Processo TRF4, JFRS, JEC PROCESSO *****, [Editado pelo Reclame Aqui] JUDICIAL EXPLÍCITA.

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Porto Alegre - RS

14/04/2025 às 20:40

ID: 214778027

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL - RIO GRANDE DO SUL:

*****, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua Cap. Pedro Werlang *****, CEP *****, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, curadora de *****, doravante representante, vem pedir ação disciplinar em contra *****, brasileiro, divorciado, advogado, carteira da OAB/RS ***** residente e domiciliado na Rua Bento
Gonçalves, *****, Centro em São Leopoldo / RS, CEP
*****, CPF *****, e-mail
*****; vem dizer e requerer o
que segue:
*****, doravante o representado, requereu do Presidente da OAB/RS, no processo *****, que fosse verificada a capacidade de fato da Representante por esta se encontrar interditada de forma absoluta pelo Estado do Rio Grande do Sul ( matrícula de interdição em anexo: ***** ) . O Representado foi advogado da Representante, no ano de 2005, processo federal TRF4, JFRS, JEC ***** ( conforme procuração em anexo: *****) e, por muitas vezes, atendeu pessoalmente a Representante nas dependências do tribunal JFRS, no endereço Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600. Bairro: Praia de Belas Porto Alegre/RS. CEP: *****. Telefone: *****, e-mail *****, onde o representado convenceu a Representante do fato de que *****, Juiz do Processo TRF4, JFRS, JEC ***** cuja cópia da sentença segue em anexo ( ***** ), o fato de que o mesmo havia utilizado-se de todas as técnicas do [Editado pelo Reclame Aqui] organizado para defender as máquinas XEROX do então Reitor prevaricador ***** ( Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, CEDECONDH 14 de dezembro de 2004, em anexo *****); o Representado enganou a Representante passando-se por advogado honesto que não conseguia trabalhar devido à [Editado pelo Reclame Aqui] judicial que estava sendo perpetrada pelo Juiz Federal *****, até que no ano de 2021, através do processo OAB/RS *****, o Representado deu prova escrita e confessa de ter estado em conluio com o Juiz Federal ***** e que ambos [Editado pelo Reclame Aqui] juntos a sentença TRF4, JFRS, JEC *****. A confissão do Representado é importante porque não haveria venda de sentença médica contra a Representante se o Representado tivesse agido como advogado de defesa no processo TRF4, JFRS, JEC *****. A interdição absoluta e tortura psicológica, em medicina CID 10 T74.3, por que passou e passa a Representante, não teria acontecido se o INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO não tivesse sido induzido ao erro de emissão de diagnóstico equivocado de doença mental causado pelo Representado, o qual se fosse advogado honesto e tivesse apresentado objeções contra a prática de racismo perpetrada pelo [Editado pelo Reclame Aqui] Juiz Federal ***** na sentença TRF4, JFRS, JEC ***** e a prática de difamação, calunia e injuria ao repetir as acusações da parte contrária, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a representada permitindo, inclusive, por violação dos prazos no processo, que o Reitor da UFRGS expulsasse a Representante da Universidade, sem que o Reitor da UFRGS tivesse sequer que comparecer em um tribunal justo ou quaisquer subalternos responsáveis a explicar em juízo as [Editado pelo Reclame Aqui] testemunhas e acusações criminais em ambiente administrativo que destruíram a vida da Representante sem nunca o então Reitor ***** tivesse que se confrontar com a Representante em um tribunal justo fora do ambiente administrativo da UFRGS ( atualmente a Reitora *****, a qual deve responder pela total violação dos Direitos Humanos perpetrada pela UFRGS ), tendo o Juiz ***** e o Representado reproduzido as mesmas acusações presentes no processo administrativo UFRGS *****, presidido e [Editado pelo Reclame Aqui] por ***** ( verificar documento da segurança da UFRGS em anexo, *****), [Editado pelo Reclame Aqui] processuais que deram origem a venda de sentença médica pelo IPF, INSTITUTO PSIQUIÁTRICO MAURÍCIO CARDOSO ( ***** ), sem que a Representante tivesse qualquer chance de defesa, quer dizer, juiz e advogado se posicionaram em favor da parte contrária, aquela