Procuro atendimento da Justiça Federal, não me deixam atermar o processo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

16/12/2021 às 11:04

ID: 134938457

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Sofri violação dos direitos humanos pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA, a qual me negou advogado, dizendo que quando o Estado Brasileiro reduz uma pessoa a condição de doente mental, a PUC declara que nesses casos não pode fornecer advogado; então como a OAB mandou procurar a PUC com último recuso já que não se consegue assistência jurídica no Brasil, tive que pedir que pessoas que representam os direitos humanos tentassem atermar processo em qualque tribunal no Brasil, já que no Rio Grande do Sul, não me deixam atermar o processo ( ( https://******* ) e a OAB envia cartas lacradas que não sou advogada para conseguir entender o conteúdo e sem assistência jurídica, teriam as CARTAS DA OAB que serem abertas em JUÍZO, já que o CASO A QUE ELAS SE REFEREM É FEDERAL, TRIBUNAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO, TRF4 *******
TRIBUNAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO, TRF4 ******* QUEM FOR VÍTIMA TI E QUISER AJUDAR A DESINTERDITAR O ANTONIO PEREIRA, O QUAL ESTÁ INJUSTAMENTE INTERDITADO, ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DO email ******* https://******* / https://*******!Ajgv8xstsVaeb_jecaP2y7sGNSA?e=iocrAk SE ALGUEM FOR ADVOGADO DATIVO E QUISER AJUDAR ESTAMOS AINDA SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA JURÍDICA e se algum tribunal no Brasil permite a atermação que aqui no RS, eles não dão nem o protocolo de atendimento.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE-RS


Ana Maria Doninelli Pereira, brasileira, divorciada, pensionista, portadora do rg n.******* SSP-/RS e do cpf*******, residente e domiciliado na Rua Cap. Pedro Werlang *******, CEP 91530110, Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, peticionando na corte interamericana e nações unidas, ONU, aguardando que a referida corte indique um advogado que esta subscreve, instrumento de mandato, com escritório na Avenida 10, Ruas 45 e 47, Los Yoses, San Pedro, San José, Costa Rica. Telefone: +5******* | Fax: +5******* | ******* |, spwwjv+56g , ******* . e-mail em que recebe intimações, vem à presença de vossa excelência propor:
ação de revisão de aposentadoria por violação dos direitos humanos em face do instituto nacional de seguridade social, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir descritos.
da gratuidade da justiça
o requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita assegurado pela constituição federal, artigo 5, lxxiv e lei federal *******/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
da prioridade processual
o autor pleiteia nos termos do art. *******a do cpc concomitante com o art. 71 do estatuto (lei 10.*******/03), a concessão do benefício da prioridade processual à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade do requerente, cuja juntada aos autos se pleiteia.
dos fatos:
o autor é tutora de cidadão interditado wellington antonio doninelli pereira beneficiário de um benefício por violação dos direitos humanos, [Editado pelo Reclame Aqui] de vaga universitária e [Editado pelo Reclame Aqui] de concurso público, recebendo o benefício desde 24/03/*******:
a) espécie: auxílio por [Editado pelo Reclame Aqui] de concurso público e [Editado pelo Reclame Aqui] de vaga universitária federal;
b) início: 24/03/*******;
c) renda mensal total : r$ 1.*******,*******
d) benefício n. *******.*******.*******
entretanto, no momento da elaboração do cálculo deste benefício o qual é recebido pelo autor, o instituto ora ré, não procedeu conforme as prescrições legais e não levou em consideração a obrigação de realizar a perícia médica, mantendo o laudo externo de concurso público [Editado pelo Reclame Aqui], o que atesta que existe uma situação de [Editado pelo Reclame Aqui] cometido pela receita federal, a qual o inss acobertou ao impedir que a vítima tivesse acesso à perícia, cujo fato inicial é a Comissão de Direitos do Consumidor e Direitos Humanos do Município de Porto Alegre, Cedecondh 14 de dezembro de *******, segunda pauta ( Dezenas de Brasileiros, *******, solicitam testemunhar, CEDECONDH *******, câmara municipal de Porto Alegre, protocolo *******/21 ), que registra o [Editado pelo Reclame Aqui] inicial cometido pela receita federal contra todo o Brasil, já que o [Editado pelo Reclame Aqui] da propriedade imaterial perpetrada pela receita federal provado nesta cedecondh, atinge todo o Brasil.
Do direito
cabe ressaltar inicialmente discorrer sobre o benefício pecuniário de um servidor público, art. 37. da constituição federal, porque a vitima foi impedida de exercer suas funções de concursado público na universidade estadual do rio grande do sul, responsabilidade fiscal do estado, conforme se pode verificar no processo processo n 0171040-61.*******.8.21.******* ( wellington antonio doninelli pereira x reitor da uergs universidade estadual do rio grande do sul), o qual comprova que a vítima foi impedida pelo inss de realizar quaisquer perícias, sendo forçada à aceitar um benefício previdenciário que não corresponde ao seu cargo como funcionário da universidade estadual do rio grande do sul; o fato de o sistema de saúde pública manter um ser humano com um diagnostico médico errado sem possibilidade de revisão, aponta para a [Editado pelo Reclame Aqui] médica perpetrada contra a vitima no afã de [Editado pelo Reclame Aqui] da vítima o direito ao trabalho, com a intenção de manter a vítima sob tortura.
desta forma, vem sofrendo o autor, com uma interdição que foi promulgada contra a vontade da família e que causou a família um prejuízo de dois milhões de reais em danos morais e perdas devido a um [Editado pelo Reclame Aqui] cometido pela receita federal dentro da universidade federal do rio grande do sul, cujas autoridades federais, procuradores da república, no afã de acobertarem o [Editado pelo Reclame Aqui], mantiveram a vitima, a parte interditada, e sua tutora, em continuado prejuizo gerado por essa total violação dos direitos humanos,

