Impossibilidade de ajuste ergonômico e risco de lesão | Negam o cancelamento sem multa

Não resolvido
São Paulo - SP
05/05/2026 às 09:56
ID: 247736753
No dia *****, realizei a assinatura de uma bicicleta junto à Trendx (Goper). No entanto, ao utilizar o equipamento, identifiquei uma limitação técnica grave: o selim (banco) não possui amplitude de ajuste para trás suficiente para garantir a biomecânica correta do exercício.
Mesmo com o ajuste máximo, meus joelhos ultrapassam a linha da ponta dos pés, o que contraria todas as recomendações de segurança e ergonomia para o ciclismo indoor. Após insistir no uso confiando no produto, passei a sentir dores persistentes nos joelhos algo que nunca ocorreu em outras bicicletas de academia, onde o ajuste é possível e adequado.
Ao constatar que se trata de uma limitação do design do produto que coloca em risco a saúde física do usuário, entrei em contato com a empresa no dia ***** solicitando o cancelamento do contrato sem ônus. A empresa negou o pedido, limitando-se a citar o prazo de 7 dias para arrependimento.
Gostaria de ressaltar que o caso não se trata de mero arrependimento, mas sim de um vício de qualidade do produto (Art. 18 do CDC), que o torna inadequado ao fim a que se destina sem causar danos à saúde do consumidor. Sendo a bicicleta um bem durável, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamações sobre vícios, conforme o Art. 26, inciso II.
O equipamento não atende aos padrões de ergonomia necessários para uma prática segura, tornando a continuidade da assinatura inviável e prejudicial.
Diante do exposto, solicito o cancelamento imediato da assinatura e a retirada do equipamento, sem a aplicação de multa rescisória, visto que o cancelamento é motivado por uma falha técnica/ergonômica do produto fornecido.
Aguardo uma solução célere para evitar o agravamento da situação.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 10:00
Olá, Victoria, tudo bem?
Sentimos muito pela sua experiência e pelo transtorno enfrentado com o equipamento. Entendemos o quanto é frustrante quando o produto não atende às expectativas, principalmente no uso do dia a dia.
Ao analisarmos sua solicitação, verificamos que a locação foi realizada em 10/03. No dia 01/04, fizemos um contato ativo por nossos canais justamente para acompanhar sua experiência e entender se estava tudo funcionando bem, mas não tivemos retorno naquele momento.
Recebemos sua manifestação em 24/04 e, assim que tomamos conhecimento, buscamos prestar todo o suporte necessário. Inclusive, com base no seu relato por áudio, onde você mencionou que o equipamento não se adaptou bem à sua altura, orientamos sobre possíveis ajustes, como regulagem de banco e guidão, tentando melhorar sua experiência de uso. Ainda assim, compreendemos que, mesmo com as orientações, você permaneceu insatisfeita e sentimos muito por isso.
Gostaríamos de reforçar que todas as medidas e especificações dos equipamentos estão disponíveis em nossos canais antes da contratação, justamente para auxiliar na escolha mais adequada.
Por fim, em relação à solicitação de cancelamento sem multa, esclarecemos com transparência que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para desistência sem ônus é de até 7 dias após a contratação. Como sua solicitação ocorreu após esse período, mais de 40 dias depois da locação, não conseguimos realizar a isenção da multa prevista em contrato.
De toda forma, seguimos à disposição para te apoiar no que for possível e buscar a melhor forma de conduzir essa situação.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 15:20
Vendem um produto inadequado para o uso seguro e não assumem a responsabilidade sobre isso. Desrespeito com os clientes!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1