Kit embreagem com defeito e dificuldade para obter reembolso e nota fiscal

Resolvido
Belo Horizonte - MG
24/10/2025 às 11:47
ID: 230161495
omprei um kit embreagem via on line da citada empresa, o pedido chegou no dia 14 de outubro, no dia 21 de outubro quando se encerraria o prazo para requerer o reembolso do produto, resolvi instalar esse kit, até porque se houvesse algum imprevisto(defeito), teria direito ao reembolso e não a troca do produto conforme o CDC nos concede esse direito, quando o mecânico começou a instalação, foi observado um defeito em uma das peças desse kit, como não tive outra alternativa, comprei um outro kit para instalação, nesse mesmo dia 21 de outubro, entrei em contato com a citada empresa via whatsapp, deixando mensagens e um vídeo sobre o defeito do produto, eles não me responderam, no dia posterior dia 22 de outubro eles entraram em contato me informando que não teria direito ao ressarcimento uma vez que o prazo de 7 dias havia vencido no dia 20, como já havia consultado o CDC sobre meus direitos, vi que teria direito sim, uma vez que o prazo de 7 dias para requerer o ressarcimento começa um dia após a entrega de um produto, mandei para eles cópia do CDC onde está escrito prazo e como deve ser cumprido, más infelizmente foram irredutíveis em afirmar que não tinha direito, continuando a conversa informei que iria judicializar o problema e que precisaria da nota fiscal para dar início a um processo junto a justiça, tentei falar com eles novamente sobre a nota fiscal, só que não me respondem em seus canais de atendimento da loja. Diante de todos os fatos aqui descritos, venho através do RA pedir uma intermediação desse conflito, sabendo que essa plataforma nos dá voz intermediando nossas reclamações, desde agradeço. Número do pedido *****
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Resposta da empresa
05/11/2025 às 13:34
Boa tarde Sr Vanderley, verificamos em nosso sistema, e sua NF foi enviada em seu email, e também via WhatsApp como havia solicitado.
O nosso juridico averigou as situações que aqui descrevera, e lhe deu o seguinte parecer.
Prezado Senhor
VANDERLEY ALVES RIBEIRO,
A Trevisan Embreagens, por meio de seu departamento jurídico, vem por meio desta mensagem prestar os devidos esclarecimentos acerca da contagem do prazo para o exercício do direito de arrependimento referente à compra online realizada em nosso site.
Compreendemos sua alegação de que o prazo deveria ser contado a partir do dia seguinte ao recebimento do produto. No entanto, é fundamental esclarecer que a legislação consumerista brasileira estabelece uma regra específica para essa contagem.
O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), em seu Artigo 49, que dispõe:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
A interpretação pacífica e consolidada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência é que o prazo de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento começa a ser contado a partir da data efetiva do recebimento do produto pelo consumidor. A expressão "a contar de [...] do ato de recebimento do produto" significa que o dia do recebimento já é computado no prazo.
No seu caso específico, o registro de nossa transportadora indica que o produto foi entregue em 14/10/*******, às 12:53. Sendo assim, o prazo legal de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento teve início em 14/10/******* e se encerrou ao final do dia 20/10/*******.
É importante não confundir a contagem desse prazo material (direito de arrependimento) com as regras de contagem de prazos processuais, que geralmente excluem o dia do começo e incluem o do vencimento. Para o direito de arrependimento, o dia do recebimento é o "dies a quo" (termo inicial) para a contagem.
Portanto, a Trevisan Embreagens atua em estrita conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a interpretação legal vigente.
Agradecemos a sua compreensão.
Atenciosamente,
Jurídico Trevisan
Marta Machado
OAB/SP289.*******
Caso haja alguma dúvida, você podera entrar em contato diretamente com o nosso juridico que estará a disposição.
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 18:59
Em primeiro lugar saliento que não me mandaram a nota fiscal ainda, peço que se me mandaram cite o e mail e ou número do whatsapp que eles afirmam ter me mandado, porque verifiquei e não encontrei a tal nota fiscal e preciso dela com urgência. Para conhecimento conforme oCDC. O dia de início não é contado está no artigo ******* do Código Civil, que se aplica à contagem de prazos em geral no direito, incluindo o do CDC. Sim, está correto. O artigo ******* do Código Civil determina a regra geral para contagem de prazos: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Esta regra se aplica a diversas situações no direito, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando não houver uma disposição em contrário.
Como funciona a contagem
Excluir o dia do começo: O dia em que o prazo tem início não conta. Por exemplo, se um prazo começa em 01 de setembro, a contagem efetiva inicia no dia 02.
Incluir o dia do vencimento: O último dia do prazo é o dia em que ele se encerra. No exemplo anterior, um prazo de 7 dias, com início em 01 de setembro, terminaria no dia 08.
Consideração final do consumidor
09/01/2026 às 12:48
Título: Agradecimento pela solução da reclamação. Gostaria de agradecer a Trevisan embreagens (acessoria) e em especial a pessoa que entrou em contato comigo hoje, 09/01, pela solução e atendimento tão bem executado e pelo profissionalismo com qual você tratou de tudo, inclusive de pequenos detalhes muitos outros deixariam passar.
São acordos assim que fazem não só com que eu tenha confiaça na Trevisan, como também deixo aqui a minha satisfação na solução da situação. Mais uma vez agradeço por tudo que fizeram em adotar as melhores práticas de negociações, fico aqui repassando uma boa imagem desta empresa.
Atenciosamente, *****.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10