Condicionamento abusivo para retirada de equipamento Goper / TrendX Brasil

Em réplica
Jundiaí - SP
05/05/2026 às 15:01
ID: 247779493
RECLAMAÇÃO FORMAL PRÁTICA ABUSIVA E CONDICIONAMENTO INDEVIDO DE RETIRADA DE EQUIPAMENTO
Empresa reclamada: Goper / TrendX Brasil
Venho por meio desta registrar reclamação contra a empresa Goper / TrendX Brasil, referente ao contrato de locação de esteira firmado em *****.
No dia *****, entrei em contato com a empresa solicitando o cancelamento do contrato e a devolução do equipamento, em razão de dificuldades financeiras decorrentes de desemprego, situação informada de forma clara durante o atendimento.
Durante a tratativa, a empresa inicialmente apresentou a multa contratual de 50% das parcelas restantes, no valor de R$ 1.861,50, acrescida de taxa de devolução de R$ 160,00. Após negociação, foi concedida uma redução da multa para 20% das parcelas restantes, totalizando R$ 700,80, o que foi aceito por mim, demonstrando minha boa-fé e intenção de resolver a situação.
Entretanto, no decorrer do atendimento, a empresa passou a adotar uma conduta contraditória e abusiva, conforme comprovado nas conversas anexadas:
* Em *****, a atendente informou expressamente que a retirada do equipamento poderia ocorrer independentemente do pagamento, ficando eventual valor como pendência em meu CPF;
* Em *****, foi novamente indicado que a coleta poderia ser realizada e o pagamento efetuado posteriormente;
* Contudo, em *****, a empresa alterou completamente seu posicionamento, passando a exigir o pagamento antecipado como condição obrigatória para a retirada do equipamento, contrariando o que havia sido informado anteriormente.
Ou seja, houve mudança unilateral de conduta, passando a condicionar a retirada do equipamento ao pagamento prévio, o que anteriormente havia sido negado pela própria empresa.
Tal prática configura conduta abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 39, inciso V proibição de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
* Art. 39, inciso I vedação à prática de condicionar o fornecimento de serviço a outra obrigação indevida;
* Art. 51, inciso IV nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
* Art. 6, inciso IV direito básico do consumidor à proteção contra práticas abusivas.
Além disso, o próprio contrato prevê que a cobrança pode continuar até a retirada do equipamento. Porém, na prática, a empresa impede ou dificulta essa retirada ao impor pagamento antecipado, criando um ciclo abusivo em que:
* o consumidor não consegue devolver o produto;
* a empresa mantém cobranças ativas;
* e o encerramento do contrato é artificialmente dificultado.
Ressalto que em nenhum momento me recusei a pagar. Pelo contrário, propus o pagamento após a retirada do equipamento, inclusive solicitando condições compatíveis com minha realidade financeira atual, demonstrando total boa-fé.
Ainda assim, a empresa se recusou a realizar a coleta sem pagamento antecipado, inviabilizando a resolução do problema e agravando minha situação.
Diante do exposto, solicito:
1. A retirada imediata do equipamento no endereço informado, sem qualquer condicionamento de pagamento prévio;
2. A suspensão imediata de cobranças após a data da solicitação de cancelamento (*****);
3. A manutenção do acordo firmado de multa reduzida para 20% (R$ 700,80), com possibilidade de pagamento posterior ou parcelado;
4. O encerramento definitivo do contrato sem imposição de práticas abusivas;
5. A revisão de qualquer valor cobrado indevidamente após a solicitação de cancelamento.
Anexo a esta reclamação:
* contrato firmado entre as partes;
* conversas completas via WhatsApp, que comprovam a contradição da empresa e a prática abusiva adotada.
Diante da gravidade da conduta, caso não haja solução administrativa, não descarto a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Aguardo providências
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 09:54
Bom dia, Adila
Em atenção à sua manifestação, sentimos muito pela situação relatada e entendemos que este momento pode ser delicado, especialmente diante da questão do desemprego.
Verificamos que você solicitou o cancelamento da locação e, em 16/04, foi informada sobre a aplicação da multa contratual de 50% sobre as mensalidades restantes, totalizando R$ 2.021,50, conforme previsto em contrato.
Compreendemos sua insatisfação em relação a essa cobrança e, ao considerar o contexto que você nos trouxe, buscamos uma alternativa mais viável. Por isso, abrimos uma exceção e reduzimos a multa para 20%, chegando ao valor de R$ 700,80.
Também esclarecemos que a retirada do equipamento não está condicionada ao pagamento a coleta pode ser realizada normalmente. No entanto, é importante reforçar que os valores permanecem em aberto até a regularização.
Destacamos que essa condição com desconto foi concedida de forma excepcional. Para que o acordo seja validado, é necessário o pagamento do valor reduzido. Caso isso não ocorra, os valores em aberto poderão ser considerados conforme as condições originais do contrato.
Seguimos à disposição para ajudar no que for possível e encontrar a melhor forma de concluir sua solicitação.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 17:03
Conforme já informado anteriormente, estou de acordo com a retirada do equipamento e ciente de que o débito poderá permanecer vinculado ao meu CPF até a regularização do pagamento.
No entanto, até o momento não foi informada a data da coleta.
Dessa forma, solicito que seja informado, com urgência, o dia e período em que a transportadora realizará a retirada da esteira, para que eu possa me organizar e disponibilizar o equipamento.
Ressalto que a devolução não pode permanecer indefinidamente pendente por falta de agendamento da empresa, principalmente porque a solicitação de cancelamento já foi formalizada anteriormente.
Aguardo confirmação da data de coleta.