mais prejuízos começaram a surgir no momento em que a seguradora foi acionada. Vejamos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o acidente causado pelo motorista da empresa Transavale foi de alto potencial de risco. Os danos causados no meu carro são irreparáveis, sendo certificado por meio de perícia a perda total do veículo.
Em razão de tal fato, logo de início, solicitei à empresa um carro temporário enquanto todo o processo com o seguro durasse, uma vez que utilizo o veículo para trabalhar.
Referido pedido foi negado pela empresa, sob a alegação de que o seguro, SURA, não dispunha de carro reserva e que a empresa não iria arcar com esse custo.
Ou seja, por falta de atenção do motorista da TRANSVALE, minha vida foi posta à risco, meu carro ficou totalmente danificado e, como se não bastasse todos esses fatos, fiquei sem um veículo para ir trabalhar.
Foram inúmeras as tentativas de conversa sobre a necessidade do carro, os inúmeros prejuízos causado à minha pessoa, bem com a responsabilidade da empresa, segundo o art. *******, do Código Civil. Contudo, as devolutivas foram sempre decepcionantes, beirando o absurdo.
Conforme troca de e-mails e mensagens via Whatsapp, a TRANSVALE mencionou que "acidentes acontecem"; "que não dispunham de carros reservas"; "que deveria considerar o fato da empresa ter acionado sua seguradora para arcar com os danos, considerando que a grande maioria das transportadoras sequer fazem isso".
Ocorre que, desde o início havida deixado claro ao funcionário da empresa TRANSVALE, bem como para a corretora do seguro, que diariamente faço uso do carro para meu trabalho, ida a Fóruns, visita a clientes, e que ficar sem um veículo iria trazer inúmeros transtorno para meu deslocamento, sem falar no custo dos percursos utilizando UBER. E mesmo assim, informaram que tanto o seguro, quanto a empresa, não iriam arcar com o custo do aluguel de um veículo até finalizarem o trâmite com a seguradora.
Na semana do acidente, precisamente aos dias, 07 e 08, tinha reuniões e audiência agendada, em outra cidade, a qual restaram prejudicadas em razão da ausência de carro.
O acidente ocorreu no dia 01/12/******* e até o momento sigo sem veículos, arcando com prejuízos que sequer são de minha responsabilidade.
São 18 dias que estou sem carro, arcando com todo o custo que a Transvale se negou a arcar. São 18 dias que venho utilizando o Uber para realizar minhas tarefas, perdi 1 reunião e 2 audiências que tivemos que pedir adiamento em razão da ausência de carro. Em média, por dia, gasto de ******* a ******* reais para ir e voltar ao trabalho.
Uma vez que a CULPA foi do MOTORISTA da TRANSVALE, conforme as imagens obtidas através das câmeras da Concessionária responsável pela rodovia Mario Covas, o mínimo que a empresa deve fazer é acionar o seguro para arcar com as responsabilidades.
O fato da empresa ter seguro e outras do Brasil não ter, não vem ao caso. Uma vez comprovada a culpa do motorista, é de responsabilidade da empresa arcar com custos e indenizações, tendo seguro ou não. Inclusive, em singela busca nos processos do Tribunal de Justiça de São Paulo, é fácil verificar que as empresas vem sendo condenadas a arcarem com todos os custos referentes aos danos materiais, morais, custos adicionais em razão do acidente, uma vez que prevista essa responsabilidade no artigo ******* e seguintes, do Código de CIvil.
Art. *******: Sao tambem responsaveis pela reparacao civil: I os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condicoes; III o empregador ou comitente, por seus empregados, servicais e prepostos, no exercicio do trabalho que lhes competir, ou em razao dele; IV os donos de hoteis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educacao, pelos seus hospedes, moradores e educandos; V os que gratuitamente houverem participado nos produtos do [Editado pelo Reclame Aqui], ate a concorrente quantia"
Desde o início tentei seguir de forma amigável e solicitando cobrissem o prejuízo que sofri, mas foi feita a recusa. Não há vitória quando a empresa faz o que deveria ser feito. Acidentes acontecem, mas não posso sair prejudicada ao ponto de ter que despender quantia absurda em razão de colisão causada por funcionário da empresa TRANSVALE.
Não obstante a falta de profissionalismo e violação a legislação, os problemas continuaram com relação a segurada da empresa, SURA. Todos os trâmites foram morosos, não havia data para realizar a vistoria no meu carro, solicitaram que eu retirasse meu veículo da oficia da Hyundai, para que a vistoria fosse realizada em outro local e o guincho seria por minha conta, podendo ser analisado eventual reembolso.
Em razão de todo o transtorno e necessidade de urgência que a empresa não tem, tampouco seu seguro, e uma vez que minha locomoção para o trabalho restou totalmente comprometida, acionei o meu a minha seguradora, que em dois dias já estava com o laudo de vistoria pronto.
Referido laudo foi encaminhado a Transvale e SURA no dia 07/12/*******, junto com o pedido de cancelamento de seu sinistro para que eu pudesse seguir com o acionamento do meu junto a minha seguradora.
Contudo, mais uma vez, a TRANSVALE e SURA não arcam com suas devidas responsabilidades e, até a presente data, 18/12/*******, não realizaram o cancelamento do sinistro e eu simplesmente não consigo acionar o meu, não tenho, carro, não tenho nenhuma ajuda, apenas descaso e silencio de ambas as empresas.
Os registros continuam a aumentar, uma vez que são muitas mensagem e trocas de e-mails implorando para que façam O MÍNIMO DE SUA RESPONSABILIDADE.
Inclusive, em um dos e-mails, a própria empresa mencionou que eu deveria considerar uma vitória todo esse trâmite que ela se propôs a fazer. Mas, que vitória temos aqui ?
Inclusive, foi encaminhado e-mail ao jurídico que, obviamente, não se deu trabalho de responder.
Sigo sem carro, com inúmeros prejuízos, arcando com todos os custos que a empresa deveria arcar e, ainda, tentando realizar a ultima tentativa de acordo, e solicitando que a empresa mobilize um veículo, independente se estão cobertos ou não por pelo seguro, continuamos caminhando para a propositura de ação, para que esta se responsabilize pelos gastos pagos até o momento, bem como danos morais.
Não há como esperar mais um, dois dias, conforme a seguradora SURA vem solicitando TODOS OS DIAS, para que cancelem o sinistro. Tal solicitação foi realizada no dia 07/12/******* e até o momento sigo impossibilidade de buscar uma solução por conta de negligência da empesa.
Inadmissível uma empresa desse porte tratar terceiros lesionados por seus funcionários dessa forma, tampouco uma seguradora não ter senso de urgência com o terceiro que se encontra em situação delicada.