desde o primeiro dia quando o tribunal federal (************* jec / trf4 ) recebeu o pedido de dano moral e perdas, porque a receita federal havia cometido um [Editado pelo Reclame Aqui], exposto pela comissão de direitos humanos, cedecondh 14 de dezembro segunda pauta, caberia ao tribunal federal intimar os réus a depor e, nunca, acobertá-los, nunca dar oportunidade para os réus se coordenarem-se para eliminar a testemunha em manicômio judiciário com o objetivo de esgotar o tempo dos processos e se safarem e continuarem a prevaricar. o tribunal federal tinha que ter chamado os réus para depor já em primeira instancia, quando o advogado Sílvio Nazareno Costa indicava que havia prevaricação explicita da procuradoria da republica, a qual acobertava o [Editado pelo Reclame Aqui] cometido pela receita federal. o inss quando percebe que a interdição é uma [Editado pelo Reclame Aqui] perpetrada por um juiz estadual ( PROCESSO: *******/1.11.0212760-5, CNJ:.0047270-96.*******.8.21.*******.EMISSÃO DE CÓDICO INTERNACIONAL DE DOENÇA, CID, EM CANETAÇO SEM ASSINATURA DE JUNTA MÉDICA E SEM PERÍCIA )
a mando de procurador federal, se nega a realizar a perícia, porque sabe que o caso é de tortura, porque manter uma pessoa concursada publica sem o direito de trabalhar ou estudar por intermpedio de laudo encomendado, manter uma pessoa sã, sadia na condição de donte mental isso caracteriza tortura, por este motivo o inss mantem o laudo externo do concuso público [Editado pelo Reclame Aqui] negando-se a realizar a perícia, porque quando o laudo médico é [Editado pelo Reclame Aqui] para que o médico do departamento de pericias possa passar o concurso público [Editado pelo Reclame Aqui] para parentes ou amigos, o único juiz de direito honesto declara que para o cargo de faxineiro não existe psicotecnico e que manter a vítima sem o direito de realizar o probatorio de 3 meses em um um cargo que não exige psicotecnico caracterizaria tortura, e o inss porque sabe que o caso é de tortura desde o primeiro dia, o inss mantem o laudo externo do concurso público assinado pelo proprio médico chefe que [Editado pelo Reclame Aqui] o concurso público com um psicontecnio ilegal que o referido medico e suas psicologas sabiam que não poderiam mater, mas mantiveram porque a ordem do procuardor federal em relação à vitima wellington antonio é que fosse torturada por ter exposto um [Editado pelo Reclame Aqui] explicito da receita federal em uma comissão de direitos humanos a cedecondh, e como vingança, a procuradoria da republica impoe a tortura por violação total dos direitos humanos que permanece ate hoje, portanto peço que o tribunal exija do inss a percicia medica que o inss se nega a fazer, que o inss seja intimado a fazer a pericia medica por força da lei, e que o laudo correto seja diagnosticado , que o ******* de doenças CID T743 expedido por junta médica do inss, que é o laudo correto, substitua o laudo externo [Editado pelo Reclame Aqui], laudo que foi utilizado para [Editado pelo Reclame Aqui] o concurso publico no qual a vítima fora aprovada, e que após o laudo correto ser diagnosticado que se aposente a vitima com o salario da Uergs, universidade estadual do rio grande do sul, conforme o juiz estadual havida senteciado, e que seja pague a maxima indenização que o brasil paga quando ocorre violaçao explicita dos direitos humanos e que seja realizada a reitegração de posse auniversidade federal do rio grande do sul, com vias a que através desta reparação judicial a vitima tenha uma justa chance à se graduar, a prova de que o wellington é uma pessoa normal e sadia é o fato de ele trabalhar como consultor em proteção civil pra as vitimas do CID W90.0X em todo o brasil, estando trabalbhando para a defesa civil do brasil em prol das vitimas de tortura cibernetica desde o ano de 19/01/******* ( Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro carimbo DGDEC/DIVADM/******* Rubricado por Douglas, RG ******* ) quando foi fundada a associaçaõ brasileira das vitimas de armas ciberneticas (
na qual, o Sargento reformado da Aeronáutica,, Renato Miranda dos Santos. CPF******* , declarou à Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro que pertenço a uma COMUNIDADE SINISTRADA tecnologicamente, e dou ciência do Estatuto da Associação de Vítimas da qual faço parte: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS BRASILDOFUTURO .)
associaçao de treinamento em defesa civil brasildofuturo, estatuto do qual a vítima, o cidadão Wellington Antonio Doninelli Pereira é o redator, onde trabalha como CONSULTOR EM DEFESA CIVIL, e redator do Projeto de Lei municipal que declara Dia Comemorativo em 24 de Outubro para o Dia pelo reconhecimento da Tortura Cibernética, dos TIs, V2K, telepatia sintética, gang-stalking no município de, São José dos Campos, São Paulo, onde presta consultoria para dezenas de cidadãos em vários municípios Brasileiros ajudando a resgatar a dignidade dos seres humanos ( POR FAVOR ENTREM NO URL: https://******* e digitem o número de protocolo 0*******97-50 e, em seguida, o código de acesso shgs7287 ) cidadãos as quais estarão enviando este documento reivindicando a desinterdição e indenização ao referido cidadão igualmente para as naçoes unidas e comissão interamericana de direitos humanos na esperança de que um dia não exista mais a recorrencia de tortura no brasil.
O cidadão é vitima da violação dos direitos humanos, porque foi interditado, sem direito à desinterdição, e foi interditado com códico internacional de doença sem assinatura de junta médica, quer dizer uma interdição perpetradar por abuso de autoridade, porque juiz não pode emitir codico internacional de doença sob encomenda e sem fundamentação científica, o que é uma violação explícita da convenção interamericana de direitos humanos, fato comprovado pela a oab e por dezenas de testemunhas, já que mesmo interditado a vitima trabalha como consultor em defesa civil, salvando vidas em todo o brasil. Pais que tem tido um prejuízo anual de ******* BILHÕES DE REIAS devido a referida FALHA DA RECEITA FEDERAL, a qual tem facilitado o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, os recursos juridicos no brasil tendo sido esgotados, a violação sendo explícita, o caso está sendo levado para a corte interamericana atavés da petição: https://*******

