Desumanidade humana.11

Respondida
Santana de Parnaíba - SP
27/06/2026 às 11:10
ID: 252495685
Gostaria de deixar publicado o meu descontentamento e sofrimento com dois órgãos a previdência social(inns/trf3 sp) em 03/03/95 na rodovia 050 em Cristalina eu percebi um carro fazendo ultrapassagem na mão dupla meu amigo nem percebeu eu presenciei a sena todo vi quando o infeliz fez a utrapagem avisei meu amigo ele conseguiu jogar o carro para o acostamento dando passagem para o infrator mais ele se perdeu no volante e o carro voltou para pista colidindo com os 3 exos da carreta o veículo uno ficou totalmente destruídos após ser socorrido para o hospital de Cristalina sem atendimento tivemos que voltar para Brasília 100.km meu amigo veio a falecer e eu perdi o membro inferior esquerdo pois na colisão meu joelho subiu para coxa causando fratura cominutiva do terço distal fêmur submetido a cirurgia osteossintese como não tive atendimento publico ao chegar em sao paulo meu patrão me indicou seu primo ortopedista do hospital São José do bras hoje hospital santa virginia após 30 dias internado o custo do hospital ficou em 23.300.ja em 1997 ao pedir demissão por 6 anos trabalhados o patrão descontou no acordo de cavalheiros aparti desta data meu sofrimento começou em 1997 ao ser indeferido o aux doença que até então eu nem sabia para que servia sendo que até a data do acidente eu ja tinha 15.8 anos contribuidoso indeferimento ainda inps de tanto insistir consegui acessar o benefício em 2003 a 2006 prorrogado até 2009 quando foi indeferido com incapacidade parcial e permanente inclusive datados em laudos judiciais em 1995 em 2016 descobrir que tinha direito ao aux acidente pois eu ja me encontrava com encurtamento da perna e artrose segundaria causada pela fratura além de ressonancia magnetica constando espondilose bico de papagaio hernia lombar mais não apresentei a documentação completa e a justiça negou alegando a data do acidente de 1995 apos mais dois laudos judiciais datado em 1995 constando incapacidade parcial e permanente o ultimo laudo judicial foi em 2025 onde constou mobilidade acentuada reduzida cif artrose segundaria/coluna 1/5 degeneração sem contar o laudo do inns de 2024 de aux acidente favoral pelo dec 3048/99 mais negado sem analise aposentadoria por idade pcd com acerto de cnis/ppp antes de 1995 mesmo assim me aposentaro por idade convencional faltado tempo de contribuição mesmo com toda documentação correta na justiça como b.o prontuario medico de 1995 laudo iml grave dpvat invalidez 3 laudos judiciais laudo do inns favoral a sentença tipo c desumana vergonhosa e sem respeito para quem bem ou máu contribuiu por 28 anos quase 40 anos trabalhados o inns é uma máquina de corroer direitos e a justiça que está lá para corrigir estes absurdos compartilhar com o réu estamos entrando com recurso de apelaçao mais como já passei por duas vezes até já sei o resultado parei de trabalhar em 2015 não por deficiencia física mais mental perdi a força para trabalhar estou com 67 anos 31 anos buscado meus direito que a justiça TRF3 SP insisti em negar protegendo o inns citando a tal jurisprudencia queria saber onde está os direito humano não estou mendigando estou tentando fazer valer os meus direito estou exausto fisicamente e mentalmente moro na região a mais de 50 anos nunca visitei tanto o SUS como neste ultimos meses.anteciosamento *****.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 15:19
Prezado Sr. SIDNEI DA SILVA,
Em atenção à sua reclamação, verificamos pelo CPF informado em consulta ao sistema PJe1 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam, que no momento há um processo judicial em andamento nesta Justiça Federal da 3 Regiçao sob n. *****, o qual teve ato ordinatório em 25.06.26 e no momento encontra-se com "prazo em curso", ou seja, a movimentação encontra-se regular.
Embora não seja possível prever as próximas movimentações que ocorrerão após o decuros de prazo, o processo já está em fila prioritária "JUÍZO 100% DIGITAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA".
Vale observar que ante a natureza das matérias de competência da Justiça Federal, a maior parte dos processos é alcançada pela prioridade legal (em virtude de ser a parte idosa, possuir incapacidade, deficiência ou doença grave), e, por isso, são fixadas rotinas de trabalho garantidoras de maior racionalidade à tramitação, com observância das peculiaridades de cada caso concreto.
Ressaltamos, que todas as manifestações relacionados aos atos judicias, devem ser protocolodas pelo advogado diretamente no processo, para que sejam analisadas pelo Juízo.
Mais detalhes sobre os atos judicias do processo, poderão ser obtidos com o advogado estabelecido.
Salientamos, ainda, que a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região possui formulário próprio para a triagem deste tipo de solicitação, disponível no site do TRF3 por meio do link https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/ContatoOuvidoria. Sendo assim, pedimos a gentileza, que futuros manifestos sejam encaminhados dessa forma, para envio automático do seu protocolo.
Nós da Ouvidoria-Geral entendemos e compartilhamos vossa aflição, e afirmamos que, embora não com a celeridade esperada não só pelos jurisdicionados, como também pelos magistrados, todos os esforços estão sendo aplicados para a movimentação dos processos que tramitam na Justiça Federal da 3 Região.
Com o envio da resposta acima, esta solicitação será concluída.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral
Justiça Federal da 3 Região
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