Reclamação resolvida

Resolvido

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Garanhuns - PE

08/03/2024 às 17:35

ID: 184192667

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezada Equipe da Treno,

Cumprimentando-a, solicitei no dia 28 de fevereiro a rescisão do contrato com a Treno. Dessa forma, segundo o contrato em sua cláusula 16, a multa incide sobre as parcelas vincendas, no equivalente a vinte por cento. Assim, como meu contrato termina em julho, há quatro parcelas de R$: *******,00 para serem pagas. Por isso, o valor da multa é de R$: *******,2. Contudo, vocês estornaram no meu cartão apenas R$: *******,25 (32,5*9) no dia 01 de março de *******. Por fim, falta estornar R$: *******,55. Por fim, aguardo o estorno do valor de R$: *******,55 conforme cálculos abaixo. Acrescento que foi alegado que as parcelas que faltam são apenas 3, mas essa informação é incorreta, pois faltam 4. Obrigada.


Ademais, fico à disposição para possíveis esclarecimentos.

Atenciosamente,


*******4=******* - >
*******0,2=*******,2 - >
**************,2= *******,8- >
*******,8-*******,25=*******,55

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Resposta da empresa

08/03/2024 às 20:11

Prezada,

A empresa ao qual você está reclamando se chama TRENO FITNESS. Houve um equivoco da sua parte em abrir a reclamação em nosso perfil.

Nossa academia está localizada na cidade de Lavras, MINAS GERAIS. E nosso nome é TREINO FITNESS, não temos nada a ver com a academia ao qual cometeu o erro que você citou. Inclusive, o modelo de trabalho que você citou nem corresponde com o nosso.

Peço que tire a reclamação nosso perfil.

Fico no Aguardo.

Réplica do consumidor

09/03/2024 às 00:47

Obrigada pela atenção e desculpe o equívoco.

Consideração final do consumidor

05/09/2024 às 12:03

Problema solucionado!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8