Imóvel com Vício de Construção: Falta de Tubulação de Exaustão e Registro Defeituoso

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Valinhos - SP

11/07/2026 às 15:49

ID: 253667735

1. Resumo da Relação Contratual:
Os reclamantes adquiriram da empresa Trapisa Engenharia a unidade autônoma n B46 do empreendimento Campobasso, localizado em Hortolândia/SP.

2. Descrição do Problema (Vício do Produto/Serviço):
Em 30 de maio de 2026, ao tentarem instalar o aquecedor a gás dos chuveiros com um técnico, os reclamantes constataram a ausência da tubulação interna necessária para a exaustão dos gases do aparelho, o que inviabiliza a sua instalação e o uso de água quente. Além disso, foi identificado um defeito no registro de água da cozinha/lavanderia, que não veda totalmente e está provocando vazamentos. Devido à falta de aquecimento funcional item essencial e de segurança , os reclamantes estão impedidos de habitar o imóvel.

3. Tentativas de Solução e Descaso da Empresa:

01/06/2026: O problema foi formalmente aberto junto à construtora através do Chamado de Pós-Obra n 1645.

Cobranças reiteradas: Os reclamantes realizaram cobranças em 03/06, 15/06, 16/06, 23/06, 30/06 e 06/07 de 2026 por e-mail e mensagens. A empresa limitou-se a dar respostas evasivas (alegando "fila de atendimento" e "cronograma"), sem fornecer datas ou prazos.

30/06/2026: Foi concedido um prazo extra de 5 dias úteis por escrito, que também foi ignorado.

Atualidade: Já se passaram mais de 40 dias desde a constatação e abertura do chamado, estourando o prazo legal de 30 dias que o fornecedor possui para sanar vícios (Art. 18, 1 do CDC). Uma notificação extrajudicial também foi enviada para tentar sanar o problema amigavelmente, sem sucesso.

4. Fundamentos Legais:
A conduta da construtora configura nítida infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especificamente o descumprimento do prazo legal para reparo de vício (Art. 18, 1), violação ao dever de informação (Art. 6, III) e ofensa à boa-fé objetiva (Art. 4, III). O caso é agravado pelo risco à segurança (Art. 20), visto que a ausência de tubulação de exaustão contraria as normas técnicas (ABNT NBR 13103 e NBR 15526), gerando risco de intoxicação por monóxido de carbono caso o aquecedor fosse ligado incorretamente.

5. Pedido / Pedido de Providências ao canal Reclame Aqui:
Diante do exposto, solicita-se a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que a empresa TRAPISA ENGENHARIA seja compelida a:

Agendar imediatamente (com data e horário específicos) a vistoria e manutenção no imóvel.

Executar e concluir os reparos necessários sem qualquer custo aos reclamantes, realizando a instalação da tubulação de exaustão de gases conforme as normas técnicas e substituindo/consertando o registro defeituoso da cozinha/lavanderia.

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