Material cimentício com defeito causa prejuízo e paralisação de obra; empresa se recusa a resolver.

Em réplica
São Paulo - SP
03/02/2026 às 21:51
ID: 239697187
Péssima experiência
Material cimentício fornecido pela empresa apresentou quebras e falhas graves, tornando as peças inutilizáveis (fotos anexas). O problema gerou alto prejuízo financeiro e paralisação de imóvel de locação. Mesmo diante de provas, fotos e tentativa de resolução amigável, a empresa se recusou a avaliar o material ou assumir qualquer responsabilidade, alegando apenas prazos e justificativas genéricas.
Total falta de boa-fé e compromisso com o cliente.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 09:48
Olá Pedro,
Sua compra foi realizada conosco em 2020 e o assentamento de seu material não foi executado por nós. Em 2026, após 6 anos utilizando suas peças sem nenhum tipo de manutenção realizada por nós e nenhuma queixa prestada por você, você entrou em contato que estava naquele momento removendo todas as peças e que queria o reembolso do valor - 6 anos depois!
Não fomos contactados para verificar a situação das peças e entender os motivos de porquê elas estavam com fissuras, apenas informando que após 6 anos de uso você tinha decidido trocar por porcelanato (já iniciando a instalação do novo material).
Como qualquer material cimenticio, as placas de concreto podem apresentar fissuras, mas muitas vezes por problemas na base em que foram assentadas ou no método em que foram instaladas. Por isso, mesmo fora da garantia, ideal seria você ter entrado em contato para fazermos uma vistoria no local ANTES de remover o material.
Portanto, nosso time jurídico entrará em contato para melhor resolução.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 10:13
Em resposta à manifestação apresentada por vocês, esclareço os seguintes pontos:
Inicialmente, a alegação de que o produto foi adquirido em 2020 não afasta a responsabilidade pelos vícios apresentados, uma vez que se trata de vício oculto, manifestado ao longo do uso, sendo o prazo legal contado a partir da sua constatação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O material fornecido demonstrou-se claramente inadequado para a finalidade a que se destina, especialmente em área molhada, apresentando falhas graves, tais como fissuras generalizadas, estufamento, porosidade excessiva (com acúmulo constante de sujeira e gordura), proliferação de mofo e, principalmente, descolamento das placas, o que inclusive representa risco à integridade física dos usuários, considerando o peso elevado das peças.
Ressalto que tais problemas não se limitam a questões estéticas ou de manutenção, mas configuram falhas de desempenho e segurança do próprio produto.
Quanto à alegação de que o assentamento não foi realizado por vocês, cumpre destacar que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos fornecedores é solidária, não sendo possível transferir ao consumidor o ônus de identificar a origem exata do defeito, especialmente quando o produto se mostra impróprio para o uso esperado.
Adicionalmente, o imóvel em questão é utilizado para locação de temporada, constituindo minha fonte de renda. Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de manter o imóvel em condições adequadas de uso, foi necessária a substituição imediata do revestimento, não sendo razoável exigir a manutenção de um material defeituoso, inseguro e insalubre apenas para viabilizar eventual vistoria.
Ressalto ainda que houve prejuízos materiais significativos decorrentes do problema, incluindo:
- Custos com remoção e nova instalação do revestimento (aproximadamente R$ 13.000)
- Perda de receita comprovada com locações (aproximadamente R$ 10.000)
- Custos fixos do imóvel (condomínio, IPTU, entre outros)
- Custos adicionais com limpeza e readequação do espaço
Totalizando prejuízo aproximado de R$ 30.000.
Diante disso, aguardo um posicionamento claro quanto à forma de resolução do caso, incluindo eventual proposta concreta para compensação dos prejuízos causados.
Fico no aguardo de um retorno objetivo nesse sentido.
Réplica da empresa
06/05/2026 às 16:49
Olá, Sr. Pedro Batistela.
A TRESUNO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS CIMENTÍCIOS LTDA preza pelo rigor técnico e transparência com seus clientes. Em relação à sua manifestação, apresentamos os esclarecimentos necessários sob a ótica das especificações do produto e das normas vigentes:
1. Da Impossibilidade de Constatação de Vício Oculto:
Embora o senhor mencione a existência de "vício oculto", é fundamental pontuar que o produto foi adquirido e instalado em novembro de 2020.
Materiais cimentícios são suscetíveis a variações ambientais e estruturais ao longo de mais de 5 anos de uso. A alegação de vício após esse extenso período, sem que a empresa pudesse realizar uma vistoria técnica in loco antes da remoção total do revestimento, impede qualquer diagnóstico preciso sobre a origem das patologias mencionadas.
Ademais, materiais cimentícios exigem manutenção preventiva rigorosa. As orientações de manutenção fornecidas pela TRESUNO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS CIMENTÍCIOS LTDA previam a utilização exclusiva de detergente neutro e a renovação periódica da proteção hidro-repelente. A ausência de comprovação dessa manutenção periódica ao longo de mais de 5 anos é fator determinante para a degradação e porosidade do material.
