Maus-tratos a idoso, infração ao Estatuto do Idoso e exercício ilegal da profissão por funcionária demitida por justa causa.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Torres - RS

25/04/2026 às 00:28

ID: 246917197

A funcionária *****, através da advogada ***** está solicitando vários benefícios trabalhistas à familia de P.C.D. *****.A reclamante não comprovou atividade laboral art. 47. Tratou o paciente com agressividade (registro em video),conforme B.O. da policia de Gramado/RS (feito investigação policial na residência), o mesmo tem 71 anos é acamado aposentado pelo INSS, foi infringida a lei do Estatuto do Idoso bem como tiradas fotos pela reclamante, sem autorização do deficiente fisico. A mesma solicita acidente de trabalho, eu como médico do trabalho, perito da jfrs/trf4, gostaria da apresentação da análise do A.T, a emissão de CAT com comprovação de exames médicos e, a citação do perito do INSS da espécie B-91 em laudo. A mesma fez solicitação de beneficios após descumprir o Estatuto do Idoso, o exercício ilegal da profissão e, os maus-tratos registrados em vídeos (passiveis de demissão por justa causa , detenção danos e, multas com agravantes). A mesma foi demitida por justa causa pelos maus tratos já relatados em B.O. e ,verificados "in loco" pela delegacia de Gramado. Após os serviços desta "dita" especialista, o idoso deficiente físico sofreu um declínio de seu estado de saúde e motor. Os vídeos mostram atitudes e palavras agressivas , inclusive apresenta alteração de volume de região medial ulnar de M.S.E.( imagens compatíveis com sequela de trauma-calo ósseo).A demissão por justa causa ocorreu para proteger o deficiente, inclusive com orientação de fisioterapeuta assistente,antes da demissão (prevista prevista no estatuto) ocorreram: infrações no Estatuto do Idoso acamado,indefeso,deficiente físico bem como do art. 47 (sem comprovação). Os vídeos estão disponíveis na delegacia de Gramado/RS.

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