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São Paulo - SP

02/01/2025 às 21:36

ID: 206164039

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu fiz um passeio na data de hoje , e fui supreendida por 2 benefícios não concedidos
1 funcionário público tem direito a 50% no mês passado estava valendo, atendente informou que este benefício foi até ontem o que achei bem estranho é lei !
Outro benefício não concedido do estudante o que também está na lei !
Acabei pagando todas inteiras embora tinha o direito !

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Resposta da empresa

03/01/2025 às 09:34

Olá Sra ....

O serviço prestado pela equipe do atrativo Trem do Devoto garante uma experiência exclusiva na cidade da Mãe Aparecida. Os valores do tarifário fazem com que com que consigamos pagar todos os colaboradores de forma justa, e a manter a manutenção de todos os nossos equipamentos, uma vez que os equipamentos são importados.
Possuímos o tarifário especial, para crianças, idosos e portadores de necessidades especiais.

Desde já agradecemos o seu feedback que nos ajuda a melhorar nosso atendimento, e te esperamos aqui para viver esta experiência de fé e devoção.

Réplica do consumidor

03/01/2025 às 09:57

para esclarecimento o benefício do funcionário público foi retirado e estaudante não tem correto ?

Réplica da empresa

06/01/2025 às 10:18

Olá,

Agradecemos por nos trazer sua dúvida! Para esclarecer, o benefício para funcionários públicos (como professores) foi suspenso, e no momento, também não oferecemos benefícios para estudantes.

Réplica da empresa

31/01/2025 às 08:57

Entendemos a relevância do tema e a importância de esclarecer essa dúvida quanto à aplicação da meia-entrada.

Após análise jurídica detalhada sobre o tema, esclarecemos que a Lei n 12.*******/*******, conhecida como Lei da Meia-Entrada, e seu regulamento, o Decreto n 8.*******/*******, limitam a concessão do benefício da meia-entrada a eventos culturais, esportivos e de lazer pagos, como espetáculos, sessões de cinema, exposições e competições esportivas.

Os serviços prestados pela Aparecida Bondinhos Aéreos Ltda tanto no trajeto do Trem que liga o Caminho do Rosário ao Porto Itaguaçu quanto no Bondinho que conecta o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida ao Morro do Cruzeiro caracterizam-se como transporte turístico. Esses meios de locomoção servem para facilitar o acesso de visitantes a locais de visitação gratuita e de livre circulação, não configurando eventos culturais ou de lazer pagos conforme exigido pela legislação.

De fato o benefício é restrito a estudantes, jovens de baixa renda devidamente cadastrados no CadÚnico e pessoas com deficiência. Todavia, não há base jurídica que obrigue a concessão da meia-entrada para os serviços de transporte turístico oferecidos pela empresa.

Dessa forma, e respeitando as disposições legais vigentes, informamos que não há obrigatoriedade da meia-entrada para estudantes e professores com base na legislação federal e estadual sobre a meia-entrada.


Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.


Grato.

Consideração final do consumidor

04/02/2025 às 08:42

A mesma se recusa dar desconto

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5