Mala extraviada e danificada em viagem de formatura - Agência se exime da responsabilidade

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São Paulo - SP

21/08/2025 às 11:11

ID: 225051781

Mala extraviada e danificada em viagem de formatura Agência de viagens se exime de responsabilidade e deixa o aluno com as calças na mão

Prezados,

Sou pai do aluno *****, do Colégio Misericórdia Osasco, que participou da viagem de formatura em Bariloche, organizada pela agência Travel Rock, no período de 06 a 14/07/2025.

No voo de retorno a São Paulo, a mala de meu filho foi extraviada e devolvida em estado de destruição, com zíper estourado, roupas espalhadas, rodinhas quebradas e partes plásticas da estrutura danificadas. Pelas marcas visíveis, é plausível concluir que algum equipamento pesado tenha passado por cima da bagagem. Fotos seguem anexas.

Ainda que, até o momento, não tenhamos identificado falta de itens pessoais, o dano foi total, tornando a mala inservível.

Procurei a agência, mas fui informado de que não teriam responsabilidade e que deveria procurar a companhia aérea. Entretanto, o voo foi fretado pela própria agência, e eu, como consumidor, não tenho relação direta com a transportadora.

Assim, com base no Código de Defesa do Consumidor (arts. 7, parágrafo único, 14 e 25, 1, CDC), esclareço que a agência de viagens responde solidariamente pelos danos causados na execução do serviço contratado, não podendo transferir a terceiros a responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo consumidor.

Diante do exposto, solicito o ressarcimento integral do valor da mala danificada, considerando que houve falha evidente na prestação do serviço e ausência de cuidado com os pertences dos passageiros.

Caso não haja solução administrativa, informo que a demanda será levada ao Procon e ao Juizado Especial Cível, para reparação material e eventuais danos morais.

Atenciosamente,
*****

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