do pedido
isto posto, requer a procedência da ação para fins de condenação do inss a:
a) prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes a este processo, nos termos da lei 10.*******/03
b) guarantir o cálculo do salário de benefício titularizado pela vítima, número de benefício: *******.*******.*******, queo o salário seja equiparado ao de funcionário público da unviersidade estadual do rio grande do sul.
c) recalcular o valor da renda mensal inicial, com base no salário de benefício do concurso público que a vítima teve [Editado pelo Reclame Aqui];
d) pagar as diferenças vencidas, monetariamente corrigidas desde o primeiro vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, levando-se em consideração os decimo-terceiros salários;
e) a citação do instituto nacional da seguridade social inss, para que se pronuncie ou sofrerá os efeitos da revelia;
f) reitegração de posse do Aluno 00088990 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cuja vaga foi [Editado pelo Reclame Aqui] sem que o aluno tivesse qualquer chance de defesa.
f) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o autor pobre no sentido jurídico do termo;
g) honorários advocatícios à razão de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação. protesta provar o alegado especialmente através das provas documentais já inclusas, e outras que se fizerem necessárias.
valor da causa
dá-se causa o valor de r$ 2.*******,*******,00 (dois milhões de reais) nestes termos pede deferimento
cidade de porto alegre, 10 de Dezembro, *******


________________________________________
Ana Maria Doninelli Pereira ( CPF*******).

Testemunha: Tonimar Pontes Oliveira Vaz ( MPF PROTOCOLO******* / ).

Segue em anexo: Primeiro as Cartas Lacradas da OAB estadual que provam a TORTURA que é manter uma pessoa interditada contra a vontade da família, sem direito à disinterdição e sem direito a perícia médica, total violação dos direitos humanos por parte da OAB (processo 21.0*******02-7) , cuja COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS deveria ter fornecido um advogado dativo; ou nessa impossibidade, ao endereçar o casodiretamente à Corte Interamericana, para que esta ordenasse um advogado, uma vez que o Estado do Rio Grande do Sul viola os Direitos Humanos e nega terminantente qualquer auxílio jurídico, VIOLAÇÃO DO Artigo 8 do Decreto n ******* de 06 de Novembro de *******, Paragrafo 2, letra E, CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
. 1) CARTA_ ARBY 108966256BR 2) CART_ARBY 108966260BR
2) Documento INSS
3) OAB, processo 21.0*******02-7
4) PROCESSO: *******/1.11.0212760-5
(CNJ:.0047270-96.*******.8.21.*******).



















































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Resposta da empresa

23/10/2024 às 12:18

Prezado Wellington Antonio Doninelli Pereira,


Em atenção à sua solicitação, temos a esclarecer que compete a esta Ouvidoria-Geral prestar informações apenas sobre assuntos relativos a Justiça Federal de 1 ou 2 graus de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Caso não exista um processo em curso junto à Justiça Federal da 3 Região, tendo em vista esta Ouvidoria-Geral não ter atribuições para fornecer consultoria ou assessoria jurídica, sugerimos que encaminhe sua reclamação diretamente para Ouvidoria da justiça Federal da 4 Região por meio do link https://*******

Com o envio da informação acima, esta solicitação será concluída.

Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral

Judiciário Federal da 3 Região

Réplica do consumidor

02/11/2024 às 13:06

https://**************/pedido-abertura-inqu-rito-policial O TRIBUNAL DA QUARTA REGIÃO TRF-4 É EXTREMAMENTE CORRUPTO. QUANDO SE TENTA COLCOAR O PROCESSO NO STF. O STF RETORNA AO TRIBUNAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO, QUE SIMPLESMENTE NÃO CUMPRE COM SUAS FUNÇÕES, E O BRASILEIRO PORQUE É POBRE E NÃO TEM COMO PAGAR ADVOGADO PARTICULAR FICA REFÉM DA CORRUPÇÃO, PORQUE A MÉDIA ESCONDE A VIOAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

Oct 25, ******* at 12:52pm
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Post by neurodireitos on Oct 25, ******* at 12:52pm
https://**************-*******https://*******
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE RS, FERNANDO ANTÔNIO SODRÉ DE OLIVEIRA (*******); EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DELEGADO TITULAR DA DÉCIMA QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL (Endereço: Avenida Bento Gonçalves, ******* - Intercap, Porto Alegre, Rio Grande do Sul. CEP:************** / *******) ;



PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL



Wellington Antonio Doninelli Pereira, doravante requerente, brasileiro, solteiro, estudante da UFRGS 0088990, portador do R.G. n******* SSP/RS, CPF*******, filho de Wilton Antunes Pereira e Ana Maria Doninelli Pereira, residente e domiciliado na rua Cap. Pedro Werlang *******, CEP 91530110, nesta cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na qualidade de vítima da violação dos DIREITOS HUMANOS, o qual aguarda que a titular dos direitos humanos da Presidência da Republica, a Doutora Maria do Rosário (******* / FALA BRASIL PROTOCOLO *******.*******/*******86 ) reconheça a violação dos Direitos Humanos perpetrada pelo Estado Brasileiro em antecipação ao apontamento de Advogado através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e em apoio a sua advogada pública JULIANA COELHO LAVIGNE

