Demora excessiva na digitalização de processo judicial TRF3

Respondida
Taboão da Serra - SP
06/11/2025 às 10:30
ID: 231188735
Sou advogada e estou representando o Sr. *****, executado no processo n *****, que tramita na 10 Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, em que o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA/SP) figura como exequente.
Em junho de 2025, foi desarquivado o processo físico para digitalização e inserção no PJe, conforme certidão emitida pela própria Vara. Desde então, nada foi efetivamente digitalizado, e o processo permanece sem andamento há meses.
Em setembro de 2025, houve nova certidão informando que foi encaminhado e-mail ao setor responsável pela digitalização, solicitando informações, mas, até a presente data nenhuma providência concreta foi tomada.
Essa demora está impedindo a análise de uma petição já protocolada pela defesa, que busca o reconhecimento da prescrição consumativa da cobrança, e afronta o direito constitucional à razoável duração do processo (art. 5, LXXVIII, da CF).
Diante disso, solicito providências urgentes para que o setor de digitalização conclua o procedimento e devolva os autos conclusos ao Juízo, permitindo o regular andamento do feito.
Trata-se de uma situação simples, que depende apenas da efetivação da digitalização, mas que vem se arrastando há mais de cinco meses, causando prejuízo ao jurisdicionado e violando o princípio da eficiência da prestação jurisdicional.
Aguardo retorno com a posição atualizada sobre o andamento da digitalização e previsão de conclusão.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
06/11/2025 às 13:54
Prezada Sandy Parrillo Foligno,
Infirmamos que nesta data sua reclamação foi recebida e protocolada na Ouvidoria-Geral da JF3R sob o número 0036160-84.*******.4.03.*******.
Esclarecemos que o prazo máximo para resposta aos expedientes da Ouvidoria, quando necessário solicitar esclarecimentos às áreas competentes, é de até 30 dias, conforme disposto no artigo 8, da Resolução CATRF3R N *******/*******:
Art. 8. Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 dias, responderá ao(à) interessado(a) ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, quando então o prazo será estendido para 30 dias, prorrogável uma única vez, excepcionados os casos de sigilo, nos termos da Lei n. 12.*******/******* e da Lei n. 13.*******/*******
Após o prazo referido, caso não receba qualquer comunicação, pedimos que retorne mensagem a esta Ouvidoria, por dos nossos canais de acesso disponíveis no site https://*******
Salientamos, ainda, que esta Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região possui formulário próprio para a triagem deste tipo de *******ível no site do TRF3 por meio do link https://******* Sendo assim, pedimos a gentileza, que futuros manifestos sejam encaminhados dessa forma, para envio automático do seu protocolo.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral
Judiciário Federal da 3 Região