Infiltração crônica não solucionada desde 2024 danos recorrentes e risco estrutural

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São Paulo - SP

26/06/2026 às 08:00

ID: 252396805

Sou proprietária do apartamento 23 do Conjunto Residencial Waldemar Mancini, construído pela Trem Bala Empreendimentos. Desde março de 2024, o imóvel apresenta infiltrações recorrentes e progressivas, sem que tenha sido apresentada até o momento uma solução definitiva e tecnicamente consistente.
Ao longo desse período, diferentes equipes técnicas foram enviadas ao local em ocasiões distintas, com diagnósticos e intervenções divergentes entre si. As medidas adotadas não apresentaram solução duradoura, havendo apenas correções pontuais e temporárias, sem eliminação da causa do problema. Até o presente momento, não houve a apresentação de um laudo técnico unificado que identifique a origem da infiltração.
Foi realizada, inclusive, a substituição do piso da unidade superior como medida indicada como solução definitiva. Ainda assim, o problema persistiu inalterado, com manutenção da entrada de água no meu apartamento, o que indica que a origem do vício construtivo não foi corretamente identificada ou tratada.
No dia 15 de junho de 2026, houve agravamento significativo do quadro, com inundação da área de serviço, comprometimento do forro do teto em processo de deterioração, comprometimento de luminária e danos ao móvel que está totalmente prejudicado, risco dosbequipamentos elétricos (frigobar, forno elétrico e micro-ondas), além de risco potencial de curto-circuito e comprometimento da segurança estrutural do ambiente.
Na mesma ocasião, foi identificada infiltração ativa em um shaft externo localizado adjacente à unidade, com presença de água em gotejamento. Tal fato sugere possível correlação entre os sistemas hidráulicos ou falha construtiva em área comum ou técnica do empreendimento, o que ainda não foi tecnicamente esclarecido.
Até o presente momento, 26/06/26, que novamente constatei outra inundação, não houve a realização de perícia técnica independente ou apresentação de diagnóstico consolidado que abranja todas as possíveis origens do problema (unidade superior, unidade inferior ou áreas técnicas externas), impossibilitando a identificação da causa raiz do vício construtivo.
Diante da persistência do problema desde 2024, da ineficácia das intervenções já realizadas e do agravamento recente com danos materiais e risco à segurança, considero necessária a adoção de medida técnica conclusiva.
Exijo a realização de perícia técnica, conduzida por engenheiro civil habilitado e especializado em patologias construtivas de minha escolha, com análise integral da unidade 23, da unidade superior e do shaft externo identificado, com emissão de laudo técnico único contendo a identificação da causa raiz das infiltrações.
Considerando que se trata de vício construtivo de caráter continuado e que as intervenções anteriores não solucionaram o problema, a definição sobre responsabilidade e custeio da perícia deverá ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor e da legislação civil aplicável, após a apuração técnica da origem do defeito.
Requeiro posicionamento formal da construtora quanto à solicitação de perícia técnica independente, bem como providências efetivas para cessação imediata das infiltrações, tendo em vista o risco de agravamento dos danos e comprometimento da segurança da unidade.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 11:56

Prezada Sra. Laís, bom dia.

Em atenção à manifestação apresentada, informamos que na data de hoje (26/06/2026) foi realizada nova vistoria técnica em sua unidade pelo técnico responsável.

Durante a inspeção, foi constatado, mais uma vez, que não há indícios de vazamento proveniente das tubulações hidráulicas ou de qualquer canalização existente na unidade, uma vez que a ocorrência da infiltração se manifesta exclusivamente em períodos de chuva, inexistindo gotejamento em condições climáticas normais.

Verificou-se que o ponto de infiltração localizado em sua unidade encontra-se imediatamente abaixo da área descoberta pertencente à unidade superior. Ressaltamos que, anteriormente, a construtora realizou intervenções corretivas nesse local, embora tais serviços já não estejam mais abrangidos pela garantia contratual, por se tratar de elementos cuja conservação depende da manutenção periódica pelo proprietário da unidade superior, especialmente quanto à integridade dos rejuntes, cuja deterioração permite a infiltração de água e, consequentemente, pode ocasionar o desprendimento e o surgimento de pisos ocos.

Todavia, visando afastar qualquer dúvida técnica e antes de qualquer conclusão definitiva, foi agendada nova vistoria para o dia 29/06/2026 (segunda-feira) na devida unidade, ocasião em que será realizada nova avaliação técnica do local. Após essa inspeção complementar, entraremos em contato para prestar o devido posicionamento e as orientações cabíveis.

Com relação à infiltração observada no shaft externo, esclarecemos que, durante a vistoria realizada nesta data, foi constatado que a origem da água também decorre do pavimento superior, porém em área comum do empreendimento, cuja manutenção é de responsabilidade do condomínio, conforme previsto na legislação e nas atribuições de conservação das áreas comuns.

Reiteramos que a construtora permanece acompanhando o caso, comprometida em realizar as verificações técnicas necessárias para a correta identificação da origem da infiltração e para prestar todos os esclarecimentos pertinentes.

Atenciosamente,
E2R Construtora