dos funcionários federais milionários todos prevaricadores. O Representado ao instruir a Representante no processo TRF4, JFRS, JEC *****, mais de uma vez relembrou à Representante que o referido processo já deveria ter sido ganho em primeira instância, o Representado apontava ao fato de que o primeiro advogado do processo, *****, tinha a causa ganha, que bastaria que a UFRGS se confrontasse fora de ambiante administrativo em um tribunal honesto, e que isso não havia ocorrido devido à [Editado pelo Reclame Aqui] judicial que já vinha da primeira instância, porque o processo TRF4, JFRS, JEC *****, em segunda instância, é complementar do processo administrativo da UFRGS ***** presidido por *****, onde as acusações criminais contra a Representante, todas sem registro em polícia, teriam que ser apresentadas em juízo já em primeira instância, portanto a denúncia que o representado apresentou à Representante de que o processo já [Editado pelo Reclame Aqui] em primeira instância estava novamente sendo [Editado pelo Reclame Aqui] em segunda instância pelo [Editado pelo Reclame Aqui] Juiz Federal ***** fez com que a representante durante muitos anos acreditasse que o Juiz ***** não havia agido sozinho ao [Editado pelo Reclame Aqui] a sentença TRF4, JFRS, JEC *****, por isso o IPF ( ***** , documento em anexo LAUDO PSIQUIÁTRICO LEGAL 44438, PAPELETA 23.587, MATRÍCULA 70.128 , *****) não cita *****, cita apenas *****, juiz ao qual a Representante acusou e ainda acusa de apologia ao [Editado pelo Reclame Aqui], pelo fato de o referido Juiz repetir as acusações da parte contrária, a UFRGS, e o juiz, assim o fazendo, age como procurador, como acusador, sem nunca ter intimado a parte RÉ UFRGS, a se confrontar com a Representante em um tribunal justo; após a confissão feita pelo representado no processo OAB/RS *****, contudo, ficou obvio que o representado contribuiu diretamente na venda de sentença médica pelo IPF ( ***** ), significa dizer que quando a Representante tiver que processar o IPF ( ***** ) pelos danos morais e perdas causados pelo ERRO MÉDICO gerado pelo IPF, ***** terá que ser responsabilizado por sua participação na condição de pessoa que violou o ART. 355 do código penal, violação evidente porque em nenhum momento o representado objetou às difamações, calunias e injúrias perpetradas por ***** em sentença pública oficial. Difamações, Calúnias e Injurias que foram utilizadas para impedir a reintegração de posse da Representante a sua vaga de aluno universitário ***** da UFRGS e, inclusive, foram utilizadas para impedir a reintegração de posse ao seu cargo público de funcionário da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul,UERGS, concursado que está desde o ano de 2008 ( processo TJRS Processo n. *****
e Processo n. ***** ), quer dizer que a REPRESENTANTE TEVE SUA VIDA COMPLETAMENTE DESTRUÍDA PELA OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DO REPRESENTADO na sentença TRF4, JFRS, JEC ***** que é o fulcro e causa da emissão de ERRO MÉDICO perpetrada pelo IPF, Erro médico que se baseia única e exclusivamente segundo a psicóloga que vendeu a sentença, ***** ( ***** ), se baseia tão somente na inconformidade da Representante com o Racismo perpetrado pelo Juiz ***** ( verificar sentença em anexo,***** ). racismo perpetrado com total apoio do Representante, que sendo advogado, tinha a obrigação de objetar a esse [Editado pelo Reclame Aqui] que é a prática de racismo ou, ao menos, indicar antes da sentença em julgado, colega advogado que o fizesse, jamais poderia ter permitido que a juíza do acórdão do processo 2005.71.50.030774-1, ***** OAB/RS ***** , se passasse por advogada de defesa, porque a juíza agiu durante todo o processo como parte acusadora no mesmo grau de culpa de *****, e não poderia, após o processo em julgado, ter assumido o processo como Advogada em 2007, conforme relata o representado em sua defesa previa OAB/RS, porque ela que é originalmente Juíza do Acórdão, ela nunca prestou advocacia para a Representante.
Não bastasse isso, o representado trata de silenciar o JUS NAVEGANDI e as empresas jurídicas serias que têm não somente o dever mas a obrigação de expor advogados corruptos, a exemplo do Representado ou quaisquer outros advogados que debochem da profissão.

