Manutenção Indevida de Nome Negativado Após Acordo e Pagamento

Não resolvido
Belém - PA
26/05/2026 às 23:19
ID: 249785425
Prezados Senhores,
Por meio desta notificação formal, venho expor a ilegalidade da manutenção dos meus dados nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) promovida por esta instituição, bem como exigir a imediata regularização da situação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
1. DOS FATOS
Fui surpreendido com uma restrição cadastral em meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) inserida por esta empresa, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S/A, sob a marca de atendimento ARC4, apontando um débito no valor de R$ 3.305,05 (três mil, trezentos e cinco reais e cinco centavos).
Cumpre esclarecer que eu nunca possuí qualquer relação contratual direta ou contato comercial com a referida securitadora. Ao buscar esclarecimentos com o atendimento da ARC4, fui informado de que a referida dívida seria originária de uma relação de consumo junto à loja HAVAN, cujos créditos teriam sido cedidos a esta securitizadora, constando inclusive histórico vinculante ao programa governamental Desenrola Brasil.
Ocorre que, ciente da pendência junto à credora original (Havan), eu formalizei um acordo de renegociação de dívida e realizei devidamente o pagamento da primeira parcela do referido ajuste na data 19/05/2026
DA MANUTENÇÃO ILEGAL E DOS PREJUÍZOS GERADOS:
Mesmo com o acordo formalizado e a primeira parcela devidamente paga, a empresa Travessia Securitizadora manteve meu nome negativado de forma indevida. Essa negligência está violando severamente a minha imagem e me causando graves e irreparáveis prejuízos de ordem financeira e moral, haja vista que fui expressamente impedido(a) de obter aprovação para o financiamento da minha casa própria, além de ter linhas de crédito e cartões recusados no mercado por conta deste apontamento ilegal.
2. DO DIREITO E DO PRAZO LEGAL
A conduta desta securitizadora viola expressamente a legislação consumerista e a jurisprudência pacificada dos Tribunais brasileiros. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula n 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do momento em que o consumidor realiza o pagamento da primeira parcela do acordo (ou parcela única), a obrigação de retirar o nome do cadastro de inadimplentes passa a ser integralmente da empresa credora.
O prazo improrrogável estabelecido por lei para que o nome do consumidor seja totalmente excluído do SPC/Serasa é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da compensação do pagamento. A permanência do registro após este prazo configura ato ilícito, passível de indenização por Dano Moral In Re Ipsa (dano presumido, que dispensa comprovação do sofrimento, bastando a prova do nome sujo indevidamente que barrou meu financiamento).
3. DOS PEDIDOS E EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, EXIJO que esta empresa tome as seguintes providências imediatas:
A exclusão e baixa imediata do apontamento negativo em meu CPF no valor de R$ 3.305,05 junto ao Serasa e SPC Brasil;
O envio, em meu e-mail de contato, do comprovante de solicitação de exclusão enviado por vocês aos órgãos de proteção ao crédito;
A expressa confirmação e esclarecimento detalhado acerca da origem e quitação do contrato discutido.
Caso o meu nome não seja retirado dos cadastros de restrição ao crédito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta, informo que irei ajuizar imediatamente uma Ação Judicial de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar de Urgência cumulada com Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível (JEC), utilizando esta notificação, o print da tela do Serasa e o comprovante do pagamento como provas inequívocas do ato ilícito cometido por vocês.
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Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 10:17
A empresa Travessia Securitizadora e a sua assessoria ARC4 simplesmente ignoraram a minha reclamação e demonstraram total descaso com o consumidor. A cobrança de R$ 5.872,83 que estão mantendo ativamente no meu Serasa é completamente ILEGAL. A dívida original era com as Lojas Havan, e eu já quitei o débito diretamente com a Havan, que inclusive já limpou meu nome no SPC. A Travessia comprou uma dívida que já foi paga, não me notificou por escrito sobre a cessão de crédito (violando o Art. 290 do Código Civil) e agora quer que eu resolva o problema interno deles com a Havan. Essa restrição indevida está travando o financiamento imobiliário da minha casa própria. Como não responderam e não limparam o meu nome, estou formalizando uma queixa no Consumidor.gov.br e acionando o meu advogado para resolver a situação judicialmente por Perdas e Danos."
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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