( ******* ), com fundamento no art. 5, II, do Código de Processo Penal, vem vem respeitosamente requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face de Arcanjo Pedro Briggmann ou quaisquer outros funcionários públicos superiores que corroboraram com a campanha de difamação e calúnia iniciada por Briggmann, qualificado no pedido de representação oficialmente enviado pela Décima Quinta DP ao Tribunal de Justiça na representação *******/*******, órgão *******, cuja falha do referido TRIBUNAL DE JUSTIÇA em intimar os ofensores terminou por excluir de forma metódica, gradativa e crescente o cidadão requerente da sociedade através de acusações criminais sem registro em policia; requerente o qual teve que suportar o continuado prejuízo, danos morais e perdas e sem direito a defesa como se pode verificar no processo caluniador inicial UFRGS *******.*******/05-04 [Editado pelo Reclame Aqui] pela ofensora LUÍZA HELENA MALTA MOLL (PROVA 1 - REGISTRO DE OCORRÊNCIA *******/05 pela coordandoria de segurança, Av Paulo Gama ******* Anexo II da Reitoria, CEP 90.*******.******* / *******), o qual corroborado com o processo************* JEC/ JFRS ( PROVA 2 Marcelo de Nardi declara em sentença que as Universidades podem violar o ART. ******* e que, portanto, seu sócio Arcanjo Pedro Briggman ou quaiquer Reitores de Universidades Públicas ou Privadas também podem, o que caracteriza APOLOGIA AO [Editado pelo Reclame Aqui]) foram utilizados de forma metódica e sistemática com o intuito de negar ao requerente sua a pessoa jurídica, utilizando-se como método aquele de imputar doença mental com o objetivo de impedir que o requerente pudesse defender-se ou sequer usufruir de sua cidadania Brasileira.

I- DOS FATOS

Dia 14 de dezembro de *******, por volta das 16:00 horas, requerente confrontou-se com JEFFERSON DE QUADROS DINIZ ( PROVA 3 NOTA FISCAL RETIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) , representante de ARCANJO PEDRO BRIGGMANN chefe do esquema de extorsão e pirataria de copiadoras na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, um negócio clandestino e milionário mantido pelos ofensores, todos prevaricadores os quais utilizam a violação do ART. ******* como método de enriquecimento ilícito estando já qualificados nos autos. O requerente, porque é Testemunha do Município de Porto Alegre em uma CPI que investigava o [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL perpetrada pela UFRGS, se tornou alvo de difamação e calúnia pelo ofensor, superiores e correlatos perpetradas no serviço público, tanto federal quanto estadual, a partir do referido ato inicial de difamação e calúnia utilizado pelos funcionários públicos prevaricadores para impedir que os mesmos fossem chamados a depor ou se confrontar com o requerente em um tribunal justo, e essa campanha de difamação e calúnia se estendeu sub-repticiamente desde a data de 14 de Dezembro de ******* ecoando e desenvolvendo-se na esfera estadual a partir do ano de *******, onde o requerente, o qual já acumulava o prejuízo da negativa de reintegração de posse à universidade UFRGS perpetrado por Marcelo de Nardi e demais ofensores, teve esta situação agravada quando seu cargo público de cidadão concursado na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul é preterido como consequência da difamação exponencial incorporada na tendência de os funcionários públicos prevaricadores negarem a pessoa jurídica do requerente, o que corresponde à violação do Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humanos ( https://******* ), onde a falha da justiça em garantir a reintegração de posse do requerente à UFRGS abria o caminho e a oportunidade para os ofensores avançarem em seu desejo de vingança e execução da Testemunha do Município de Porto Alegre, perseguição que culmina no ano de ******* com a dolosa INTERDIÇÃO absoluta do requerente, a qual visava definitivamente SILENCIAR o requerente, [Editado pelo Reclame Aqui]-o de seus direitos com o objetivo de permitir que os ofensores pudessem e ainda possam expandir a prevaricação e o enriquecimento ilícito que advém da evolução do [Editado pelo Reclame Aqui] Art. *******, o qual, de forma crescente tem se convertido em [Editado pelo Reclame Aqui] da propriedade imaterial cibernética expresso no sub-reptício desenvolvidos das novíssimas copiadoras maser ( https://******* / https://*******), fatos que apenas se tornam possíveis quando da venda de sentenças médicas, a exemplo da que foi perpetrada pelo INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE Maurício Cardoso na pessoa de Larissa Melgarejo Santarém, que vieram a amplificar e agravar a Difamação inicial abrindo o caminho para uma interdição absoluta e em segredo de justiça que visou e ainda visa, conforme se pode verificar nos registros do INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORESE MAURÍCIO CARDOSO IPF LAUDO PSIQUIÁTRICO LEGAL ******* (PROVA 5 ), garantir que o sócio de Arcanjo Pedro Briggmann, o Juiz Federal Marcelo de Nardi, pudesse [Editado pelo Reclame Aqui] a sentença************* JEC/JFRS sem nunca ser chamado a responder por esse [Editado pelo Reclame Aqui] ato. O requerente temeroso que a [Editado pelo Reclame Aqui] de Marcelo de Nardi, a qual é especializada na violação do ART. ******* e age em todas as Universidades Brasileiras, conforme a prova segunda, que segue em anexo, continuasse a prejudicar um numero crescente de pessoas, lutou com o apoio das vítimas desse [Editado pelo Reclame Aqui] que ocorre em todo o Brasil, trabalhando como Consultor em Defesa Civil na criação de uma associação em defesa das vítimas desse [Editado pelo Reclame Aqui], qual seja, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.*******.*******/*******00 , com o objetivo da criação de leis municipais em Defesa Civil que possam travar o avanço catastrófico da [Editado pelo Reclame Aqui] liderada por Marcelo de Nardi e seus sócios, os quais causam um prejuízo de ******* bilhões de reais anuais ao Brasil pelo [Editado pelo Reclame Aqui] da Propriedade Imaterial Cibernética, que é a evolução do [Editado pelo Reclame Aqui] ART. *******; os [Editado pelo Reclame Aqui], contudo, para poderem fazer os processos expiarem em 20 anos e ganharem mais tempo e recursos para continuarem a prevaricar contra o Brasil sem nunca serem chamados a depor, o [Editado pelo Reclame Aqui] precisam nutrir-se da venda de sentenças médicas, que é o método utilizado para que as testemunhas nos processos sejam descartadas como doentes mentais, resultando no requerente ter sido chamado a depor no DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNA DE JUSTIÇA endereço Av. Borges de Medeiros *******, sala *******, MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PERÍCIA JUNTO AO DMJ*******, onde a médica perita psiquiatra, na data de 17 de outubro de ******* ( PROVA 6 - PERÍCIA MÉDICA MANDADO******* / Endereço: Rua Borges de Medeiros *******, sala *******), a qual investiga se houve ou não a venda de sentença médica, perguntou em audiência se a família do Requerente sabia quem havia solicitado a interdição, e a resposta é que a interdição foi solicitada unilateral e autoritariamente pela funcionária pública Inglacir Dornelles Clós Delavedova, a qual no dia da ilegal interdição retirou dolosamente de cima da mesa do Juiz a ocorrência policial *******/******* órgão ******* que tinha o pedido de representação contra os ofensores, Arcanjo Pedro Briggmann e demais ofensores que vão surgindo a exemplo de Marcelo de Nardi, deixando sobre a mesa do Juiz Madruga apenas as ocorrências que favoreciam os ofensores; o Advogado do Requerente relembrou ao Juiz, no acima referido momento durante a audiência do processo *******/1.11.0212760-5 ( PROVA 9 - Edital de Interdição, Vara de Família e sucessões do foro regional do Partenon ) datado de 19 de agosto de ******* , que não poderia haver uma interdição legal sem a presença de um médico e com um pedido de representação contra os ofensores em aberto, o advogado em defesa do Requerente argumenta que antes da sentença por força do pedido de representação da Polícia Civil, o advogado de defesa argumenta que os ofensores devam ser chamados a depor, fato que não ocorre, portanto já na data de ******* quando o ofensores comemoram o fato de nunca terem sido chamados a depor e estarem praticamente conseguindo esgotar o prazo da lei que é vinte anos, o requerente não pode deixar de citar o Juiz Madruga como ofensor por ter baseado sua sentença de Interdição em um CID sem assinatura de médicos e a media que o tempo caminha em direção a ******* quando se esgota o tempo do concurso público [Editado pelo Reclame Aqui] ( PROVA 10 ocorrências *******/******* órgão ******* / *******/ ******* órgão *******; *******/******* órgão *******; *******/******* órgão *******; PROVA 11 documento DEMEST, Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: cinco psicólogas que jamais sequer entrevistaram o requerente o declaram inapto para um cargo público que não exige psicotécnico, cientes de que só se pode reprovar um concursado após a probatória de três meses), possivelmente o Requerente terá que incluir como ofensores todos os médicos que tem sistematicamente e de forma previsível descartado o Requerente como doente mental por falta do cumprimento da Representação contra Arcanjo Pedro Briggmann e seus associados, porque se o TRIBUNAL DE JUSTIÇA tivesse cumprido com a representação solicitada pela polícia civil, o requerente não teria nem sido interditado e não teria havido a venda de sentença médica pelo IPF a favor de Marcelo de Nardi, conforme se pode comprovar na documentação oficial do IPF Laudo Psiquiátrico Forense ******* e o Requerente que é concursado público da UERGS, estaria trabalhando em seu cargo público.

