Cobrança de diferença de valor por erro de estoque em troca de produto

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São Jorge do Ivaí - PR

10/08/2026 às 11:22

ID: 256044077

Realizei uma compra no site em 05/08/2026. O produto foi um TÊNIS ÖUS FLUENTE GINGER BRANCO ESSENCIAL, tamanho 43, que estava sendo vendido pelo valor de R$ 209,99, pois estava com desconto de 50%. Porém, se passaram dois dias e não houve nenhuma atualização no status do pedido. Então entrei em contato com a loja via WhatsApp, onde alegaram que, por um erro deles, o tênis não estava mais em estoque.

Solicitei então outro tênis, do mesmo modelo, porém de uma cor diferente (Tênis Öus Fluente GTX Cinza Reflex Essencial), produto esse que se encaixa no art. 35, inciso II, do CDC (aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente). Entretanto, o modelo escolhido não estava com valor promocional. A loja, de imediato, solicitou o pagamento da diferença de valor, porém o Código de Defesa do Consumidor não estabelece que o consumidor deva arcar com a diferença decorrente de um erro de estoque cometido pela própria loja.

O art. 35 do CDC estabelece que, diante do descumprimento da oferta, as alternativas são de livre escolha do consumidor, podendo este exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago.

Logo, não concordei com o pagamento da diferença de valor, uma vez que a indisponibilidade do produto adquirido ocorreu exclusivamente em razão de um erro de estoque da própria loja, não podendo tal erro ser transferido ao consumidor.

Registro essa reclamação para reforçar que minha intenção não é cancelar a compra, mas sim receber um produto equivalente ao originalmente adquirido, conforme previsto no art. 35, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo valor originalmente pago, de R$ 209,99.

Diante disso, solicito que seja cumprida a oferta realizada, sem a cobrança de qualquer valor adicional, ou que seja apresentada solução compatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso a empresa opte pelo cancelamento unilateral da compra e pelo estorno do valor, ressalto que essa não foi a opção escolhida por mim.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 17:26

Olá, Rubens .

Lamentamos novamente todo o transtorno ocorrido e pedimos desculpas pela indisponibilidade do produto adquirido. Reconhecemos que houve uma falha em nosso controle de estoque e entendemos a sua insatisfação.

Gostaríamos, entretanto, de esclarecer um ponto em relação ao art. 35, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo prevê a possibilidade de o consumidor aceitar outro produto ou serviço equivalente, não significando que seja possível escolher unilateralmente qualquer produto da loja, independentemente de suas características e valor.

No seu caso, o produto originalmente adquirido foi o Tênis ÖUS Fluente Ginger Branco Essencial, pelo valor promocional de R$ 209,99. O modelo posteriormente escolhido, ÖUS Fluente GTX Cinza Reflex Essencial, possui valor superior ao produto adquirido, motivo pelo qual não seria possível realizar a substituição automática sem qualquer ajuste de valor.

De toda forma, buscando solucionar a situação da maneira mais rápida e transparente possível, diante da impossibilidade de fornecimento do produto originalmente adquirido, o estorno integral do valor de R$ 209,99 já foi realizado para a chave Pix informada por você.

Dessa forma, o valor pago foi integralmente devolvido, não havendo qualquer prejuízo financeiro ao consumidor.

Reforçamos nosso pedido de desculpas pelo ocorrido e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Tribo Skate Shop