Não cumpri o que foi fechado na negociação de recompra da franquia

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

14/02/2018 às 17:08

ID: 33027493

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No dia 09/05/******* conversei com o proprietário e CEO da TRC Sustentável e fechamos um acordo para a venda da minha unidade da TRC Sustentável Taguatinga (área de atuação – SIA, SCIA, Taguatinga, Cruzeiro e Sudoeste) e consequente encerramento da ação judicial que propus para desfazimento do contrato da franquia.

O resultado da negociação, proposto por ele, foi o pagamento de R$60.*******,00, a ser pago Metade desse valor na primeira parcela e o restante divididos em 5 vezes iguais com 1 pagamento por mês, vencimento dia 28 do respectivo mês.

A divisão das parcelas e o tempo de pagamento foram sugestão do proprietário para fechar um acordo de forma amigável. Os pagamentos começariam em junho e terminariam em dezembro daquele ano. As negociações foram feitas pelo telefone e por app de mensagens.

Portanto, ficou acordo que o advogado que representa a empresa entraria em contato comigo para formalizar o acordo, todavia isto não aconteceu. Depois deste dia, ninguém da TRC entrou em contato comigo para falar sobre este assunto e os pagamentos não ocorreram.
Em dezembro de *******, mês que coincidiria com o final do prazo de pagamento das parcelas, o proprietário, entrou, novamente, em contato comigo, propondo outro acordo de venda da franquia e encerramento da ação. A proposta desta vez seria para um pagamento de valor menor, bem menor e divididas em 24 meses, isto é, bem mais tempo.
Perguntei por que ele não estaria honrando o que foi discutido no primeiro acordo e a forma de pagamento. Ele informou que não tinha feito acordo nenhum comigo, mesmo com toda a negociação registrada por mensagens, e que desconhecia o primeiro acordo.
O nosso relacionamento, sempre foi bom e respeitoso, porém não dá para confiar em alguém que promete algo, depois de algum tempo fala que a promessa não existiu e ainda deseja propor um negócio que prejudicaria muito um dos lados. Esta atitude mostra a postura da empresa e de seu proprietário de falta de compromisso e de palavra.

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Resposta da empresa

14/02/2018 às 17:23

A Franqueadora tem total interesse numa composição amigável de distrato, desde que a mesma seja plausível à pretenção do reclamante, haja visto que sua desistência do negócio foi inerente aos nossos interesses e vontades. Não daremos ênfase no assunto por esse canal, por entender que o mesmo não seja adequado para tal mister. Buscando pelo distrato amigável sempre, desde que reconhecidos os deveres e direitos de cada parte.

Réplica do consumidor

19/02/2018 às 10:04

Independente dos motivos da desistência do negócio, que não vem ao caso neste momento, a Franqueadora não cumpriu o acordo feito inicialmente referente ao distrato. Lembrando que o acordo foi feito de forma amigável e proposto pela própria franqueadora. Não foi uma imposição minha e também não houve nenhuma pressão minha sobre ele.Chegamos ao um acordo e o do distrato simplesmente não foi cumprido.

Réplica da empresa

17/05/2018 às 12:29

Sr. Alexandre, lamentamos o ocorrido e informamos que a TRC estará a partir de julho sob nova gestão. Acreditando no potencial do negócio e nos produtos e serviços da rede. Sabemos das dificuldades operacionais inerentes a nossa vontade e por se tratar de uma restruturação na empresa, daremos prioridades às soluções de situações isoladas que ocorreram na rede, resolvendo os assuntos pendentes de forma amigável, preservando assim a imagem da empresa e seus mais de 60 franqueados ativos, que acreditaram e continuaram a realizar nossos projetos, e que hoje estão colhendo bons frutos dos mesmos. Somos uma empresa nova, tivemos erros como toda e qualquer empresa está passível de errar, apenas lamentamos por eventuais desconfortos causados na relação comercial, cientes de que não foram intencionais. Almejamos sucesso e em breve nosso dpto jurídico entrará em contato para realizarmos amigavelmente qualquer pendência que tivermos.

Réplica do consumidor

23/05/2018 às 19:51

Há algum prazo para este contato? Estou no aguardo do contato.

Réplica da empresa

08/07/2019 às 15:16

A ação foi recentemente julgada improcedente na totalidade, conforme cópia da Sentença que instrui esta Exordial. No julgamento da ação, o Exmo. Juiz da 3 Vara desta Comarca reconheceu expressamente a inocorrência de qualquer ilegalidade na conduta da Autora ou de qualquer irregularidade na relação contratual havida entre as partes, reconhecendo, outrossim, que o rompimento da relação contratual se deu não por descumprimento contratual da Autora, mas por simples e espontânea desistência do 1 Réu.

Réplica da empresa

10/07/2019 às 16:17

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