II- DO DIREITO.

Ora Excelência, os ofensores destruíram a vida do requerente, [Editado pelo Reclame Aqui] sua vaga universitária na UFRGS com acusações criminais sem registro em polícia o que caracteriza a violação do ART. ******* e [Editado pelo Reclame Aqui] seu cargo público na UERGS, a partir da difamação e calúnia iniciais perpetradas pelos ofensores, o que caracteriza o ART. *******, não bastasse isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao falhar em cumprir com a representação enviada pela Polícia Civil, tendo falhado em intimar o ofensor inicial, serviu-se da compra de sentença médica, com o intuito de impedir que os ofensores viessem a depor, cometendo, portanto, o ilícito penal capitulado no artigo ******* do Código Penal Brasileiro, que tipifica o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] processual

Art. *******- Art. ******* - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


Desse modo, é indiscutível que a falha no cumprimento da intimação do ofensor inicial, acarretou a ilegal e dolosa interdição absoluta do Requerente perpetrada por um número crescente de ofensores, que na cartilha da Convenção Interamericana de Direitos Humanos corresponde a violação do Artigo Terceiro , quando um ser humano é negado sua personalidade jurídica, portanto para se evitar que o requerente continue sendo injustamente descartado como doente mental, que é o objetivo dos ofensores, faz-se mister que seja intimado o Difamador ou e todos aqueles que participaram direta ou indiretamente na cassação dos direitos políticos do requerente ou, na impossibilidade de se intimar os ofensores, que se intime o atual reitor da UFRGS, a magnífica reitora Marcia Barbosa, (******* /Av. Paulo Gama, ******* - Farroupilha, Porto Alegre - RS, ************** ) para que se possa corrigir e impedir o agravo da crescente violação dos direitos humanos pela qual passa o requerente; desse modo, porque é indiscutível que o suspeito praticou o [Editado pelo Reclame Aqui] em questão , a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial, o qual já deveria ter sido aberto no ano de *******, porque no pedido de representação *******/*******, órgão *******, já havia a comprovação da prática de EXTORSÃO contra o requerente e a delegacia já dispunha das provas e todos os prejuízos, danos morais e perdas que o requerente tem sofrido seriam evitados se já em ******* o Reitor (a) da UFRGS fosse intimado a depor.



