Cobrança indevida de título sem lastro no DDA após quitação de acordo Travessia/Arc4

Não respondida
Alvorada - RS
05/06/2026 às 11:21
ID: 250586065
Eu, *****, venho registrar formalmente minha reclamação contra a empresa Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. (CNPJ: 31.751.211/0001-00) devido à manutenção de uma cobrança indevida no meu sistema DDA.
O acordo firmado entre as partes previa o pagamento de 49 parcelas, com encerramento total e quitação definitiva em 20/05/2026. Portanto, não existe qualquer obrigação financeira pendente para o período posterior a essa data.
Contudo, identifiquei no sistema DDA a inclusão de um título de cobrança para o mês de junho, o qual carece de lastro contratual. Seguem os dados específicos:
Beneficiário: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A.
Pagador: *****
CPF: *****
Valor: R$ 1.669,38
Vencimento: 18/06/2026
Código de Barras: *****
Fatos Relevantes:
Realizei depósito em consignação na Agência Charrua do Banco do Brasil referente à parcela de março/2026, garantindo o cumprimento rigoroso do cronograma.
A empresa foi formalmente notificada via AR (Aviso de Recebimento) em 17/03/2026, mas ignorou a comunicação oficial, mantendo falhas na baixa de títulos e duplicidade de cobrança com o cedente original (Santander).
Ressalto que o contrato estará integralmente quitado em 20/05/2026, tornando qualquer cobrança para o mês de junho uma violação aos meus direitos como consumidor.
Exijo a IMEDIATA BAIXA deste título no sistema CIP/DDA para evitar a consumação de dano moral e material por eventual negativação indevida. Este registro serve como prova de que a empresa está ciente do erro e insiste na cobrança indevida.
Atenciosamente,
***** ,
Analista Judiciário.