2. Da Autonomia do Assentamento e Limites da Responsabilidade:
O senhor fundamenta sua queixa na "responsabilidade solidária"; contudo, ressaltamos que a TRESUNO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS CIMENTÍCIOS LTDA forneceu o material e o tratamento, mas não executou o assentamento das peças.
Fissuras generalizadas, estufamento e descolamento são sintomas frequentemente associados à movimentação da base, ao preparo incorreto do contrapiso, ao uso de argamassas inadequadas no momento da instalação ou ao assentamento executado de forma incorreta fatores que fogem ao controle técnico desta fornecedora.
3. Das Condições de Manutenção em Áreas Molhadas:
O orçamento aprovado para a área do banheiro previa orientações claras de manutenção: limpeza exclusiva com detergente neutro e remoção de sujidades em até 2 horas.
A porosidade excessiva ou mofo citados podem decorrer do uso de produtos químicos agressivos (ácidos ou alcalinos) que removem a proteção hidro-repelente aplicada, ou da ausência de renovação do tratamento ao longo de meia década.
4. Da Inviabilidade de Ressarcimento Unilateral:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação civil, a descaracterização do objeto da reclamação pelo próprio consumidor rompe o nexo de responsabilidade do fornecedor.
5. Da Cláusula de Vistoria e Impossibilidade de Diagnóstico:
De acordo com o Art. 18 do CDC, o consumidor tem o dever de permitir que o fornecedor analise o suposto vício antes de qualquer intervenção drástica. Ao proceder com a remoção total do revestimento sem oportunizar uma vistoria técnica in loco, o senhor descaracterizou o objeto da reclamação. Tal conduta rompe o nexo causal e impede a identificação de falhas no assentamento, no contrapiso ou na argamassa serviços estes que não foram executados pela TRESUNO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS CIMENTÍCIOS LTDA.
6. Da Utilização por Terceiros e do Mau Uso:
O senhor mencionou que o apartamento foi utilizado por terceiros.
Legalmente, a responsabilidade do fornecedor não se estende a danos causados pelo uso inadequado por terceiros estranhos à compra original. A empresa não possui qualquer garantia de que esses usuários seguiram as instruções técnicas de limpeza, sendo provável o uso de produtos químicos agressivos (ácidos ou alcalinos) que removem quimicamente a proteção aplicada.
Permanecemos à disposição para diálogos fundamentados em critérios técnicos através de nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Departamento Técnico/Jurídico TRESUNO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS CIMENTÍCIOS LTDA
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 17:36
A resposta da empresa apenas reforça o que já ficou evidente: uma tentativa desesperada de atribuir a terceiros, à limpeza e até ao uso do imóvel problemas que claramente decorrem da má qualidade do material fornecido.
Chega a ser patético insinuar que produtos de limpeza seriam capazes de causar fissuras estruturais, estufamento e descolamento de placas cimentícias. Se o revestimento vendido para área molhada não suporta uso real, então o problema está no produto não no consumidor.
Também considero curioso que a empresa tenha insistido diversas vezes em contato telefônico, mas agora peça comunicação apenas pelos canais oficiais. Eu nunca tive interesse em conversar por telefone justamente para manter tudo documentado. Ótimo que essa regra finalmente passe a valer para ambos os lados.
No fim, basta uma pesquisa rápida no Google ou no próprio Reclame Aqui para perceber que esse padrão de respostas evasivas e tentativa de fuga de responsabilidade não é algo isolado.
Os fatos, as fotos e a postura da empresa falam por si.
Sigo entendendo que o produto apresentado foi incompatível com a finalidade a que se destinava e que os prejuízos causados foram reais, relevantes e devidamente apontados anteriormente.
Diante disso, encerro minha participação aguardando que futuros consumidores façam suas próprias conclusões a partir dos fatos, das imagens anexadas e da postura adotada pela empresa ao longo de toda esta reclamação.
Réplica da empresa
12/05/2026 às 14:28
Olá Sr Pedro,
Conforme já passado pelo nosso time jurídico ao senhor em outros canais, vamos aqui colocar os pontos:
Primeiramente temos que esclarecer que o material foi adquirido em 2020 e utilizado por todos esses anos, quando em 2026 o senhor informou que já tinha removido e queria o reembolso por isso.
Tempo de uso: O produto foi instalado há mais de 5 anos.
Falta de vistoria: O cliente removeu o piso antes da visita técnica da empresa.
Perda de garantia: Sem a vistoria no local, é impossível descobrir a causa do problema.
Manutenção incorreta: Não há provas de que o piso recebeu a limpeza e a proteção recomendadas. Principalmente porque de acordo com o senhor o imóvel é de locação e portanto uso de terceiros que podem ter usado produtos químicos agressivos.
Instalação de terceiros: A Tresuno vendeu o material, mas não fez a instalação do piso.
Problemas na base: Fissuras e descolamentos costumam ser causados por problemas no contrapiso ou na falta de manutenção da proteção (durante o uso nesses 6 anos não foi contratada nenhuma manutenção).
Regra do CDC: A lei exige que cliente dê a oportunidade ao fornecedor de analisar o produto antes de qualquer remoção. Isso não foi permitido, o contato foi feito após já remoção do revestimento.
A Tresuno reforça que seguiu todas as normas e segue à disposição nos canais oficiais.