PROVA 12 Ocorrências *******/******* órgão *******, que tipificam o pedido de representação da ocorrência *******/*******, órgão *******, [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, as quais não podem permanecer arquivadas como atí[Editado pelo Reclame Aqui], porque fazem parte da motivação pela qual os ofensores destruíram a vida do requerente, o esquema milionário das máquinas copiadoras, que os ofensores gerenciavam diziam eles no cumprimento de suas funções, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DO ART. ******* DO CÓDIGO PENAL, pelas quais deve responder o Reitor (a).



III DO PEDIDO.



Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5, II, do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria, o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final condenação do investigado, mantendo-se, nesta repartição policial, as provas abaixo arroladas:

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Porto Alegre, RS, 21 de outubro de *******.

Wellington Antonio Doninelli Pereira



Testemunhas: Andrio Portuguez Fonseca OAB-RS 31.******* e

CEDECONDH, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana do Município de Porto Alegre CEDECONDH 14 de Dezembro *******, Segunda Pauta.



PROVA 1 - REGISTRO DE OCORRÊNCIA *******/05 pela coordandoria de segurança, Av Paulo Gama ******* Anexo II da Reitoria, CEP 90.*******.*******)

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PROVA 2 Sentença************* JEC/ JFRS do Proferida pelo ofensor Marcelo de Nardi, o qual declara que a pirataria e a extorsão são fatos comuns nas universidades Brasileiras e que, portanto, se pode fazer apologia ao [Editado pelo Reclame Aqui], e burlar o Art. ******* em nome da extorsão e prevaricação.

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PROVA 3 NOTA FISCAL RETIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) A QUAL CORRESPONDE AO Protocolo da Polícia Federal --- SIAPRO ---CSR-DFP-RS *******.*******/*******37

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PROVA 4 O nome do Juiz Marcelo de Nardi desaparece do processo************* JEC/ JFRS , igualmente desaparece o nome do advogado, e essa [Editado pelo Reclame Aqui] processual explícita é acobertada pelo Instituto Psiquiátrico Forense, cujo laudo da psicóloga Larissa Melgarejo Santarém é utilizado para impedir que o requerente se confrontasse com ofensor em um tribunal justo. O processo [Editado pelo Reclame Aqui] segue com o nome de Rosângela Maria Herzer dos Santos, OAB/RS 27.*******, a qual nunca prestou advocacia para o requerente, uma [Editado pelo Reclame Aqui] processual tão explícita que chega a ser vergonhosa.

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PROVA 5 Laudo Psiquiátrico Forense ******* - Endereço: Av. Bento Gonçalves, n. *******, Porto Alegre CEP: ************** Telefones:******* e******* Email: ******* / https://*******

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PROVA 6 - PERÍCIA MÉDICA MANDADO******* / Endereço: Rua Borges de Medeiros *******, sala *******

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PROVA 8 Documento CEDECONDH 14 de Dezembro *******, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana do Município de Porto Alegre.

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PROVA 9 - Edital de Interdição, Vara de Família e sucessões do foro regional do Partenon

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PROVA 10 ocorrências *******/******* órgão ******* / *******/ ******* órgão *******; *******/******* órgão *******; *******/******* órgão *******

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PROVA 11 documentos DEMEST, Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: cinco psicólogas que jamais sequer entrevistaram o requerente o declaram inapto para um cargo público que não exige psicotécnico, cientes de que só se pode reprovar um concursado após a probatória de três meses)

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PROVA 12 Ocorrência *******/******* que tipificam o pedido de representação da ocorrência *******/*******, órgão *******, [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, as quais não podem permanecer arquivadas como atí[Editado pelo Reclame Aqui], porque fazem parte da motivação pela qual os ofensores destruíram a vida do requerente, o esquema milionário das máquinas copiadoras, que os ofensores gerenciavam diziam eles no cumprimento de suas funções, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DO ART. ******* DO CÓDIGO PENAL, pelas quais deve responder o Reitor (a).

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PROVA 13 Negativa sistemática de apoio jurídico, o que corresponde a violação do Art. 8, parágrafo 2, alínea d, agravada pelo fato de os advogados públicos se negarem a prestar advocacia quando existe indenização por danos morais e perdas, o que caracteriza igualmente a violação do Art. 10 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, fatos comprovados pela OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, que instruiu o requerente a procurar a Pontifícia Universidade Católica, a qual nega o auxílio jurídico comprovando a total violação dos Direitos Humanos, onde o requerente fica impossibilitado de responder ao advogado Andrio Portuguez Fonseca OAB 31.******* no Processo OAB-RS*******.*******-7 porque teve seu pedido de assistência jurídica metódica e sistematicamente negado.

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PROVA 14 PROCESSO PREVIDENCIÁRIO em que o INSS indefere o BENEFÍCIO *******.*******.*******. o qual corresponderia a INTERDIÇÃO ABSOLUTA, por se tratar de uma VIOLAÇÃO DO ART. ******* do código penal, violação perpetrada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o qual não tem competência para atribuir CID sem assinaturas de médicos, [Editado pelo Reclame Aqui] PERPETRADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .

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Prova 15 Falta de cumprimento do Ministério Público com seu dever, porque se o MP que recebe dos Direitos Humanos, CEDECONDH 14 de DEZEMBRO *******, segunda pauta, e demais testemunhas, o pedido de representação contra UFRGS, mas não o cumpre.

PROVA 16 Prova irrefutável de que o Tribunal de Justiça mantém dolosamente do requerente em interdição absoluta é o fato de que a JUÍZA ELEITORAL restituído os DIREITOS POLÍTICOS do requerente cassados na interdição a favor dos ofensores, os quais precisavam manter o requerente em interdição absoluta para não serem chamados a depor pelo [Editado pelo Reclame Aqui] de PREVARICAÇÃO, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DO ARTIGO ******* , DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. Esse fato é corroborado pelo Juiz Federal que na sentença TRF4 TJRS JEC 5066791-48.*******.4.04.******* declarou que a interdição do requerente é parcial, mantendo o CID F 99 expedido quando do [Editado pelo Reclame Aqui] do concurso público, pelo fato de o CID expedido pelo Tribunal de Justiça Estadual em documento público oficial de Certificado de Interdição ser uma [Editado pelo Reclame Aqui], por não possuir assinatura médica.