***** Acesso em 16/03/2021.

O ambiente virtual JUS NAVENGADI teve a humanidade e a competência de registrar a denúncia pública de total violação dos direitos humanos perpetrada pelo TRF4 ao permitir a atrocidade perpetrada pelo [Editado pelo Reclame Aqui] juiz federal ***** e seu comparsa, o Representado, a este esforço da JUS NAVEGANDI DE HONRAR A PROFISSÃO DE ADVOGADO, honra a qual o Representante chama de devaneios, permitiu expor a [Editado pelo Reclame Aqui] judicial perpetrada em contra a Representante , na qual o Representado insiste em querer chamar de doente mental ao Representante, no afã de continuar a violar o Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e uma vez mais negar a pessoa jurídica do Representante, porque sendo o Representado parte a ala da corrupção que intentou a compra de sentença médica contra a Representante, a qual, repito, tem o direito de fazer denúncia pública contra o Representado, porque este deverá um dia responder criminalmente por ter destruído a vida da Representante, o qual não sendo advogada, sofreu sistematicamente a violação dos direitos humanos que é ter que se defender sem quaisquer auxílios jurídicos, obrigada que foi a escrever e impetrar HABEAS CORPUS ao STF ( Processo n. ***** ), onde clama pela condenação do Representado em assunto que é público, porque havendo a barreira intransponível de hipossuficiência da Representante em relação aos profissionais da advocacia, todos os quais negam assistência jurídica por serem corporativistas ( o mínimo que se esperaria do Excelentíssimo Presidente da OAB/RS seria o benefício da inversão de ÔNUS DA PROVA, que forçasse o Representado a ter que provar que defendeu o seu cliente, mostrando onde está a defesa escrita que teria então realizado em prol de seu cliente ) de não conseguir colocar o processo no SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, STJ, por não possuir habilitação em advocacia, permanece na hipossuficiência de quedar-se a merce de juízes e advogados [Editado pelo Reclame Aqui] a exemplo de ***** e do Representado, especialistas que são em destruir vidas em prol de funcionários colegas seus milionários que enriquecem ilicitamente através do esquema da cópia sem pagamento nas universidades públicas e privadas, violação do Art. 184, [Editado pelo Reclame Aqui] de propriedade intelectual, sem nunca serem chamados a se confrontar em um tribunal justo com as pessoas cujas vidas destroem e, pior que tudo, saem dando risadas, porque têm a certeza da impunidade, chegam ao cúmulo de chamar às pessoas cujas vidas destruíram de esquizofrênicos, demostrando total desprezo pelo ser humano, onde a advocacia pública segue na esteira da corrupção negando-se a respeitar o Artigo Oitavo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos ( processo OAB/RS ***** , ***** ) e as Universidades a exemplo da PUC, Pontifícia Universidade Católica se negam a ajudar ( ***** e ***** , *****) envolvidos que estão em sempre dar o ganho de causa para advogados milionários, sejam eles juízes ou promotores, acostumados que estão a descartar o cidadão comum como doente mental, sem direito a personalidade jurídica, e porque tem prevalecido esta corrupção judicial no Brasil que ameaça faze ruir o Estado de Direito, que consiste, em verdade, na BRUTAL VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, a representante acossada pela corrupção por todos os lados, tem que ir a público e fazer a denúncia contra o Representante em jornais de grande circulação, denúncia pública que o Representado tentará, desesperadamente e por todos os meios, censurar e coibir, como fez com a JUS NAVEGANDI; a Representante, portanto, porque sofreu e continua sofrendo brutal violação dos direitos humanos, estará na TV , no radio e em todos os jornais clamando que a carteira de OAB do Representado seja cassada, do contrário, sem esta ação, continuará o Representado a rir-se e debochar do exercício da profissão de advogado.
O Representado no ano 2.005 era professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e atendia
no posto avançada da universidade nas dependências da Justiça Federal de Porto
Alegre e não poderia ter abandonado o processo TRF4, JFRS, JEC *****, sem passar para uma outro colega a incumbência que lhe cabia; o Representado foi desligado em dezembro de 2007 e substituído pela advogada
*****, portanto se o Representado fosse honesto teria passado o processo para um colega antes do julgamento do processo ao invés de simplesmente abandonar o processo; o Representado, mesmo quando requisitado, não consegue apresentar quaisquer provas escritas de que tenha feito defesa a seu cliente no processo TRF4, JFRS, JEC *****, porque trabalhou todo o tempo a favor da parte contrária e sai em 2021 a criticar a empresa jurídica JUS NAVENGADI, a qual expôs o nome dos prevaricadores que destruíram a vida da Representante através compra de sentença médica vendida pelo IPF, fatos que o Representado chama de teoria da conspiração, isso porque qualquer pessoa, até mesmo um leigo que lesse a sentença em julgado do processo TRF4, JFRS, JEC *****, na qual o Representado foi o advogado, comprovará que o representado agiu como parte acusadora, traindo, desta feita, a profissão de advogado e , por esta referida traição à profissão de Advogado, deveria, em consequência, perder o direito a carteira da OAB e, inclusive, tomar uma [Editado pelo Reclame Aqui] e permanecer um longo tempo vendo o sol nascer quadrado, por não conseguir explicar sua [Editado pelo Reclame Aqui] participação naquilo que foi o processo TRF4, JFRS, JEC *****, ao invés de ficar debochando do esforço público em se denunciar a total violação dos direitos humanos perpetrada pelo Representado e dezenas de outros funcionários públicos prevaricadores, todos milionários, que engendraram a compra de sentença médica vendida pelo IPF ( ***** , documento em anexo LAUDO PSIQUIÁTRICO LEGAL 44438, PAPELETA 23.587, MATRÍCULA 70.128 , ***** ) no afã de que o Representado pudesse continuar a desprestigiar e debochar do exercício da profissão de advogado.

