Manipulação de mercado na bolsa de valores

Não respondida
Belo Horizonte - MG
22/07/2025 às 00:22
ID: 222659723
Solicitamos a verificação de Informação privilegiada por parlamentares e outros investidores na bolsa de valores porque no dia do anúncio da taxa 50% dos EUA sobre Brasil muitos obtiveram lucro de 50% na compra e venda de dólares; isso viola a Lei n 6.385 de 1976:
Manipulação do Mercado: Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras [Editado pelo Reclame Aqui] destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Pena reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do [Editado pelo Reclame Aqui].
Uso Indevido de Informação Privilegiada: Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:
Pena reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do [Editado pelo Reclame Aqui].
Isso impacta as reservas cambiais brasileiras e prejudica a economia.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco Central por que não podem fazer nada para melhorar o Brasil?