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PROVA 17 - FALABRASIL PROTOCOLO *******.*******/*******86



---------- Forwarded message ---------
From: Wellington Antonio Doninelli Pereira < ******* >
Date: Fri, Oct 25, ******* at 7:51AM
Subject: PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL ASSINADO https://*******
To: < ******* >, Porto Alegre - 15 Delegacia de Policia - [ PC ] < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, Wellington Antonio Doninelli Pereira < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, < ******* >, ICATOR / A.Smith < ******* >, ******* < ******* >, Edu Moreira < ******* >, ******* < ******* >, ptpoa oficial < ******* >, Secretaria da Mulher < ******* >, jornaldocampus USP < ******* >, uspmulheres USP < ******* >, Leitor Uol < ******* >, < ******* >, ******* < ******* >, ******* < ******* >, < ******* >, Escola de Direito - Sajug < ******* >, < ******* >, < ******* >, ******* < ******* >, ******* < ******* >, ******* < ******* >, < ******* >, ******* < ******* >, < ******* >, ******* < ******* >, Yur Gandor < ******* >, ******* < ******* >, ******* < ******* >, ******* < ******* >, < ******* > https://**************/pedido-abertura-inqu-rito-policial

Réplica da empresa

10/04/2025 às 17:11

Favor repostar sua reclamação ao órgão correto TRF da 4 Região.

Réplica do consumidor

10/04/2025 às 20:03

Vou novamente tentar atermar o processon e postarei os resultados aqui.

Réplica do consumidor

10/04/2025 às 20:06

O Advogado Andrio Portuguez Fonseca declarou para seu cliente Wellington Antonio Doninelli Pereira que o Juiz Marcelo de Nardi utizou todas as TÉCNICAS DA MÁFIA para [Editado pelo Reclame Aqui] O PROCESSO************* ( https://******* ), inclusive negou-se a intimar um dos RÉUS socíos seus, o [Editado pelo Reclame Aqui] Arcanjo Pedro Briggmann, o qual após ter uma de suas máquinas xerox fechada, reabriu a operação da MÁFIA, utilizando uma empresa com outro nome, a fim de CONTINUAR BURLANDO A LEI, e para faze-lo engendrou a EXPULSÃO DO ALUNO HONESTO. o Wellington Antonio Doninelli Pereira, conseguindo manipular a MÁFIA dentro do TRIBUNAL FEDERAL E ESTADUAL, onde o ******* DE QUE ARCANJO PEDRO BRIGGMANN fosse depor misteriosamente sumiu, ao retornar a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL e perguntar o porquê de o Tribunal Federal ou Estadual se negar a intimar o ARCANJO PEDRO BRIGGMANN, os policiais dizem não compreender o porquê de o TRIBUNAL DE JUSTIÇA se negar a cumprir com suas obrigações. A advocacia da UNIÃO negou-me assistência juridica e dexou-me a merce do comprovado Procurador Federal da Máfia Rodrigo Valdez de Oliveira, o qual ignorou o ******* de INTMAÇÃO DE ARCANJO PEDRO BRIGGMANN pela POLÍCIA CIVIL, decidindo na condição de [Editado pelo Reclame Aqui], abusar de seu poder procurando a todo o custo retirar do cidadão Wellington Antonio Doninelli Pereira o seu direito à cidadania. O juiz Federal [Editado pelo Reclame Aqui] foi tao [Editado pelo Reclame Aqui] que utilizou-se até de RACISMO explícito em documento públlico oficial, na sentença quarto parágrafo, linha quatro ele ACUSA o cidadão cristão brasieiro de ser MUÇULMANO, para debochar da lei e chamar o PEREIRA de homem negro, mulato, daí a EXPRESSÃO QUE O JUIZ RACISTA [Editado pelo Reclame Aqui] MARCELO DE NARDI utiliza, chama a vítima de MUÇULMANO.




https://**************/ctl/Confirma_Frame/mid/*******/IdDemanda/*******https://*******
Objeto de demanda: SOLICITAÇÃO PARA DEPOR NOS DIREITOS HUMANOS, CONFORME O RELATO AQUI APRESENTADO: https://**************/20131203/49 Queridos Parlamentares, após fechar uma MÁQUINA XEROX que operava com endereço falso




dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, sofri o ataque do [Editado pelo Reclame Aqui] PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, o qual acionou a [Editado pelo Reclame Aqui] PROCURADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INGLACIR DORNELLES CLÓS DELAVEDOVA para impedir que os réus viessem a depor, sendo a [Editado pelo Reclame Aqui] processual explícita, o que fazer? Fui testemunha do município de Porto Alegre no ano de ******* quando a GUARDA MUNICIPAL fechou uma das MÁQUINAS




