Negativação Indevida e Não Reconhecimento de Contrato pela Travessia Securitizadora

Em réplica
Fortaleza - CE
23/05/2026 às 09:22
ID: 249461283
À
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S/A
CNPJ: 51.362.942/0001-50
Assunto: Solicitação de retirada imediata de negativação indevida junto ao Serasa Prazo de 5 dias
Eu, consumidor prejudicado, venho por meio desta apresentar CONTESTAÇÃO FORMAL da negativação vinculada ao suposto contrato n *****, no valor de R$ 1.724,15, com vencimento em 10/01/2024, registrada perante a Serasa Experian, uma vez que NÃO reconheço qualquer relação contratual com esta empresa, tampouco autorizei cessão, venda, transferência ou negociação de suposta dívida em meu nome.
Ressalto que desconheço integralmente a origem da cobrança realizada pela securitizadora, inexistindo assinatura, autorização expressa, comprovação de vínculo jurídico válido ou qualquer instrumento contratual que demonstre minha anuência.
Além disso, eventual dívida originária encontra-se prescrita, sendo ilegal sua utilização para fins de negativação ou cobrança vexatória. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que dívidas prescritas não podem ser objeto de cobrança abusiva, exposição indevida do consumidor ou manutenção de apontamentos que violem a dignidade e a boa-fé objetiva.
Nos termos do artigo 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a manutenção de informações negativas relativas a débitos prescritos ou sem comprovação legítima. Da mesma forma, o artigo 42 do CDC proíbe o consumidor de ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas.
Ainda, conforme o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, aquele que causa dano moral ou material a terceiro mediante ato ilícito responde pela reparação dos prejuízos causados.
Dessa forma, EXIJO:
A retirada IMEDIATA da negativação existente junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito;
O envio de cópia integral do suposto contrato assinado, com prova inequívoca da contratação;
A comprovação legal da cessão do suposto débito;
A suspensão definitiva de cobranças relacionadas ao referido apontamento.
Concedo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para regularização da situação, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante o Poder Judiciário, incluindo:
ação de inexigibilidade do débito;
pedido de tutela de urgência para exclusão imediata da negativação;
indenização por danos morais;
reclamação junto ao PROCON e demais órgãos fiscalizadores.
A manutenção indevida do meu nome nos cadastros restritivos configura abuso de direito, prática abusiva e violação direta aos direitos do consumidor.A negativação indevida viola diretamente princípios garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente:
Artigo 1, inciso III princípio da dignidade da pessoa humana;
Artigo 5, inciso X inviolabilidade da honra, imagem e vida privada;
Artigo 5, inciso XXXII dever do Estado de promover a defesa do consumidor;
Artigo 170, inciso V proteção do consumidor como princípio da ordem econômica.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo sem comprovação contratual válida afronta a dignidade da pessoa humana e causa dano moral presumido, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 6, incisos III, IV e VI:
garante o direito à informação clara;
protege contra práticas abusivas;
assegura reparação por danos morais e materiais;
Artigo 14:
estabelece responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa;
Artigo 39, inciso V:
proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor;
Artigo 43:
determina que os cadastros de consumidores devem conter informações verdadeiras, claras e objetivas;
veda manutenção de dados incorretos ou desatualizados;
Artigo 51, inciso IV:
considera nulas cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também reforçam a proteção dos dados pessoais e financeiros do consumidor, vedando compartilhamento ou tratamento irregular de informações sem base legal adequada.A comercialização, cessão ou reativação de dívida prescrita sem autorização do consumidor, acompanhada de negativação indevida, caracteriza prática abusiva, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da boa-fé objetiva e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o TSE: o Tribunal Superior Eleitoral não possui competência direta sobre relações de consumo e negativação em órgãos de crédito. O mais adequado é fundamentar no STJ, Constituição Federal, CDC e LGPD.A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido.
Sem mais, aguardo solução imediata.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 15:16
Prezado sr Jean, boa tarde!
A Travessia é uma empresa securitizadora de créditos imobiliários, do agronegócio e financeiros (incluindo mercantis). Em razão desta atividade, muitos recebíveis são cedidos para a empresa no âmbito de operações do mercado de capitais e financeiro. Nesse caso é provável que alguma dívida do(a) sr(a) tenha sido cedida, pelo próprio credor para o Grupo Travessia. Assim, os créditos provenientes da Travessia Securitizadora de Créditos XIII estão sob a gestão da carteira da Arc4u, solicitamos que o(a) Sr(a). entre em contato pelos seguintes contatos diretos da Arc4u Gestão de Ativos S.A. para resolverem o mal-entendido, diretamente.
Telefone: 0800 400 5860
Whatsapp: 11-47373521
E-mail: [email protected]
Site: https://renegocie.arc4.com.br/
Agradecemos o envio de sua mensagem e esperamos poder resolver o mal-entendido o mais breve possível.
Atenciosamente;
Grupo Travessia;
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 18:32
Prezados,
Em resposta ao e-mail encaminhado, esclareço que a obrigação de regularização do apontamento permanece integralmente sob responsabilidade da empresa cujo nome consta nos órgãos de proteção ao crédito, especialmente perante o SERASA.
O registro negativo foi realizado em nome da TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS XIII, razão pela qual não pode o consumidor ser compelido a resolver diretamente com terceiros sem que a empresa responsável pelo apontamento promova a devida regularização.
Ainda que tenha ocorrido cessão de crédito ou gestão da carteira por outra instituição, tal fato não afasta a responsabilidade da empresa cessionária e daquela que efetivamente mantém o registro.
Ainda que tenha ocorrido cessão de crédito ou gestão da carteira por outra instituição, tal fato não afasta a responsabilidade da empresa cessionária e daquela que efetivamente mantém o registro restritivo perante os órgãos de proteção ao crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que a dívida discutida encontra-se prescrita, sendo ilegal a manutenção de negativação após o prazo legal de 5 anos, conforme entendimento consolidado do STJ e disposição do art. 43, 1, do CDC.
Dessa forma, REQUEIRO:
a retirada imediata da negativação vinculada ao meu CPF;
a exclusão de qualquer apontamento restritivo mantido pela TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS XIII;
confirmação formal da baixa realizada;
envio dos documentos comprobatórios da suposta cessão de crédito, caso insistam na manutenção da cobrança.
O simples redirecionamento do consumidor para outra empresa não afasta a responsabilidade solidária pela manutenção indevida do apontamento.
Na ausência de regularização imediata, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais pela manutenção indevida da restrição.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 05:54
O pagamento ja foi feito solicito retirada do meu nome do serasa expirian com brevidade por favor verifiquem seus sistemas esta em dia tenho provas comprovantes aqui na ha espaço para anexa