Meia entrada não aceita no trem do devoto

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Guarulhos - SP

06/05/2025 às 17:49

ID: 216412961

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No dia ***** visitei o santuário nacional de aparecida, e resolvi visitar a cidade do Romeiro para conhecer o caminho do Rosário. Ao entrar na cidade me deparei com o trem do devoto e resolvi conhecer, tentei comprar o ingresso de meia entrada para eu que sou professora e para minha filha que é estudante, apresentei o meu funcional e a carteirinha de estudante da minha filha e os dois ingresso de meia entrada foi negado. Achei um absurdo, para os professores entendo ser negado, afinal nem todos os locais dão meia entrada para os professores, mas não entendi negar para minha filha que é estudante e tinha a carteirinha oficial que comprovava o direito. Que eu saiba, o direito de meia entrada é uma lei federal.Fico aguardando o retorno de vocês.

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Resposta da empresa

07/05/2025 às 09:21

Olá Sra. Debora! Entendemos a relevância do tema e a importância de esclarecer essa dúvida quanto à aplicação da meia-entrada.

Após análise jurídica detalhada sobre o tema, esclarecemos que a Lei n 12.*******/*******, conhecida como Lei da Meia-Entrada, e seu regulamento, o Decreto n 8.*******/*******, limitam a concessão do benefício da meia-entrada a eventos culturais, esportivos e de lazer pagos, como espetáculos, sessões de cinema, exposições e competições esportivas.

Os serviços prestados pela Aparecida Bondinhos Aéreos Ltda tanto no trajeto do Trem que liga o Caminho do Rosário ao Porto Itaguaçu quanto no Bondinho que conecta o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida ao Morro do Cruzeiro caracterizam-se como transporte turístico. Esses meios de locomoção servem para facilitar o acesso de visitantes a locais de visitação gratuita e de livre circulação, não configurando eventos culturais ou de lazer pagos conforme exigido pela legislação.

De fato o benefício é restrito a estudantes, jovens de baixa renda devidamente cadastrados no CadÚnico e pessoas com deficiência. Todavia, não há base jurídica que obrigue a concessão da meia-entrada para os serviços de transporte turístico oferecidos pela empresa.

Dessa forma, e respeitando as disposições legais vigentes, informamos que não há obrigatoriedade da meia-entrada para estudantes e professores com base na legislação federal e estadual sobre a meia-entrada.


Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.


Grato.

Réplica do consumidor

09/05/2025 às 10:55

Entendo, mas todos os anúncios e vídeo que vi sobre o trem nenhum é divulgado como meio de transporte e sim como um ponto turístico, uma atração do local. Sem problemas. Acho melhor vocês mudar o anúncio de vocês e esclarecer que são meios de transporte e não uma atração local

Réplica da empresa

09/05/2025 às 12:40

Agradecemos muito por sua mensagem e por compartilhar sua percepção conosco.
Sua sugestão é muito bem-vinda, e vamos levá-la em consideração para aprimorar a forma como comunicamos esse serviço. Nosso objetivo é sempre oferecer clareza e acolhimento a todos que vêm à Casa da Mãe.

Conte com a gente! E obrigada.