Cobrança indevida de armazenagem não informada em serviço de mudança internacional

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Belo Horizonte - MG

12/02/2026 às 10:57

ID: 240540177

Contratei a empresa Transworld Brazil para um serviço de mudança internacional. Em determinado momento, precisei adiar a entrega final e, durante esse processo, fui informado de que o único custo adicional seria a extensão de um mês do seguro, valor que foi devidamente pago.
Em nenhum momento fui informado previamente de que haveria cobrança de armazenagem (storage), tampouco:
do valor,
da data de início da cobrança,
ou das condições para essa cobrança.
Posteriormente, fui surpreendido com uma fatura de aproximadamente 400 euros referente a dois meses de armazenagem, valor muito acima do praticado no mercado local (onde o custo seria cerca de 59 euros por mês). Caso tivesse sido informado previamente dessa cobrança, eu teria retirado os bens imediatamente e contratado outro guarda-móveis.
A empresa afirma que os custos foram gerados por um parceiro logístico, porém isso não exime a obrigação de informar previamente o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 6 e art. 46) e a legislação europeia de proteção ao consumidor.
Além disso, a empresa está condicionando a entrega dos meus bens ao pagamento dessa cobrança indevida, mesmo:
não tendo havido aviso prévio,
não havendo aceite expresso,
e já estando pago tudo o que foi previamente acordado (extensão do seguro).
Estou formalmente contestando essa cobrança e solicitando:
o cancelamento integral da fatura de armazenagem;
a realização da entrega sem condicioná-la ao pagamento desse valor indevido.
Considero a prática abusiva e caracterizada como cobrança surpresa por serviço não contratado.

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Resposta da empresa

12/02/2026 às 12:39

Agradecemos seu contato e entendemos sua manifestação.

Conforme previsto em contrato, uma vez que a mudança é liberada pela aduana no destino, a entrega é programada para a primeira data disponível em nossa agenda operacional. O contrato também estabelece que, caso o cliente não possa receber a mudança na data indicada, poderão ser aplicados custos adicionais, incluindo armazenagem, a partir da data em que a carga estiver disponível para entrega, salvo acordo prévio ou cortesia formalmente concedida.

No seu caso, quando houve a solicitação de adiamento da entrega final, a carga já se encontrava liberada e disponível para entrega. A prorrogação do seguro foi tratada como um custo específico adicional, porém isso não substitui nem exclui os custos operacionais de armazenagem gerados pelo período em que a carga permaneceu sob guarda do agente logístico no destino.

Ressaltamos que a armazenagem foi realizada pelo nosso parceiro operacional no país de destino, cujos valores seguem a tabela praticada localmente para cargas internacionais já internalizadas e armazenadas em armazém alfandegado/logístico apropriado para esse tipo de operação.

Réplica do consumidor

23/02/2026 às 11:20

Continuam me cobrando valores indevidos e usando meus bens como refens. Nao use essa empresa.