O representado em seu delírio de poder por ter a posse da carteira da OAB/RS ***** tem tanta certeza de permanecer impune e da impossibilidade de a Representante, dado sua hipossuficiência, em chegar ao Supremo Tribunal de Justiça com a denúncia, que solicitou na íntegra o inteiro teor da narrativa fática da Representante proveniente do site JUS NAVENGADI, na qual a Representante vinha denunciando o Representado durante anos sem nunca conseguir que o mesmo viesse a depor em um tribunal justo pela violação dos direitos humanos e danos morais que causou ao rir-se do esforço da Representante que lutava e ainda luta para se desvencilhar da sentença de interdição imposta pela parte contrária, a UFRGS, que o Representado sempre defendeu, sem nunca conseguir um advogado honesto que pudesse ajudar a Representante a chamar o Representado a depor no Supremo Tribunal de Justiça, STJ, ou qualquer tribunal justo ( verificar Supremo Tribunal Federal, STF, Processo n. ***** impetrado pela Representante e
mesmo a justiça eleitoral tendo reestabelecido os direitos políticos da Representante no processo TRE-RS Processo n. *****, a ala da corrupção que intenta violar de forma crescente o patrimonio intelectual cibernético nas faculdades, tanto particulares como privadas, mantendo a interdição absoluta contra a representante a nível Estadual ) devido a dolosa interdição que foi consequência desse processo mesmo, [Editado pelo Reclame Aqui] e imposto pelo Representado, quer dizer, o monstro tem tanta certeza de sair impune, que conseguiu retirar do ar a denúncia que era pública no JUS NAVEGANDI implicitamente sustentando o argumento de que quando um [Editado pelo Reclame Aqui] é engendrado por muitos funcionários públicos milionários, deixa de ser [Editado pelo Reclame Aqui], quer dizer, o Representante tem tanto desprezo pela profissão que exerce que fez questão de se colocar a favor da parte contrária no processo agindo como parte acusadora, sempre contra os interesses da Representante, chegando ao cúmulo de chamar a denúncia-[Editado pelo Reclame Aqui] publicada pela Representante na JUS NAVEGANDI de história despicienda e surreal do próprio processo que o representado ele mesmo [Editado pelo Reclame Aqui], processo no qual o juiz seu comparsa demonstra ter tanto desprezo pela profissão de juiz que chama à Representante de MUÇULMANO em sentença pública oficial ( verificar sentença: *****), quer dizer, o Representado na condição de Advogado neste processo, esteve conivente com RACISMO EXPLÍCITO, o que prova que a participação da carteira da OAB ***** do Representado no processo TRF4, JFRS, JEC ***** foi um deboche a profissão de advogado. O QUE CHAMA a atenção no processo TRF4, JFRS, JEC ***** é o corporativismo, onde a JFRS, Justiça Federal do Rio Grande do Sul faz de tudo para garantir que as máquinas copiadoras continuem a [Editado pelo Reclame Aqui] o patrimonio intelectual do Brasil, multinacionais as quais já estão até desenvolvendo o xerox do cérebro via satélite com as novíssimas copiadoras MASER de Elon Musk, nem que para isso tenham que subtrair dos brasileiros o livre-arbítrio e os direitos constitucionais; em conclusão, verifiquem-se do trabalho em defesa civil apresentado pela Representante ( ***** / ***** / ***** ), a qual tem lutado em defesa do ART. 184 do código penal e em prol da defesa das Editoras, dos Autores e do Patrimonio Intelectual Cibernético, do Brasil desde o ano de 2004, na condição de testemunha de porto alegre na CPI CEDECONDH 14 DE dezembro DE 2004, SEGUNDA PAUTA, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana do Município de Porto Alegre ( *****, em anexo, ***** )

Requer que seja verificada a possibilidade de cassação da carteira da OAB ***** com vias ao indiciamento e prisão de ***** por violação do ART. 355 do Código Penal, quiças 19 anos de [Editado pelo Reclame Aqui] ensinassem ao Representado que o Estado de Direito Existe.

Nesses termos,
pede deferimento.

Porto Alegre (RS), 14/04/2025.

***** .:

Dona de Casa e *****, Consultor em Defesa Civil.

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