Aposentadoria Compulsória e Restrição de Acesso a Sistemas Judiciais - TRF1

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Paulo Afonso - BA

17/03/2026 às 13:27

ID: 243519389

eu trabalhava na justiça federal de Paulo Afonso/BA. fui aposentado em setembro de 2022.

em mais ou menos maio de 2021, a justiça federal da Bahia, a qual faz parte do TRF1, bloqueou meu acesso ao Teams, ao PJe, ao SEI e ao e-mail institucional.

em seguida a isso, abriram um processo administrativo no SEI para me aposentar por incapacidade permanente. esse processo transcorreu sem que eu pudesse participar dele. nomearam um curador para mim, mesmo eu estando bem de saúde, mesmo não havendo nenhuma limitação em mim, mesmo eu podendo participar diretamente nesse processo.

como disse, em setembro de 2022, eu fui aposentado por incapacidade permanente, apesar de a junta médica oficial (JMO) da justiça federal da Bahia (SJBA) não ter provado que eu estou incapacitado para o trabalho.

eu fiz vários requerimentos, mas nenhum foi apreciado nem pela SJBA, nem pelo TRF1.

também inseri vários atestados os quais dizem que eu ainda posso trabalhar. mas ninguém se manifestou acerca desses atestados.

inseri um laudo feito pela justiça federal de Serra Talhada/PE, mas ninguém o apreciou.

hoje, eu ainda não usufruo dos direitos que o SEI dá. tais como: inserir documentos nos processos em que sou parte; peticionar utilizando os recursos do SEI; assinar eletronicamente no SEI. entre outros.

o que eu quero é utilizar todos os recursos do SEI, pois é um direito de qualquer parte que litigue administrativamente. estão afrontando o contraditório e a ampla defesa.

segundo a legislação processual, uma parte não pode ter mais direito que a outra. mas no TRF1 uma parte (a União) tem mais direito que a outra parte (eu). estão rasgando a legislação processual.

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