XEROX protegidas pelo CORRUPTO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI e desde então tenho sofrido todos os tipos de represálias pelo [Editado pelo Reclame Aqui] organizado federal, o que fazer? Solicito depor nos direitos humanos, contudo os PARLAMENTARES tem medo de devassa e se negam me dar uma audiência por temer sofrerem represálias dos PROCURADORES citados, o que fazer quando é negado ao cidadão um advogado? O advogado do meu processo ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA abandonou o processo na metade argumentando que o juiz federal MARCELO DE NARDI usava técnicas do [Editado pelo Reclame Aqui] organizado, porque se negava a intimar os réus ARCANJO PEDRO BRIGGMANN e JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN para protege-los e o juiz forçou a sentença sem advogado, o que posso fazer, quando procuro o tribunal federal, os funcionários dizem que o chefão é o MARCELO DE NARDI e que nenhum processo poder ser atermado, tenho todas as provas de que o juiz acobertou uma empesa com endereço falso que operava dentro de prédio federal, onde posso registrar os fatos para fins de direito quando me é negada a cidadania? Falaram-me para fazer um tal de affidavit já que tenho todas as provas e o problema é que tudo some do tribunal e os reus nunca são intimados, o processo é atermado, mas o [Editado pelo Reclame Aqui] organizado muda todo o processo e tudo some, sendo a [Editado pelo Reclame Aqui] explícita, o que fazer? Mesmo quando a polícia civil enviou por cartório que o juiz intimasse ARCANJO PEDRO BRIGGMANN, o tribunal foi [Editado pelo Reclame Aqui] internamente e não houve intimação. Quando vou até a polícia civil a policial diz que foi enviado o pedido ao tribunal e mostra o registro, mas quando vou ao tribubal e solicito esclarecimentos, ninguém sabe de nada, o que fazer? A estratégia do [Editado pelo Reclame Aqui] ORGANIZADO PARA PROTEGER O ESQUEMA ILEGAL DAS MÁQUINAS XEROX dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL foi utilizar o PROCURADOR DA REPÚBLICA COMPROVADAMENTE [Editado pelo Reclame Aqui] RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA para INTERDITAR o cidadão WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, o qual impossibilitado pelo [Editado pelo Reclame Aqui] PROCURADOR DA REPÚBLICA em conseguir qualquer apoio jurídico, teve que solicitar que sua tutora fizesse o pedido junto ao CNJ de que a [Editado pelo Reclame Aqui] PROCESSUAL EXPLÍCITA FOSSE REVISTA, porque como como se expulsar um aluno de uma universidade por este se negar a comprar a PIRATARIA XEROX nas máquinas dos professores funcionários federais que operam com endereço falso? Processo Federal************* https://*******). Tudo começou no ANO DE ******* e fiz tudo dentro dos prazos certos mas sofri uma sabotagem atrás da outra, como o que FIZERAM COMIGO FOI [Editado pelo Reclame Aqui], eu acredito que não prescreva nunca, pois que o processo de************* gerou um outro processo que visou me calar e impedir que eu tivesse ajuda juridica, inclusive no segundo processo me foi negado o direito a um advogado. Fui expulso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e quando questionei na justiça federal a expulsão que eram ACUSAÇÕES CRIMINAIS em ambiente adminstrativo, sem nenhum registro em polícia, o JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI corroborou com as acusações contra mim sem INTIMAR OS QUE ME EXPULSARAM DA UNIVERSIDADE, porque para me expulsar usaram ACUSAÇÕES CRIMINAIS TODAS AS QUAIS DEVERIAM SER PRIMEIRO REGISTRADAS EM POLÍCIA, quando quis verificar o porque do JUIZ MARCELO DE NARDI dar uma sentença onde ele próprio havia excluido o advocado de defesa, fui atacado por um procurador da república de nome RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, o qual para me impedir de ter o processo************* reexaminado por se tratar de uma [Editado pelo Reclame Aqui] explícita, acionou o MANICÔMIO JUDICIÁRIO e utilizou um juiz estadual para cassar os meus diretios de ter o processo reexaminado, novamente me é negado um advogado desta vez em tribunal estadual onde o JUIZ ESTADUAL não consegue explicar o porque de o TRIBUNAL ESTADUAL não ter intimado os RÉUS como havia solicitado a POLÍCIA CIVIL, os mesmo réus acobertados no processo*************; o advogado ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA antes de abandonar o processo me disse que temia por sua vida, e que o juiz MARCELO DE NARDI protegia o esquema milhonário das máquinas xerox dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, uma vez que eu fui expulso ao tentar intimar na justiça os funcionarios federais que lucravam com as maquinas xerox. O advogado ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA me disse que o meu caso estava ganho, que o JUIZ sabia que ao intimar os FUNCIONARIOS FEDERIAS eu ganharia a indenização, porque ja havia todas as provas, tudo provado, contudo o processo é todo fraudade de forma tão vergonhosa, que o advogado, ameaçado foje do processo, e eu hoje fico pelo menos tentando registrar toda a historia e publicar a documentação, para que outros não sejam [Editado pelo Reclame Aqui] como eu fui, só não pude dar continuidade ao processo, porque eu também fui ameaçado até com interdição se procurasse atermar a denúncia na justiça. Publliquei toda a informação aqui, contudo continuo sem advogado https://******* / Câmara Municipal de Belo Horizonte https://******* Câmara Municipal de Belo Horizonte Av. dos Andradas, 3.******* - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP:************** Telefone geral:******* - Fax:******* - Horário de funcionamento: 7:30 às 19h

Réplica da empresa

11/04/2025 às 10:56

Prezado Wellington Antonio Doninelli Pereira,


Em atenção à sua solicitação, temos a esclarecer que compete a esta Ouvidoria-Geral prestar informações apenas sobre assuntos relativos a Justiça Federal de 1 ou 2 graus de Mato Grosso do Sul e São Paulo - Tribunal Regional Federal da 3a Região..

Sugerimos que encaminhe sua reclamação diretamente para Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região por meio do link https://*******

Com o envio da informação acima, esta solicitação será concluída.

Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral

Judiciário Federal da 3 Região

Réplica da empresa

11/04/2025 às 10:58

Em atenção à sua solicitação, temos a esclarecer que compete a esta Ouvidoria-Geral prestar informações apenas sobre assuntos relativos a Justiça Federal de 1 ou 2 graus de Mato Grosso do Sul e São Paulo - Tribunal Regional Federal da 3a Região.

Favor postar sua reclamação ao Tribunal Regional Federal da 4a Região

Com o envio da informação acima, esta solicitação será concluída.

Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral

Judiciário Federal da 3 Região