Impossibilidade de Transferência de Cruzeiro e Cobrança Indevida de Multa Após Orientação da Agência

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
06/10/2025 às 12:03
ID: 228554749
Fechei uma viagem internacional com uma agência autorizada da MSC, porém estou enfrentando uma situação bastante delicada e injusta.
Por motivos pessoais e de saúde já que passei por uma cirurgia, não conseguiria mais realizar a viagem. Diante disso, um casal de amigos se interessou pelo cruzeiro, e entrei em contato com a agência para confirmar se seria possível transferir a viagem para o nome deles. Fui informado de que sim, e que essa troca poderia ser feita mediante o pagamento de uma taxa de aproximadamente R$130,00.
No entanto, a agência me orientou a aguardar até três meses antes da viagem para fazer a solicitação. Segui exatamente essa recomendação, confiando que tudo seria resolvido dentro das regras informadas.
Para minha surpresa, recentemente fui comunicado de que a MSC não permite mais trocas de nomes, aceitando apenas a substituição de uma única pessoa por cabine. Essa mudança de orientação, sem aviso prévio, me causou grande prejuízo financeiro e emocional, pois sempre agi de boa-fé e de acordo com as instruções que recebi.
Além disso, fui informado pela própria agência de que o ideal seria cancelar a viagem para evitar novos juros, e, seguindo essa orientação, procedi com o cancelamento. Porém, agora me foi informado que haverá uma multa no valor de R$3.333,00, o que considero totalmente indevido, já que o erro e o desencontro de informações não partiram de mim.
Diante disso, venho solicitar uma solução justa e definitiva, seja através da alteração dos nomes dos passageiros, conforme havia sido acordado inicialmente, ou do cancelamento sem cobrança de multa ou qualquer dano financeiro.
Reforço que sempre mantive a boa-fé e a comunicação com a agência, e acredito que o caso merece uma revisão criteriosa.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo um retorno o mais breve possível.