Negativa de atendimento presencial para confirmação de cadastro na Justiça Federal

Resolvido
Fortaleza - CE
25/07/2025 às 13:30
ID: 222988573
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRELATO DOS FATOS
*****, brasileiro, maior, casado, servidor público federal aposentado, portador do RG n ***** SESP/DF, inscrito no CPF sob o n *****, residente e domiciliado na *****, *****, *****, ***** - *****, CEP: *****, telefone *****, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte reclamação:
No dia 25 de julho de 2025 (sexta-feira), às 11h23, dirigi-me à sede da Justiça Federal em Fortaleza/CE com o objetivo de realizar, de forma presencial, a confirmação de meu cadastro junto ao sistema, conforme exigência expressa do próprio site institucional, sendo parte interessada em processos judiciais e diante da impossibilidade de atuação presencial do advogado constituído, domiciliado no Estado da Paraíba.
O deslocamento foi feito por meio do aplicativo Uber, com custo de R$ 14,36, cujo recibo encontra-se em meu poder.
Ao chegar à unidade, fui inicialmente atendido por uma recepcionista, que me encaminhou ao setor de Atermação. Lá, fui atendido pela servidora identificada como Alice, a qual informou, de forma ríspida e sem a devida cordialidade, que o cadastro somente poderia ser realizado por um servidor público federal da Justiça Federal. Acrescentou que tal servidor encontrava-se, naquele momento, ocupado com a entrada de um processo judicial e que o tempo de espera seria superior a uma hora, sem poder precisar o tempo exato de atendimento. Ainda, orientou-me, de próprio punho, a realizar o pedido por e-mail, contrariando o disposto no próprio site institucional que prevê o atendimento presencial no horário das 10h às 16h.
Diante da negativa de atendimento imediato, manifestei minha disposição em aguardar o tempo necessário, inclusive o período de uma hora indicado pela servidora. Entretanto, ao tentar conversar com o servidor responsável (cujo nome não me foi fornecido), fui informado por ele que não poderia prever em quanto tempo poderia me atender, pois estava com outra demanda em andamento.
Registrei minha indignação, destacando que, como servidor público federal aposentado, tenho conhecimento do dever funcional de atendimento ao público durante o horário oficial de expediente, e que a negativa de atendimento naquele contexto configura omissão no cumprimento do dever de ofício.
Retornei à minha residência às 11h43, mediante deslocamento pelo aplicativo 99, no valor de R$ 18,90, também devidamente registrado.
Diante do exposto, e considerando que o atendimento presencial é assegurado no horário estabelecido das 10h às 16h, conforme amplamente divulgado, e que não havia nenhum impeditivo técnico ou jurídico para o atendimento no momento em que estive presente, registro esta reclamação formal para que sejam apuradas eventuais responsabilidades funcionais e adotadas as providências cabíveis, inclusive no que se refere à reorientação do atendimento ao público nesta unidade jurisdicional.
Ressalto que possuo fotos dos servidores envolvidos e os comprovantes dos deslocamentos realizados.
Termos em que,
Pede providências.
Fortaleza/CE, 25 de julho de 2025.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
05/03/2026 às 16:30
O Chefe da área diligenciou para o atendimento da minha demanda com brevidade.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10