Negativa abusiva por infração de trânsito (avanço de preferencial )

Não respondida
Ibiporã - PR
08/07/2026 às 07:50
ID: 253369233
Sou associado da Triad Proteção Veicular (veículo placa [QXS-7D30] e venho manifestar minha total indignação com a postura da empresa.
No dia 18/06/2026, me envolvi em um acidente de trânsito onde colidi com a motocicleta de um terceiro. Ao registrar o Boletim de Ocorrência, agi com total honestidade e relatei que avancei a via preferencial, assumindo a culpa pelo ocorrido.
Afinal, contratei a proteção veicular justamente para ter amparo e tranquilidade em momentos de erro ou distração.
Para minha surpresa, a Triad se recusou a consertar o veículo do terceiro sob a alegação de que cometi uma infração de trânsito.
Essa negativa é completamente abusiva, ilegal e vai contra o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais brasileiros.
O avanço de preferencial configura culpa (imprudência/imperícia), que é exatamente o risco que o serviço deve cobrir.
A associação só poderia se recusar a pagar se ficasse provado o dolo direto (intenção deliberada de causar o acidente), o que obviamente não foi o caso.
A Triad está violando o princípio da boa-fé e me deixando em uma situação extremamente constrangedora com o terceiro prejudicado.
Exijo a imediata revisão da negativa e a autorização para o conserto da motocicleta do terceiro. Caso o problema não seja resolvido de forma amigável por este canal, tomarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde buscaremos não apenas o cumprimento da obrigação contratual, mas também as reparações devidas pelos transtornos causados.
Aguardo retorno urgente com a solução.