Falta de água e comunicação no Tri Hotel Praia Grande: Solicitação de devolução em dobro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/01/2026 às 13:44

ID: 236798427

fiquei hospedado do dia 26/12 á 30/12 no tri hotel em praia grande, no dia 26/12 na minha entrada ocorreu uma falha inaceitável pelo preço pago pela estadia , que foi a falha e falta de agua nos quartos do hotel , não houve nenhum comunicado prévio , ou se quer comunicação , sendo totalmente pego de surpresa , não tinha serviço de quarto , sendo comunicado somente no terceiro dia que teria que solicitar na recepção , porem não tinha disponibilidade de serviço de quarto , então tive transtorno diante da falha e falta de comunicação expressa aos hospedes e consumidores , sendo inadmissível esse tipo de tratamento diante dos valores cobrados e os serviço prestados, estava com a minha esposa no qual foi constrangimento tanho a minha pessoa como a minha esposa.

A falha na prestação de serviço, segundo o CDC (Art. 14), ocorre quando o serviço não oferece a segurança esperada, é defeituoso ou inadequado, gerando responsabilidade objetiva do fornecedor (independente de culpa), e o consumidor pode exigir reexecução, restituição (em dobro, se houver má-fé), abatimento do preço ou indenização por danos materiais/morais, após tentar resolver amigavelmente com o fornecedor e, se necessário, buscar órgãos de defesa ou a justiça.

e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o hóspede, que tem direito a solução amigável (reembolso/reparo) ou buscar indenização por danos morais e materiais, podendo acionar o hotel e a plataforma de reservas (Booking, etc.), que respondem solidariamente. situação é grave.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços

solicito devolução dos valores pagos na hospedagem em dobro devidos as falhas gravíssima

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Consideração final do consumidor

14/02/2026 às 12:52

péssimo atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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