Advogado alega difamação em notícia sobre exonerações na Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Juazeiro - BA

01/04/2026 às 16:20

ID: 244948705

O autor exerceu, até maio de 2025, o cargo em comissão de Assessor Técnico Jurídico DAS-3 junto à Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia SEAP.

No desempenho de suas atribuições, sempre atuou na condição de advogado, exercendo atividades eminentemente jurídicas, tais como:

Prestação de consultoria jurídica interna e orientação aos cumpridores que cumpriam medidas alternativas penais como PON e PSC;

Acompanhamento de processos judiciais, com utilização de token particular para acesso a sistemas como SEEU, PJE e Projudi;

Realização de peticionamentos eletrônicos e diligências presenciais junto ao Fórum, especialmente no setor criminal.

Importante destacar que, durante todo o período em que exerceu o cargo, o autor jamais atuou em processos criminais privados, de modo a evitar qualquer situação que pudesse configurar conflito de interesses.

DA ALTERAÇÃO NORMATIVA EM FEVEREIRO DE 2025

Até fevereiro de 2025, nunca houve qualquer apontamento de incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções desempenhadas como Assessor Técnico Jurídico.

Ocorre que, com a chegada da nova gestão à frente da SEAP, foi editada uma nova resolução administrativa atribuindo ao cargo natureza de incompatibilidade com a advocacia privada, impondo aos ocupantes a necessidade de optar entre:

Solicitar licenciamento junto à OAB para permanecer no cargo público; ou

Requerer exoneração do cargo e continuar advogando regularmente.

Isso porque a nova resolução comparava o cargo do autor ao de polícia penal, o que nunca ocorreu, visto que a unidade inclusive que o mesmo trabalhava ficava localizada na rua da cidade de Juazeiro desta comarca, e nunca houve ingerência do mesmo no presídio como traz a notícia.

Diante dessa nova regulamentação interna, o Recorrente, de forma transparente e ética, optou por solicitar exoneração em 19 de maio de 2025, priorizando o pleno exercício da advocacia privada.

A exoneração foi devidamente publicada em Diário Oficial sendo a pedido do autor.

Apesar da motivação legal e transparente de sua saída, a Ré, em seu veículo de comunicação, ao noticiar as mudanças na SEAP, agiu com grave negligência e má-fé na apuração dos fatos.

O veículo generalizou as exonerações, veiculando-as como todas elas fossem medidas decorrentes de "escândalos de corrupção", "fugas de presos" e "falhas no sistema prisional", incluindo indevidamente o nome do Autor nesse contexto notoriamente difamatório e escandaloso.

TRIBUNA DA BAHIA SITE EDITORA LTDA

https://www.trbn.com.br/materia/I135008/governo-exonera-seis-funcionarios-do-sistema-prisional

Dessa forma, solicita a imediata retirada desse conteúdo disponibilizado na internet.

Compartilhe