Reclamação sobre falhas na prestação de serviços e solicitação de ressarcimento no TRI HOTEL PRAIA GRANDE

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São Paulo - SP

02/01/2026 às 11:58

ID: 236400787

Prezados,
Venho por meio desta registrar reclamação formal, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em razão das diversas falhas na prestação de serviços ocorridas durante minha estadia no TRI HOTEL PRAIA GRANDE, bem como solicitar ressarcimento proporcional aos prejuízos sofridos.
1. Descumprimento da oferta tipo de acomodação
No ato da reserva, foi contratado quarto com duas camas de solteiro, entretanto, ao chegar ao hotel, foi disponibilizado apenas uma cama de casal. A recepção foi informada diversas vezes, sem solução.
Tal conduta configura descumprimento da oferta, nos termos do:
Art. 30 do CDC Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor.
Art. 35, I e III do CDC Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado ou o abatimento proporcional do preço.
2. Má qualidade do produto/serviço colchão inadequado
O colchão apresentado era extremamente duro, causando dores corporais e desconforto, tornando o descanso inadequado.
Isso viola o:
Art. 20 do CDC O fornecedor responde pela má qualidade do serviço que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
Art. 6, VI do CDC Direito à reparação de danos materiais e morais.
3. Cobrança por hospedagem pet sem estrutura adequada
Foi cobrado o valor de R$ 70,00 diários pela hospedagem do animal de estimação. No entanto, o hotel não possui estrutura pet friendly adequada, exigindo que o animal permaneça com o tutor, mas sem oferecer espaços apropriados.
Tal prática fere:
Art. 39, V do CDC É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 6, III do CDC Direito à informação clara e adequada sobre o serviço oferecido.
4. Corte total de energia ao sair do quarto
Ao sair do quarto e retirar o cartão de energia, toda a eletricidade era desligada, inclusive geladeira, ocasionando perda de alimentos, mesmo com autorização para deixar o animal no quarto.
Essa falha caracteriza:
Art. 20 do CDC Serviço prestado de forma defeituosa.
Art. 6, VI do CDC Direito à indenização por danos materiais.
5. Falta de fiscalização das regras internas (fumo em local proibido)
Apesar de existir área destinada a fumantes, há pessoas fumando na área da piscina, sem qualquer ação do hotel.
Tal omissão viola:
Art. 22 do CDC O fornecedor é obrigado a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
6. Falta de limpeza e reposição básica
A limpeza dos quartos é inexistente ou precária. Foi necessário solicitar repetidas vezes troca de toalhas, limpeza, papel higiênico, e em alguns casos, fomos obrigados a descartar o lixo por conta própria, acumulado por até 2 ou 3 dias.
Isso infringe:
Art. 20 do CDC Serviço impróprio e inadequado ao fim que se destina.
Art. 6, I do CDC Direito à segurança e qualidade dos serviços.
7. Ausência de meio de comunicação com a recepção
O hotel não dispõe de interfone ou canal de comunicação, obrigando o hóspede a deslocar-se constantemente até a recepção, causando transtornos e perda de tempo.
Tal falha afronta:
Art. 22 do CDC Serviço deve ser contínuo e eficiente.
Art. 6, IV do CDC Proteção contra práticas abusivas.
Diante do exposto, considerando o conjunto de falhas na prestação do serviço, que comprometeu significativamente a qualidade da estadia, solicito:
Ressarcimento proporcional dos valores pagos, incluindo diária, taxa pet e demais prejuízos;
Resposta formal dentro de prazo razoável.
Caso não haja solução amigável, informo que buscarei meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e demais medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 16:24

Olá,

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos que sua experiência em nossa unidade não tenha atendido às suas expectativas.

Recebemos suas considerações com atenção e informamos que todos os apontamentos serão encaminhados à gestão da unidade para análise e apuração dos fatos relatados.

Em relação à acomodação, verificaremos as informações referentes à reserva realizada e ao apartamento disponibilizado no momento do check-in, a fim de confirmar se houve divergência entre a categoria reservada e a acomodação ocupada.

Quanto às observações sobre o colchão, limpeza, reposição de itens, comunicação com a recepção, fiscalização das áreas comuns e demais aspectos da hospedagem, entendemos a importância desses pontos para o conforto dos hóspedes e lamentamos os transtornos mencionados.

Sobre a política pet friendly, esclarecemos que as condições e taxas aplicáveis são previamente informadas nos canais de reserva. Ainda assim, agradecemos seu feedback, que será considerado nas avaliações contínuas dos serviços oferecidos.

Em relação ao sistema de energia do apartamento, informamos que ele segue o padrão adotado em diversos meios de hospedagem com foco em eficiência energética. De toda forma, seu relato será analisado para verificarmos as circunstâncias mencionadas.

Agradecemos por nos trazer suas considerações. Os comentários dos hóspedes são fundamentais para identificarmos oportunidades de melhoria e aperfeiçoarmos continuamente nossos processos e serviços.